| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4066 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.004, conforme especifica e dá outras providências.PL. 025 / 2003 – Processo n.º 0866 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.066, de 09 de Junho de 2.003 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.004, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 025 / 2003 – Processo n.º 0866 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, em conformidade com o artigo 165 parágrafo 2º da Constituição Federal, os princípios estabelecidos na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. A lei orçamentária anual compreenderá: I. orçamento fiscal; II. orçamento dos fundos municipais; III. administração direta e indireta. Art. 2º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, atendera a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência” nos termos do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, identificada pelo código 99999999 em montante equivalente a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo único. A Reserva de Contingência tem como função, servir como meio de remanejamento entre as verbas orçamentárias, compromissos não esperados durante a programação orçamentária, atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 3º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.004 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. Art. 4º - A estrutura que servirá de base para a elaboração da proposta orçamentária contendo metas e prioridades da Administração Municipal, obedecerá à disposição constante do anexo I, que integra esta Lei. Art. 5º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2.004, observadas as determinações contidas nesta Lei e na Emenda Constitucional nº 25, até o último dia útil do mês de julho de 2.003. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 6º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa de receita, atenção aos princípios de: I. prioridade de investimentos nas áreas sociais; II. austeridade na gestão dos recursos públicos; III. modernização na ação governamental; IV. princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. CAPÍTULO II – DAS METAS FISCAIS Art. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 8º - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de setembro de 2.003 e projetados para 2.004, considerando ainda possível aumento da arrecadação. Art. 9º - A estimativa da receita terá por base a arrecadação nos 12 meses anteriores ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo corrigida por índice de inflação apurado no período. § 1º - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste artigo, serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e corrigidos mês a mês por índice oficial de preços. § 2º - Na estimativa de receita considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, atualização dos cadastros mobiliário e imobiliário e incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte. Art. 10 - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos programas de governo do Município, devidamente norteados por esta Lei. § 1º - As unidades orçamentárias do Município elaborarão suas propostas, conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos órgãos orçamentários respectivos para a devida compatibilizarão. § 2º - A Diretoria Municipal de Planejamento e Finanças consolidará as propostas dos órgãos orçamentários de acordo com a estimativa de receita, mencionada no art. 9º parágrafos 1º e 2º, que deverá obedecer a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, estabelecida em lei. Art. 11 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: I. as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos; II. as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 III. a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica. Art. 12 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I. realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. Art. 13 – Não sendo devolvido até 31 de dezembro de 2003 pelo Poder Legislativo, para sanção, o Autógrafo de Lei Orçamentária, a Administração executará, mensalmente, 1/12 (um, doze avos) das dotações constantes daquele Projeto. Parágrafo Único – Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma execução mensal de desembolso; II. Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE, serão amplamente divulgados e ficarão à disposição da comunidade; III. o desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo. CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 14 – O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo seus fundos e as entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria n.o 42, de 14 de abril de 1.999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 15 – A proposta orçamentária do exercício de 2004, destinará o mínimo de 25 % (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e transferências constitucionais ao desenvolvimento do ensino, observadas as disposições do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 15 % (quinze por cento) aos serviços públicos de saúde. Art. 16 – A despesa somente poderá ser processada a medida do ingresso das receitas orçamentárias, obedecendo criteriosamente o equilíbrio orçamentário. Art. 17 – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas para a execução da despesa, fica estabelecido como critério único a limitação ou suspensão do empenhamento das despesas e liquidadas do Poder Executivo e do Poder Legislativo conforme disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, atingir 99,00 % (noventa e nove por cento) do total da receita corrente líquida arrecadada. Art. 18 – A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa através de lei específica. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 19 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o custeio de despesas próprias do Estado de São Paulo, relativas a manutenção de suas unidades de Polícia Militar e Polícia Civil instaladas no município de Porto Feliz. Art. 20 – As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela de correntes. Art. 21 – As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 2.004, ficam limitadas à funções e cargos vagos. Art. 22 – Excetuam-se dos limites constantes do art. 21 desta lei a criação de cargo e as admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no Anexo II. Art. 23 – As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, destinando-se no máximo 54 % (cinqüenta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6 % (seis por cento) ao Poder Legislativo, de acordo com o artigo 20, inciso III, alíneas “a” e “b”. Art. 24 – As despesas totais com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20, da lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único – As despesas com serviços de terceiros não excederão o percentual da receita Corrente Líquida do exercício anterior (art. 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 25 – Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida aplicação dos princípios constitucionais tributários. Parágrafo único – A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia da receita, seu impacto orçamentário, as respectivas despesas a serem anuladas ou medidas compensatórias. Art. 26 – É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do Município para a carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, exceto a contribuição ao Regime Geral de Seguridade Social de que trata a Lei do Estado de São Paulo nº 9.506/97. Art. 27 – As prioridades estabelecidas no Anexo II, à presente Lei, poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 e plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual. Parágrafo único – Os programas estabelecidos no Anexo II, terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. Art. 28 – O Prefeito enviará até o dia 30 de Setembro de 2.003, Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 29 – Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação deverão estar instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua tendência no exercício. Art. 30 – A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: I. mensagem; II. projeto de lei orçamentária; III. tabela explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 31 – Integrarão à lei orçamentária anual: I. sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; II. sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas; III. sumário geral da receita por fontes e respectiva legislação; IV. quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 32 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ANEXO I Estrutura Orçamentária Órgão Unidade Orçamentária Especificação 01 CÂMARA MUNICIPAL 1.10 Secretaria da Câmara e Dependências 02 GABINETE DO PREFEITO 2.10 Gabinete do Prefeito e Dependências 2.12 Junta do Serviço Militar 2.14 Assessoria Jurídica 03 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.10 Diretoria e Dependências 04 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 4.10 Diretoria e Dependências 05 DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 5.10 Diretoria e Dependências 06 DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 6.10 Diretoria e Dependências 07 DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE 7.10 Diretoria e Dependências 08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.10 Diretoria e Dependências 8.11 Setor de Cultura 09 DIRETORIA DE SAÚDE 9.10 Diretoria e Dependências 10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 10.10 Diretoria e Dependências 11 DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 11.10 Diretoria e Dependências 12 DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE 12.10 Diretoria e Dependências 13 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 13.10 Comando e Dependências 13.11 Sistema Municipal de Trânsito 14 SAAE 14.10 Sistema e Dependências PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ANEXO II – Programas de Governo Programas Objetivos e Metas 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Construção de Prédio Construção do prédio da Câmara Municipal de Porto Feliz, visando melhorar não só os serviços internos como o atendimento à população. 