| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nas dependências da Câmara Municipal de Pompeia no período eleitoral de 2024 e dá outras providências. |
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cÂmaRA MUNTcTPAL DE PoMPETA R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405 wrrl.pompeia.sp. leg. br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br ATO DA MESA Ng 15, DE 5 DE AGOSTO DE2O24 Dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nas dependências da Câmara Municipal de Pompeia no período eleitoral de 2O24 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMPEIA, no uso de suas atribuições, e considerando o dísposto no § 3e do arügo 37 da Lei ne 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Geral das Eleições), RESOLVE: Art. le Fica vedada a veiculação de propaganda eleitoral referente às eleições municipais do ano de 2024 nas dependências da sede da Câmara Municipal. Art. 2e A vedação prevista no artigo 1e abrange a proibição quanto à utilização de quaisquer espaços de uso comum, internos e/ou de acesso ao público na sede da Câmara Municipal para a realização de lives e a gravação de vídeos de campanha eleitoral. Art. 3e Fica vedada a veiculação no portal insütucional na internet e nas redes sociais da Câmara Municipal de Pompeia de conteúdo de propaganda eleitoral ou difusão favorável ou contrária a candidato ou partido políüco e aos seus representantes. Art. 4e Este Ato entra em sua publicação. Câmara Municipalde Po agosto de2024. luís Chicarelli Martin P ^ Carlos Andrade rio Registrado nesta Secretaria, afixado e publicado no local de costume na data supra. n da Silva Chicarelli Valdir Cervelin 2e Secretário data Juliana Di de Secretaria I