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norma nº 1883/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Feliz e dá outras providências
native_id4887

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16835 de 6 de Fevereiro de 1970
E SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
PREPEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO FELIZ E DÁ QU-
TRAS FNOVIDÊNCIAS.
EERGIO HETTIOL prefeito do Município de Fôrto Feliz, usando das atri
1, faço saber que a Câmera Municipal apro -
we me são conforidas por le
eu senciono e promulgo a soguinte lei;
TÍTULO 1
PRINCIPIOS NUNTEADORES DA AÇÃO ADHINISTRATIVA
Ja . À Profoitura adotará o planejsmento como instrumento de ação pero O
nto tÊsico-territobisl, econômico, socicl, e cultural ds comunidade,
D pero a aplicação dos recursos humenosç, materiais e financeiros do Go =
D 2º - 0 Flansjamento conproenderá a elaboração dos seguintes instrumentos
Flano Diretor de Desenvolvimento Integrado (Iai orgênica dos Hunicípios,-
artigo 79)3
| Plano. Pluriervsl de Investimentos (Constituição do Brasil, srtigo 63, pa=
E rato único- Lei Federal nº | 320/6lç nrtigo Z5)4 capo
grama onvel de trabalho (Lei Federal nº l 320/64, artigo 26)
Urgenento-Programe (Lei Foderal nº L, 320/64, ertigo 27 - Lei
Municípios, artigo 70)3
Programação Finenceirs Anual da Despesa
go 71).
dgo 3º - As atividades ds sduinistração municipel, e especialmente a execu = |
e dos planos e probremos de govêrno, serão objetos de permanente eoondenaçãos k
La - A coordenação seré exercida em todos os níveis de administração ;no= E
(Lei Orgânica dos Municipios art
atuação des chefias individuais, realização sistenstica de reuniões
É parti cipação das chefias subordinadas e & instituição e funcionamento de comis
5 de cucrdenação em coda nível aduinistrativo,
tio 59 - A Profeitura recorrera, para a execução de obras e serviços, sempre
admissivel e aconselhável; mediante contrato, concessão, permissão ou convê
ntidades do setor privado, de foram q eluançor melhor rendi-
Oy 8 possoss ou €
Zo desnacessária do quadros
nto, evitando novos encergos permanentes e ampliaç
servidores.
go 60 - A Administração Municipal, s1êm dos tontrôles formais concernentes
ntares dever dispor de instrumentos=
atuação dos seus diversos orgãos
E obediência a preceitos legris e regulans
ds acompanhamento e avaliação de resultados as
'€ ngontos.
vorão ser permpnentos e atualizados, vissn-
Artigo, 78 --,0s servigos municipais de
do ) modernização e racionalização dos métodos; de trsbalho, com o objetivo de=
proporcionar melhor atendimento so público, através de rápidas decisões, seuTo
que possivol com execução imediatas
Artigo 6º - Pero q execução de seus progranos a Profeitura poderá ="
de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionai
8 estraggoiras, ou consoreiar-se com outras entidades para a solução de problemas
comuns e melhor aparelhamento de recursos financeiros e técnicos,
Artigo 9º - A Administração iunicipal devera promover a integração da comunidade n
vida político-administrativa do lunicípio, através de orgãos coletivos, compostos
de servidores municipais, representantes de outras esferas de govêrno e munfeipes .
com atuação destacada na coletividade ou com conhecimentos espetífico de problemas
locais.
Artigo 10 - 4 Prefeitura procurará elevar a produtividade dos seus servidores evi .
tando o crescimento do seu quadro de pessoal - através de seleção rigorosa de novoi
servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados:
de remuneração e a ascenção sistemstica a funções superioress
Artigo - 11 - Ma elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá .
o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e ao stendi .
mento do interêsse coletivo,
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Capítulo 1
DA ESTRUTURA
Artigo 12 - A estrutura administrativa basica da Prefeitura compõe-se dos seguinte:
orgãos, diretamente subordinados so Preísito,
1 - SECRETARIA - ennão de Pessoal - Secção de Protocolo e Arquivo PR = da Uni
ta o uuiana. de Cadas to - Secção da de Serviço M11!
II + ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO :
RE PROCURADORIA S
|» SERVIÇO DE FINANÇAS
Setor de Tribu
Setor de Conta
Tesouraria
Setor de Material
e SETOR DS OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
e SERVIÇO DE ÁGUAS E ESGOTOS
DA COMPETÊNCIA
“Artigo 13 - A Secretaria 6 o orgão de assessoramento do Prefeito nos essuntos adui
Mistrativos, conpstindo-lhe coordensr os seus contactos com os munícipes e com as «
tidades Federais, Estaduais e Municipais; executar os serviços de divulgação,e síst
metização, redação finsl, registro e publicação dos atos do Prefeitos fozer executa
05 serviços de atividades de Pessoal, Protocolo e Arquivo, Unidade Municipal de Ca
dastremento, Junta de Serviço MILItaNs Portarias
Artigo 1 - À Assessbris de Plensjemento é o orgão responsavel pelo planejamento cc
petindo-lhe coordenar, assistir à elaboração e acompanhar a execução de planos e pr
gramas pelos orgãos da Administração Municipal, coordenar a elaboração do Erçamento
Programs do Hunicípio, e controler a execução do plano de investimentos e do Flano
Diretor de Desenvolvimento Integrados '
RE = é nenmsucanmãs La cnmatacmaemanatoat: matas secacanramento turÍdico da Pr
do
la Defesa Judicial do Hunicírio, especislmente s cobrança ds Dívida Ativ»
[ viço de Finanças é o orgão encarregado do sssessoramento do Prefeito
4 DS e da execução das atividades de lançamento de tributos e arr
jas municipais; Fiscalização dos contribuintes; Despesos, contabilidade
Recobimento, guarda e movimentação de materiais, Almoxarifados elabora
& contrôlo às sua exocuçãos
O Setor de úbrus o Berviços Municipais é o orgão encarregado da superviss
dos serviços de obras públicas executados pelas Prefeitura, conservação de
j e caminhos municipais; execução dos serviços de limpesa pública, matadouros,
cemitérios, parques e jardins,
» O Serviço de Águas e Esgôtos é o orgão que tem por finslidade a exocugeo
dades ligadas a estudo, projoto, sdministração, operação e manutenção dos sa
abastecimento de água à população, e bem assim os esgôtos senitarios Ca ciôs
[19 = O Setor do Educação e Cultura é o orgão encarregado Cas atividades educs
6 culturais exercidas polo Município, especialmente a relativa a educação pri
ques infantís, a manutenção de Biblioteca Municipal e correlatas de recnneçã
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL E LOTAÇÃO LE CARGOS
go 20 - O quadro de Secretaria e s lotação dos cargos é e seguintes
de cargos Der minação
Becretório
Auxilior de Secretaria
Escriturarios -
Servente
Porteiro Gorel '
ão 21 - O quadro e s lotação de cargos da Procuradoria é o seguintes
o ) Advogado
O 22 - O quadro e « lotação de cergos da Assessoria de Planejamento é o Â
ntes :
Assessor de Flans jamento T
O 23 - O quadro e a lotação dos cargos do Serviço de Finanças é o se-
K
q
B
ç
Cum) Contador q
(um) Sub-Contador J
) Escrfturerio . .
Setar de Tributação
2 Cum) Lançador K
1 Cum) Auxiliar de Lançador 1
b (quatro) Escriturários . q
3 (três) « Fiscais de Contribuintes F
Bator de Tesouraria
2 (um) Tesoureiro
3 (três) Esoriturórios
z Botor de Materigl.
3 (ua) Encarregado “= Compras
k Setor de Contabilidade
Ê
o
É [7/4 Denominação Padrão
2 (um) Almoxarife I
Artigo 2); - O quaéro e a lotação de cargos do Setor de Obras e Serviços
Municipeis é o seguinte:
Setor de Cbras e Eerviços Municipais
2 (um) Engenheiro
1 (um) mcarregado de Ubras
2 (dois) Auxiliares do administração
5 (cínco) Motoristas
1 (um) Tratorista Hecânico
L (um) Encarrogsdo de Camátério
Setor de Educação e Cultura
Parque Infantil
(duas) Professôras
Serventes
Escola Normal Nunicipel
Diretor
Inspetor do Alunos
Servente
mibliotecario
» 25 - O quadro e a lotação de cargos do Serviço de Águas e Esgôtos
asso mm =
= tw
“ro
Bombeiros
q Encenador
Distribuidor de Água
CAPÍTULO IV E
DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS
9 26 - Os padrões de vencimentos mensais dos cargos criados no Capítulo III o!