01.02 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, visando melhorar as condições de trabalho do legislativo. 01.03 Reestruturação Administrativa Dotar a Câmara de nova organização, mais moderna e eficiente, inclusive criando cargos necessários, a fim de melhorar os trabalhos legislativos. 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 Reequipar as Instalações do Gabinete Equipar as unidades administrativas da Prefeitura visando a modernização dos serviços. 02.02 Reestruturação da Assessoria Jurídica Dotar a Assessoria Jurídica de equipamentos e material humano para melhora e ampliação dos serviços. 02.03 Legislação de Posturas Elaborar projeto de lei para instituição de Código de Posturas unificado do município. 03 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Dotar a Diretoria dos equipamentos necessários ao desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho, do atendimento ao público e do controle do Almoxarifado Central. 03.02 Construção de Jazigos e Melhoramentos nos Cemitérios Oferecer vagas para sepultamento, melhorias no velório e nas dependências dos cemitérios. 03.03 Reforma da Cozinha Piloto Reequipar a cozinha piloto com móveis e equipamentos visando a melhora do serviço. 03.04 Atualização de Software Atualizar os programas de informática utilizados pelos diversos setores da Prefeitura visando a modernização dos sistemas e melhoria dos serviços. 03.05 Reciclagem e Treinamento de todo Pessoal Melhoria das condições de trabalho e mão de obra nos diversos setores da Prefeitura através de programas de treinamento e reciclagem dos funcionários. Aprimoramento e racionalização dos serviços administrativos. 03.06 Modernização do Arquivo Morto Adequar as instalações utilizadas para o arquivo morto da Prefeitura, modernização do serviço, adquirir software para controle, elaborar projeto para microfilmar os documentos, preservar os de importância e descartar os prescritos e sem importância histórica. 04 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 04.01 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 04.02 Recadastramento Imobiliário e Mobiliário Proceder o recadastramento imobiliário e mobiliário visando atualização das informações dos cadastros fiscais possibilitando maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças dos tributos. 04.03 Amortização da Dívida Pública Pagamentos dos precatórios judiciais, de acordo com o artigo 100, da Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Amortização de débitos previdenciários e financiamentos diversos. 04.04 PMAT Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, financiado pelo BNDES, que visa a melhora do processo de arrecadação pelo treinamento de funcionários e aquisição de recursos materiais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 04.05 Controle Interno Realizar a escrituração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, observando os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos dos artigos 31 e 70 da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 05 – DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 05.01 Projeto de Urbanização Dotar o município de um plano de urbanização visando a melhora da qualidade de vida da população. Organizar podas das espécies já existentes (conjunto com a Empresa Bandeirantes de Energia), plantio de novas espécies adequadas para arborização urbana e criação de viveiro de mudas de espécimes nativas para paisagismo e reflorestamento das áreas verdes do município. 05.02 Expansão da Rede de Iluminação Pública Coordenar em conjunto com a concessionária projetos de iluminação pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas destes melhoramentos. 05.03 Construção de Parques Recreativos Oferecer à população condições de diversão e lazer. 05.04 Desapropriação de Áreas para Indústria Oferecer condições e infra-estrutura para a instalação de novas indústrias no município visando reduzir a taxa de desemprego. 05.05 Política Habitacional do Município Desapropriar áreas de interesse público para loteamento popular, desenvolver infra-estrutura necessária nos loteamentos populares tendo em vista sua urbanização; fornecimento de plantas pela Prefeitura para facilitar aos proprietários de lotes populares, construção das casas para suprir o déficit habitacional através de mutirão com utilização das cestas básicas de material de construção. 05.06 Conservação e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais Asfaltamento e recapeamento de ruas, avenidas e estradas, construção e ou recuperação de guias, sarjetas, galerias, bocas de lobo, etc., até atender cem por cento das ruas, avenidas e estradas com problemas. 