| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Feliz e dá outras providências |
| native_id | 4887 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 6
16835 de 6 de Fevereiro de 1970 E SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREPEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO FELIZ E DÁ QU- TRAS FNOVIDÊNCIAS. EERGIO HETTIOL prefeito do Município de Fôrto Feliz, usando das atri 1, faço saber que a Câmera Municipal apro - we me são conforidas por le eu senciono e promulgo a soguinte lei; TÍTULO 1 PRINCIPIOS NUNTEADORES DA AÇÃO ADHINISTRATIVA Ja . À Profoitura adotará o planejsmento como instrumento de ação pero O nto tÊsico-territobisl, econômico, socicl, e cultural ds comunidade, D pero a aplicação dos recursos humenosç, materiais e financeiros do Go = D 2º - 0 Flansjamento conproenderá a elaboração dos seguintes instrumentos Flano Diretor de Desenvolvimento Integrado (Iai orgênica dos Hunicípios,- artigo 79)3 | Plano. Pluriervsl de Investimentos (Constituição do Brasil, srtigo 63, pa= E rato único- Lei Federal nº | 320/6lç nrtigo Z5)4 capo grama onvel de trabalho (Lei Federal nº l 320/64, artigo 26) Urgenento-Programe (Lei Foderal nº L, 320/64, ertigo 27 - Lei Municípios, artigo 70)3 Programação Finenceirs Anual da Despesa go 71). dgo 3º - As atividades ds sduinistração municipel, e especialmente a execu = | e dos planos e probremos de govêrno, serão objetos de permanente eoondenaçãos k La - A coordenação seré exercida em todos os níveis de administração ;no= E (Lei Orgânica dos Municipios art atuação des chefias individuais, realização sistenstica de reuniões É parti cipação das chefias subordinadas e & instituição e funcionamento de comis 5 de cucrdenação em coda nível aduinistrativo, tio 59 - A Profeitura recorrera, para a execução de obras e serviços, sempre admissivel e aconselhável; mediante contrato, concessão, permissão ou convê ntidades do setor privado, de foram q eluançor melhor rendi- Oy 8 possoss ou € Zo desnacessária do quadros nto, evitando novos encergos permanentes e ampliaç servidores. go 60 - A Administração Municipal, s1êm dos tontrôles formais concernentes ntares dever dispor de instrumentos= atuação dos seus diversos orgãos E obediência a preceitos legris e regulans ds acompanhamento e avaliação de resultados as '€ ngontos. vorão ser permpnentos e atualizados, vissn- Artigo, 78 --,0s servigos municipais de do ) modernização e racionalização dos métodos; de trsbalho, com o objetivo de= proporcionar melhor atendimento so público, através de rápidas decisões, seuTo que possivol com execução imediatas Artigo 6º - Pero q execução de seus progranos a Profeitura poderá =" de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionai 8 estraggoiras, ou consoreiar-se com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aparelhamento de recursos financeiros e técnicos, Artigo 9º - A Administração iunicipal devera promover a integração da comunidade n vida político-administrativa do lunicípio, através de orgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de govêrno e munfeipes . com atuação destacada na coletividade ou com conhecimentos espetífico de problemas locais. Artigo 10 - 4 Prefeitura procurará elevar a produtividade dos seus servidores evi . tando o crescimento do seu quadro de pessoal - através de seleção rigorosa de novoi servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados: de remuneração e a ascenção sistemstica a funções superioress Artigo - 11 - Ma elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá . o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e ao stendi . mento do interêsse coletivo, TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Capítulo 1 DA ESTRUTURA Artigo 12 - A estrutura administrativa basica da Prefeitura compõe-se dos seguinte: orgãos, diretamente subordinados so Preísito, 1 - SECRETARIA - ennão de Pessoal - Secção de Protocolo e Arquivo PR = da Uni ta o uuiana. de Cadas to - Secção da de Serviço M11! II + ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO : RE PROCURADORIA S |» SERVIÇO DE FINANÇAS Setor de Tribu Setor de Conta Tesouraria Setor de Material e SETOR DS OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS e SERVIÇO DE ÁGUAS E ESGOTOS DA COMPETÊNCIA “Artigo 13 - A Secretaria 6 o orgão de assessoramento do Prefeito nos essuntos adui Mistrativos, conpstindo-lhe coordensr os seus contactos com os munícipes e com as « tidades Federais, Estaduais e Municipais; executar os serviços de divulgação,e síst metização, redação finsl, registro e publicação dos atos do Prefeitos fozer executa 05 serviços de atividades de Pessoal, Protocolo e Arquivo, Unidade Municipal de Ca dastremento, Junta de Serviço MILItaNs Portarias Artigo 1 - À Assessbris de Plensjemento é o orgão responsavel pelo planejamento cc petindo-lhe coordenar, assistir à elaboração e acompanhar a execução de planos e pr gramas pelos orgãos da Administração Municipal, coordenar a elaboração do Erçamento Programs do Hunicípio, e controler a execução do plano de investimentos e do Flano Diretor de Desenvolvimento Integrados ' RE = é nenmsucanmãs La cnmatacmaemanatoat: matas secacanramento turÍdico da Pr do la Defesa Judicial do Hunicírio, especislmente s cobrança ds Dívida Ativ» [ viço de Finanças é o orgão encarregado do sssessoramento do Prefeito 4 DS e da execução das atividades de lançamento de tributos e arr jas municipais; Fiscalização dos contribuintes; Despesos, contabilidade Recobimento, guarda e movimentação de materiais, Almoxarifados elabora & contrôlo às sua exocuçãos O Setor de úbrus o Berviços Municipais é o orgão encarregado da superviss dos serviços de obras públicas executados pelas Prefeitura, conservação de j e caminhos municipais; execução dos serviços de limpesa pública, matadouros, cemitérios, parques e jardins, » O Serviço de Águas e Esgôtos é o orgão que tem por finslidade a exocugeo dades ligadas a estudo, projoto, sdministração, operação e manutenção dos sa abastecimento de água à população, e bem assim os esgôtos senitarios Ca ciôs [19 = O Setor do Educação e Cultura é o orgão encarregado Cas atividades educs 6 culturais exercidas polo Município, especialmente a relativa a educação pri ques infantís, a manutenção de Biblioteca Municipal e correlatas de recnneçã CAPÍTULO III DO QUADRO DE PESSOAL E LOTAÇÃO LE CARGOS go 20 - O quadro de Secretaria e s lotação dos cargos é e seguintes de cargos Der minação Becretório Auxilior de Secretaria Escriturarios - Servente Porteiro Gorel ' ão 21 - O quadro e s lotação de cargos da Procuradoria é o seguintes o ) Advogado O 22 - O quadro e « lotação de cergos da Assessoria de Planejamento é o  ntes : Assessor de Flans jamento T O 23 - O quadro e a lotação dos cargos do Serviço de Finanças é o se- K q B ç Cum) Contador q (um) Sub-Contador J ) Escrfturerio . . Setar de Tributação 2 Cum) Lançador K 1 Cum) Auxiliar de Lançador 1 b (quatro) Escriturários . q 3 (três) « Fiscais de Contribuintes F Bator de Tesouraria 2 (um) Tesoureiro 3 (três) Esoriturórios z Botor de Materigl. 3 (ua) Encarregado “= Compras k Setor de Contabilidade Ê o É [7/4 Denominação Padrão 2 (um) Almoxarife I Artigo 2); - O quaéro e a lotação de cargos do Setor de Obras e Serviços Municipeis é o seguinte: Setor de Cbras e Eerviços Municipais 2 (um) Engenheiro 1 (um) mcarregado de Ubras 2 (dois) Auxiliares do administração 5 (cínco) Motoristas 1 (um) Tratorista Hecânico L (um) Encarrogsdo de Camátério Setor de Educação e Cultura Parque Infantil (duas) Professôras Serventes Escola Normal Nunicipel Diretor Inspetor do Alunos Servente mibliotecario » 25 - O quadro e a lotação de cargos do Serviço de Águas e Esgôtos asso mm = = tw “ro Bombeiros q Encenador Distribuidor de Água CAPÍTULO