> E seguinte escalas
ci mg mg
NCR$. Padrão NCR$«
170,00 K 120,00
210,00 ; H 180,00
210,00 E N 510,00
260,00 o 550,00
280,00 P 600,00
300,00 [”] 650,00
350900 * R 700,00
360,00 5 750,00
390,00 e 800,00
o 27 - O vencimento mensal do Possosl Variável obedecerá os padrões de vencim
do ertigo enterior e serão hplicados da manbira seguintes
Guerdes Roturno Padrão "B”
Padrão "IJ"
Padrão "PN
Padrão "Cc"
Padrão "e"
Pudmga MM ê
Padrão "pn
Padrão "Bº
regado - 5 0 Ss - Padrão “G%
ofossor Espocializsão Padrão “H“
sôras Junicipais Padrão "P“
nte o Atendente Pndrão "at
8800). de Obres Pudrão "Br
Padrão "pr
Contador Padrão "J"
Supervisõros Padrão "pn
“A Padrão “O!
Pavão pu
À Padrão “CH
Carpinteiro Padrão neu
Bervento do Faço ilunicipsl Padrão "B%
Calesteiros Padrão "Pr
digo 28 - Os groventos dos inativos £icum reajustados de acôrdo com os novos padrô
Cimentos sstabelecidos no artigo 26 desta lei.
carfIULO = “
DO PROVIMENTO E ADMISSÃO
£o 25 - São os seguintes os cargos mencionados no Corítulo II cujo provimento se
comissão:
4 Procuradorãs
Advogado - Paergo "BM
Assessoria é Vkans jamento
Assessor do Plresjamento - Padrão "Tu
Setor de Ulmem e Serviços Municipais
Engenheiro — Paseio "jm
Encarregado de Umas - Padrão "7"
Setor de Educação e Cultura
Diretor - Padrão "G"
(um) Bibliotecário -- Padrão "D"
Único = os amapintoa dos cargos a que sa refere ôsto artigo serão demíissiveis em
| qu tenpo à juizo do Prefeito sunicipalo
, O 31 = Os corgos não mencionados no artigo anterior. e constante do Capítulo EI |
ão de provisento efetivo,
tigo 32 - Será spostilsão na ficha de cada funcionário a nova nomenclature ES eng
o O mesmo ocupe, issim como e atual padrão dá vencimentos.
MEO 33 = O Pessoal Vartavel sará udmitido e dispensado pelo Prefeito, ns medida di
Wcéssidades dos serviços, respeitados os seus direitos na forms que preceitus s Com
ação das Lais do Trabalho.
go 3! - São estóveip, independentemente ds forma dg provimento, bs servidores um
& tórmos do 5 20 do assita 177 da Constituição Kedoral de 15 de março de 1 967, 9 4
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
bigo 36 - O Preíteito deverá regulementar o presonto lei no prazo de 30 (trinta) =
8, aprovando por Decreto, O Regulamento Interno da Prefeitura, que discriminsrh =
atrituiçõos cos orgãos constantes do artigo 1.
bigo 37 = Ficou instituídas as Comissões seguintes:
= Gouissão Municipal de Lsportes
= Comissão de Cultura, Recreação e Turismo
E - Conselho -tnicipal de Educação
- Comissão de Desenvolvimento Industrial
Minico - às Sunçõos àas Conissões constarão Ge regulamento próprio e seré aprovados
Decreto, o qusl indlcerã a sus composição e giscriminará as atribuições dos seus
mbros e as normas básicas para O seu funcionamento.
ice 38 - Fica o Prefeito autorizado a instituir o Serviço de Águas e Esgôtos, 8 =
| diretamente subordinado e em regimo de autonomia técnica, administrotive e finan
+"
nico - Pora o fim de que treta éste artigo o Prefeito encaminhará projeto de lei=
firindo a estrutura do orgão, o seu quadro de pessosl c os jimites de sus autono =
cossárias transferências de -
o 39 - Fica o Prefeito autorizado s promover as nº
a nova estrutura administra-
+ verbes, atribuições é instalações para estender
'estebelocido nesta lei.
;igo LO - As despesas decorrentes da
g dotações próprias, consignadas no Urgamento vigentes
o ki - Us benefícios desta lei, decorrentes dos novos padrões de vencimentos es
aeiãos no artigo 27, terão seu início no dia 1º de Joneiro de 1 970,
BIZ - Esta lei entraré cm vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo=
es em contrários
tura ifunicipal de Fôrto Feliz em 6 de Fevereiro de 19 70
execução desta lei serão atendidas por contas
Sergio Bettiol; Prefeito Municipele

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