05.07 Aquisição de Máquinas e Veículos Equipar o município com veículos e máquinas objetivando a realização de serviços essenciais e a realização de obras viárias no perímetro urbano e rural, bem como recuperar os já existentes. 05.08 Desapropriação de Áreas de Interesse Público Atender aos interesses públicos do município para efetivação do Plano Diretor, desenvolvimento do sistema viário e incentivo a indústria, habitação e demais casos de interesse social. 05.09 Preservação dos Recursos Naturais Renováveis Criação do Horto Florestal para dar oportunidade à nova geração de conhecer as espécimes vegetais próprias da região e desenvolver a educação ambiental e a consciência ecológica. 05.10 Expansão da Rede de Telefonia e do Sistema de Comunicação Melhorar o sistema telefônico da administração e expandir os meios de comunicação do município. 05.11 Aumento do Número de Canais de TV e da Potência dos Mesmos Melhoria da recepção da imagem de televisão no município. 05.12 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 06 – DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 06.01 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando melhorar as condições de trabalho. 06.02 Elaboração de Legislação Traçar novo Plano Diretor para o município e modernizar o Código de Edificações. 06.03 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de locomoção. 06.04 Reciclagem, Capacitação e Treinamento de Pessoal Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e valorização funcional. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 07 – DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES 07.01 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando melhorar as condições de trabalho. 07.02 Construção de Oficinas e Garagens Dotar o município de um prédio próprio e adequado para o funcionamento de oficinas e garagens para veículos da Prefeitura. 07.03 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de locomoção. 07.04 Reciclagem, Capacitação e Treinamento de Pessoal Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e valorização funcional. 08 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.01 Construção, Reforma e Ampliação de Creches Atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a existir dando assistência educacional. Adquirir equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento das ações educacionais. 08.02 Construção, Reforma e Ampliação de Préescolas Atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a existir dando assistência educacional. Adquirir equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento das ações educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. 08.03 Serviço de Educação Infantil Ampliar e requalificar o serviço de educação das instituições públicas e privadas que atendem crianças na faixa etária de 0 a 6 anos visando o desenvolvimento e a assistência física, emocional, intelectual e social da criança. 08.04 Matrículas da Rede Municipal de Ensino Manter e ampliar a informatização do sistema de matrículas da rede municipal de ensino objetivando maior controle da demanda e agilização no processo de matrícula. 08.05 Escolas de Ensino Fundamental Construir, reformar e ampliar escolas de ensino fundamental das zonas urbana e rural para atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a existir dando assistência educacional. Adquirir equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento das ações educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. 08.06 Serviço Profissional de Ensino Fundamental Ampliação e consolidação de um sistema municipal de ensino eficiente com a valorização do magistério através da capacitação permanente dos profissionais ligados ao ensino fundamental visando a qualidade do serviço, auto estima profissional, estímulo ao trabalho em sala de aula e trabalho em equipe. 08.07 Transporte de Estudantes Oferecer transporte escolar gratuito aos alunos do ensino fundamental. Otimizar o serviço municipal de transporte de estudantes para melhor atender aos alunos que moram em locais distantes das escolas onde estão matriculados. Manutenção do sistema informatizado de transporte escolar visando agilizar o atendimento ao público e maior controle sobre a demanda existente. 08.08 Educação de Jovens e Adultos Oferecer oportunidade de acesso ao processo educacional aos jovens e adultos que não puderam escolarizar-se na infância. Adquirir equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, oferecendo um ambiente propício ao desenvolvimento das ações educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. 08.09 Serviços Culturais Permanentes Ampliação e manutenção dos prédios destinados aos serviços culturais permanentes mantendo a qualidade nestes serviços. 08.10 Instituições Culturais Adquirir equipamentos e materiais permanentes, enriquecer o ambiente das instituições oferecer um serviço de qualidade a população. 