IV E DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS 9 26 - Os padrões de vencimentos mensais dos cargos criados no Capítulo III o! > E seguinte escalas ci mg mg NCR$. Padrão NCR$« 170,00 K 120,00 210,00 ; H 180,00 210,00 E N 510,00 260,00 o 550,00 280,00 P 600,00 300,00 [”] 650,00 350900 * R 700,00 360,00 5 750,00 390,00 e 800,00 o 27 - O vencimento mensal do Possosl Variável obedecerá os padrões de vencim do ertigo enterior e serão hplicados da manbira seguintes Guerdes Roturno Padrão "B” Padrão "IJ" Padrão "PN Padrão "Cc" Padrão "e" Pudmga MM ê Padrão "pn Padrão "Bº regado - 5 0 Ss - Padrão “G% ofossor Espocializsão Padrão “H“ sôras Junicipais Padrão "P“ nte o Atendente Pndrão "at 8800). de Obres Pudrão "Br Padrão "pr Contador Padrão "J" Supervisõros Padrão "pn “A Padrão “O! Pavão pu À Padrão “CH Carpinteiro Padrão neu Bervento do Faço ilunicipsl Padrão "B% Calesteiros Padrão "Pr digo 28 - Os groventos dos inativos £icum reajustados de acôrdo com os novos padrô Cimentos sstabelecidos no artigo 26 desta lei. carfIULO = “ DO PROVIMENTO E ADMISSÃO £o 25 - São os seguintes os cargos mencionados no Corítulo II cujo provimento se comissão: 4 Procuradorãs Advogado - Paergo "BM Assessoria é Vkans jamento Assessor do Plresjamento - Padrão "Tu Setor de Ulmem e Serviços Municipais Engenheiro — Paseio "jm Encarregado de Umas - Padrão "7" Setor de Educação e Cultura Diretor - Padrão "G" (um) Bibliotecário -- Padrão "D" Único = os amapintoa dos cargos a que sa refere ôsto artigo serão demíissiveis em | qu tenpo à juizo do Prefeito sunicipalo , O 31 = Os corgos não mencionados no artigo anterior. e constante do Capítulo EI | ão de provisento efetivo, tigo 32 - Será spostilsão na ficha de cada funcionário a nova nomenclature ES eng o O mesmo ocupe, issim como e atual padrão dá vencimentos. MEO 33 = O Pessoal Vartavel sará udmitido e dispensado pelo Prefeito, ns medida di Wcéssidades dos serviços, respeitados os seus direitos na forms que preceitus s Com ação das Lais do Trabalho. go 3! - São estóveip, independentemente ds forma dg provimento, bs servidores um & tórmos do 5 20 do assita 177 da Constituição Kedoral de 15 de março de 1 967, 9 4 TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS bigo 36 - O Preíteito deverá regulementar o presonto lei no prazo de 30 (trinta) = 8, aprovando por Decreto, O Regulamento Interno da Prefeitura, que discriminsrh = atrituiçõos cos orgãos constantes do artigo 1. bigo 37 = Ficou instituídas as Comissões seguintes: = Gouissão Municipal de Lsportes = Comissão de Cultura, Recreação e Turismo E - Conselho -tnicipal de Educação - Comissão de Desenvolvimento Industrial Minico - às Sunçõos àas Conissões constarão Ge regulamento próprio e seré aprovados Decreto, o qusl indlcerã a sus composição e giscriminará as atribuições dos seus mbros e as normas básicas para O seu funcionamento. ice 38 - Fica o Prefeito autorizado a instituir o Serviço de Águas e Esgôtos, 8 = | diretamente subordinado e em regimo de autonomia técnica, administrotive e finan +" nico - Pora o fim de que treta éste artigo o Prefeito encaminhará projeto de lei= firindo a estrutura do orgão, o seu quadro de pessosl c os jimites de sus autono = cossárias transferências de - o 39 - Fica o Prefeito autorizado s promover as nº a nova estrutura administra- + verbes, atribuições é instalações para estender 'estebelocido nesta lei. ;igo LO - As despesas decorrentes da g dotações próprias, consignadas no Urgamento vigentes o ki - Us benefícios desta lei, decorrentes dos novos padrões de vencimentos es aeiãos no artigo 27, terão seu início no dia 1º de Joneiro de 1 970, BIZ - Esta lei entraré cm vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo= es em contrários tura ifunicipal de Fôrto Feliz em 6 de Fevereiro de 19 70 execução desta lei serão atendidas por contas Sergio Bettiol; Prefeito Municipele