08.11 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 08.12 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de locomoção. 08.13 Aquisição de Aparelhagem de Som Fixa Adquirir equipamentos de som para a Estação das Artes. 08.14 Municipalização do Ensino Fundamental Continuação do processo de municipalização do ensino fundamental. Oferecer uma escola de melhor qualidade, atendendo as demandas educacionais. 09 – DIRETORIA DE SAÚDE 09.01 Municipalização da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde Concretizar e ampliar o processo de municipalização da Gestão Plena do Sistema Municipal dos serviços de saúde, sob a gerência do município, com a implantação dos requisitos da NOA/2001. 09.02 Criar Programas de Saúde da Família Implantar novos programas de Saúde da Família nas áreas urbana e rural, orientar as famílias quanto a higiene, acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, aleitamento materno, encaminhamento ao pré – natal, dentre outros. 09.03 Programa de Cobertura Vacinal na População Intensificar as imunizações e ações epidemiológicas, para reduzir a incidência por doenças imunopreviníveis, transmissíveis e outros agravos à saúde. 09.04 Implantar Unidades de Vigilância Epidemiológica Intensificar as ações de combate e controle das endemias, através da capacitação e ampliação dos recursos humanos. 09.05 Redimensionar a Rede Assistencial Informatizar e interligar via rede as unidades básicas de saúde, com a aquisição de equipamentos de informática e treinamento específico dos recursos humanos para implantação de eficiente sistema de cadastro único, informações e agendamento. 09.06 Intensificar as Ações Básicas de Saúde Intensificar as ações com vistas a concretização do processo de municipalização da Gestão Plena Ampliada dos serviços de saúde, criando condições técnicas, administrativa e materiais para assumir as responsabilidades de gestor municipal do serviço de saúde no âmbito do município de Porto Feliz. 09.07 Melhorias nos Prontos Socorros Ampliar e manter o serviço de Pronto Socorro Municipal visando a melhoria do atendimento à urgência e emergência. 09.08 Centro de Saúde Urbano Ampliar e reformar os Centros de Saúde distribuídos pela cidade para melhoria no serviço prestado. 09.09 Aquisição de Frota de Veículos Dotar a Diretoria de viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica bem como recuperar e reequipar as ambulâncias já existentes. 09.10 Implantar Programas de Atendimento Infantil Aprimorar a prestação de assistência integral ao grupo materno infantil, com o atendimento a cem por cento das gestantes e crianças menores de um ano. 09.11 Reciclagem e Treinamento de Pessoal Realizar programas de treinamentos de recursos humanos em todos os níveis, com ênfase na assistência primária, secundária e gerência de serviços. 09.12 Implantar o Serviço de Especialidade Implementar a assistência aos casos de doenças específicas, inclusive os de diabetes e hipertensão, até o alcance de cem por cento da rede básica do município. 09.13 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 10 – DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 10.01 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 10.02 Segmento Família Propiciar o atendimento às necessidades básicas de todo cidadão, bem como garantir respeito, dignidade, autonomia, igualdade de direitos e acesso à benefícios e serviços de qualidade, sem discriminação de qualquer natureza, atendendo a população contemplada pela Lei Orgânica da Assistência Social. 10.03 Segmento Criança e Adolescente Garantir às crianças e adolescentes sua promoção social, direitos e deveres enquanto cidadãos, na busca da prevenção de situações de risco social. 10.04 Segmento Idosos Atender a população idosa do município, desencadeando um processo construído através da parceria entre a pessoa idosa e a coletividade idosa com o poder público e a sociedade civil a fim de obter qualidade de vida e exercício pleno da cidadania. 10.05 Pessoa Portadora de Necessidades Especiais Atender a população portadora de necessidades especiais do município em suas necessidades básicas através de ações de caráter preventivo e promotor. 10.06 Segmento Migrante e Homem de Rua Atender a população do município que se utiliza da rua como local de moradia e sobrevivência e a população que vive de cidade em cidade em busca de trabalho proporcionando condições de integração social e participação na vida econômica, social e política. 10.07 Segmento Habitação Atender as famílias do município em situação de vulnerabilidade social gerenciando a fixação territorial através de habitação popular, possibilitando o enfrentamento à pobreza. 10.08 Segmento Plantão O plantão social visa o atendimento da comunidade de forma geral no que tange as necessidades emergenciais e o encaminhamento aos recursos da comunidade e aos programas da municipalidade. 10.09 Reciclagem, Capacitação e Treinamento de Pessoal Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e valorização funcional. 11 – DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 11.01 Programa de Conscientização da População em Relação a Atividade Física Conscientizar a população aumentando o nível de conhecimento sobre os benefícios da atividade física, sensibilizar a comunidade da importância da prática de atividade física, realizando trabalho em conjunto com outras diretorias. 11.02 Programa de Iniciação Desportiva, Aprimoramento Desportivo, Aperfeiçoamento Desportivo Oferecer às crianças e adolescentes atividades físicas e desportivas que contribuam para o desenvolvimento de suas capacidades psicomotoras e aptidão física, oferecendo assim uma ampla gama de ações destinadas a preencher construtivamente o tempo livre de crianças e adolescentes; parceria com governo do Estado, Universidades e Empresas Privadas. 11.03 Programas de Manutenção e Aprimoramento dos Campeonatos Locais Oferecer e incentivar as crianças e os jovens à participação esportiva, desenvolver o espírito de equipe e suas capacidades físicas. Realização de campeonatos, participação em jogos em parceria com clubes particulares, escolas e agremiações. 11.04 Programas para a Melhor Idade Estimular e contribuir na promoção de um estilo de vida mais ativo na população da melhor idade incentivando a realização de atividades leves ou moderadas de recreação e lazer. Desenvolver atividades com orientações das Secretarias Estaduais, parceria com Governo do Estado, Associação da Melhor Idade. 11.05 Programa Apoio Comunitário e Programa de Atividades Comunitárias Desenvolver atividades de recreação e lazer em praças, parques e espaços públicos integrando a comunidade. Parcerias com associação amigos de bairro, comunidade, academias, associações desportivas, faculdades. 11.06 Programa de Reciclagem e Aperfeiçoamento Profissional Desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas de reciclagem, aprimoramento, aperfeiçoamento e melhoria da qualidade técnica dos profissionais e funcionários da Diretoria de Esportes e Turismo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 11.07 Manutenção e Conservação Patrimonial, Construção de Áreas de Lazer, Centros Esportivos e Ginásio de Esportes Manutenção e conservação dos patrimônios públicos, criação de áreas públicas para prática de atividades físicas e esportes, construção de piscina, criação de áreas de lazer, construção de Ginásio de Esportes, Centros Esportivos, Centros de Lazer e construção de instalações da Diretoria de Esportes e Turismo. 11.08 Programa de Conscientização Turística Conscientizar e preparar a população para viabilizar o turismo na cidade. 11.09 Plano Municipal de Turismo Definir as diretrizes na área de turismo especificando as prioridades e os instrumentos de viabilização da implantação do programa turístico do Município de Porto Feliz. 11.10 Programa de Manutenção e Conservação Patrimonial e Construção Manutenção e conservação dos patrimônios públicos relacionados ao turismo, retomada das obras de melhorias no Parque das Monções e CEMEX – Centro Municipal de Exposições. 11.11 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 12 – DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE 12.01 Construção e manutenção de Viveiros de Mudas. Estudo, levantamentos, projetos e construção de viveiros de mudas com objetivo de formar prioritariamente, mudas para reposição da mata ciliar na bacia do Ribeirão Avecuia, e mudas para arborização urbana, inclusive espécies frutíferas. 12.02 Desapropriação de Imóveis para Aterro Sanitário e Instalações dos Sistemas de Resíduos Sólidos. Desapropriações de imóveis para disposição final e tratamento de resíduos sólidos do município e outras áreas necessárias, com objetivo de construir pontos de descartes de lixo e entulhos, e outras para necessárias aos sistemas de resíduos sólidos. 12.03 Aterro Sanitário. Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e construção das instalações de Aterro Sanitário, que deverá receber e tratar adequadamente os resíduos sólidos coletados no município, dentro das normas fundamentadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Cetesb e outros Órgãos de Controle Ambiental. 12.04 Construção e Implantação do Centro de Educação Ambiental. Estudo, projeto e construção do Centro de Educação Ambiental visando estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da Educação Ambiental para melhorar a qualidade de vida da população. 12.05 Implantação e Instalação de Usina e Reciclagem e Compostagem. Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos para reorganização do sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais recicláveis. Sistema de reaproveitamento dos resíduos orgânicos através de compostagem, possibilitando seu reuso como adubagem das praças e áreas verdes públicas. 12.06 Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da Diretoria. 12.07 Equipar as Instalações da Diretoria Equiparas unidades administrativas e operacionais da Diretoria com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização dos serviços e melhora das condições de trabalho. 13 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL 13.01 Reaparelhamento da GCM e Coordenadoria Municipal de Trânsito Dotar a GCM e a Coordenadoria de equipamentos e materiais como armas, munição, comunicadores, coletes de proteção, material para sinalização, etc., para atender mais rapidamente e com eficiência a população e melhorar o trânsito no município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 13.02 Reciclagem e Treinamento de Pessoal Contratar serviços para a instrução de novos GCM, aumento do efetivo em dez por cento, reciclagem/treinamento aos atuais integrantes e estruturar a Coordenadoria Municipal de Trânsito com instrução dos agentes e aumento do efetivo em vinte por cento para maior eficiência e pronto atendimento à população. 13.03 Aquisição de Frota de Veículos Aquisição de quatro motocicletas e aumento do número de automóveis viaturas em dez por cento ao ano, dando melhores condições de trabalho a GCM. 13.04 Estruturar e Equipar a Oficina Promover o reparo dos veículos utilizados como viaturas mais rapidamente e apoiar as atividades da Coordenadoria Municipal de Trânsito no conserto, manutenção e confecção de estruturas utilizadas na sinalização do trânsito. 13.05 Promover Campanhas Educativas Conscientizar a população da importância em obedecer às leis de trânsito através de campanhas educativas nas escolas, centros comunitários, associações de moradores, clubes, etc. 13.06 Serviço de Combate a Incêndio Reequipar o carro-pipa para o pronto atendimento no combate a incêndios e adquirir demais equipamentos necessários a atividade. 14 – SAAE 14.01 Sede Social Esportiva e Recreativa para ASSAAE Auxílio à ASSAAE (Associação dos Funcionários do SAAE de Porto Feliz), para construção da sede social, esportiva e recreativa aos funcionários, garantindo alternativa de esporte e lazer aos companheiros de serviço e suas famílias, nos momentos de folga. 14.02 Legislação para Preservação da Bacia do Ribeirão Avecuia e Outros Cursos D’água. Projetos de Lei, com objetivo de regulamentar o uso e ocupação do solo; condições para lançamento de efluentes e resíduos, e, estabelecer exigências, proibições e condições para controle de fontes de poluição identificadas na Bacia do Ribeirão Avecuia e em outros recursos hídricos 14.03 Construção de Estação de Tratamento de Esgoto – Bº Itaqui. Construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto do Bairro Itaqui, onde acha-se instalado o Distrito área Industrial, conforme projeto executivo aprovado. 14.04 Construção de Rede Coletora, Emissárias e Linhas de Recalques de Esgoto Sanitário. Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e construção de redes de coleta, redes emissárias e linhas de recalques de Esgoto Sanitários, considerando prioritária nova rede ao longo do Córrego Pinheirinho. 14.05 Materiais e Serviços de Uso Continuado Estudos, projetos e contratações através de processos públicos de licitações serviços e materiais de utilização continuadas como produtos para tratamento de água, hidrômetros, tubulações para ligações de água, seguro de viaturas, contratos de manutenções e outros materiais necessários para uso continuado. 14.06 Estação de Tratamento de Esgoto e Elevatórias. Projetos e Construção das Estações de Tratamento de Esgoto e Estações Elevatórias, visando melhorar a qualidade dos efluentes hoje despejados “in natura” no Rio Tietê. 14.07 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. Aquisição: veículos, moto-bombas, painéis, máquinas e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas de Água e Esgoto, além do controle ambiental dentro das normas e padrões exigidos. 14.08 Desapropriação de Imóveis para Implantações dos Sistemas de Esgoto. Desapropriações de imóveis, com objetivo de construir redes coletoras, emissários, Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e Elevatórias, com objetivo de tratar todos os despejos sanitários do município. 14.09 Reciclagem, Capacitação e Treinamento de Pessoal. Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e valorização funcional. 14.10 Programa de Integração SAAEEscola-Empresa. Promover através de convênios com as Escolas e Empresas, no sentido de oferecer aos alunos (Estágios), funcionários da empresas e famílias, oportunidade para o conhecimento do processo dos Sistemas de Água e Esgoto. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 14.11 Convênios com Governo: Federal, Estadual ou Municipal. Firmar convênio com os Órgãos do governo Federal, Estadual ou Municipal com objetivo de garantir apoio administrativos, financeiros, econômicos e técnico nas áreas relativas aos sistemas de água e esgoto. 14.12 Modernização e Ampliação do Sistema de Informação. Manter sempre atualizado todos os sistemas informatizados da Autarquia, Através de aquisição e/ou contratação de hardware e software novos, modernos e eficientes. 14.13 Atualização da Legislação de Pessoal e de Serviços do SAAE. Manter atualizada a legislação relativa a organização administrativa de pessoal, de forma a garantir aos funcionários tranqüilidade e motivação no desenvolvimento de suas funções; assim como a legislação dos serviços de água e esgoto. 14.14 Revisão dos Preços das Tarifas, Taxas e de Outros Serviços Cobrados Pela Autarquia. Revisão anual dos preços das tarifas dos serviços de água e esgoto e de outros serviços cobrados pelo SAAE, com objetivo de mantê-las dentro dos parâmetros que garantam cobrir os custos de operação, manutenção, ampliação das obras, serviços e administração da autarquia, de modo a assegurar, em conjunto com as demais rendas, auto-suficiência econômica-financeira. 14.15 Reforma e Ampliação da Estação de Tratamento de Água Reforma e Ampliações na Estação de Tratamento de água de forma a garantir a modernização dos sistemas visando adequação das instalações para comportar aumento da vazão a ser tratada e economicidade de água tratada e de energia elétrica 14.16 Implantação e Troca de Redes e Adutoras de Água. Implantar e substituir redes e adutoras, implantadas a várias décadas, garantindo melhoria no abastecimento. Implantar outras e novas redes e adutoras com objetivo de melhorar o abastecimento em bairros da cidade em ritmo acelerado de crescimento. 14.17 Recuperação e Preservação da Bacia do Ribeirão Avecuia e Outros Recursos Hídricos do Município. Projetos, Atividades e Obras para recuperação e Preservação da Bacia do Ribeirão Avecuia (responsável pelo abastecimento de água da cidade). Assim também outros recursos hídricos necessitam de fiscalização constante com objetivo de recuperar, conservar e preservar (recompor e conservar as matas ciliares, controle da poluição e projetos de mineração, construções de represas, desassoreamento, etc) 14.18 Construção e Reforma de Reservatório de Água. Construção e Reforma de Reservatórios, nos Sistemas de Reservação localizados em pontos estratégicos do Município, com objetivo de eliminar o problema de falta de água nos horários de maior consumo. 14.19 Desapropriação dos Terrenos a Serem Inundados – Barragem no Ribeirão Avecuia. Desapropriação dos imóveis que deverão ser inundados pelas águas represadas pela barragem projetada (reserva de água nas ocasiões de estiagem), ser construída no Ribeirão Avecuia ou qualquer outro local com este mesmo objetivo, ou seja, armazenamento para abastecimento da população. 14.20 Construção de Barragem no Ribeirão Avecuia. Projetos, Levantamentos, licenciamento e Construção de uma Barragem para Reservação de Água, no Ribeirão Avecuia, visando garantir água para abastecimento à população em períodos de estiagens. 14.21 Construção de Novas Captações de Água. Estudos, levantamentos, licenciamento e projetos para construção de novos pontos e formas de Captação de água, superficial ou subterrânea, em pontos viáveis e estratégicos no município, como forma de garantir o abastecimento de água a população portofelicense. 14.22 Construção de Novas Estações de Tratamento de Água. Estudos, levantamentos, licenciamento e projetos para construção de novas Estação de Tratamento de água, quer para captações superficiais ou subterrâneas, podendo ser compactas ou não, como forma de garantir qualidade da água distribuída a população. 14.23 Automatização dos Sistemas de Água. Estudos, projetos e implantação de um sistema para setorização da distribuição de água, sistema de telemetria, micro e macro medição, automatização dos processos hidro-mecânicos de forma a garantir uma operação controlada em busca de uma menor perda de água nos sistemas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 14.24 Projetos e Manutenção em Barragens de Terceiros. Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e manutenção em barragens e reservação de água de terceiros, no Ribeirão Avecuia ou em outro Recurso Hídrico, com objetivo de adequá-las para reserva estratégica, para atendimento nas estiagens quando a vazão do Ribeirão diminui drasticamente colocando em risco o abastecimento da cidade. 14.25 Projeto Alternativo de Desvio de Água do Ribeirão Avecuia. Estudos, licenciamento, projetos e implantação de um sistema de desvio parcial de água do Ribeirão Avecuia, entre a Barragem localizada na propriedade do Senhor Mauro Coan (a montante da Rodovia Mal Rondon) até o canal de tomada de água da Estação de Captação de Água do Ribeirão Avecuia. Este projeto visa encontrar uma alternativa de abastecimento de água para a cidade, em caso de acidente ecológico na rodovia estadual. 14.26 Projetos para Novas Fontes de Abastecimentos de Água. Estudos, pesquisa, licenciamento, projetos e implantação de obras, perfurações e montagens para novas fontes de abastecimentos de água quer superficiais, quer seja subterrâneas. 14.27 Reequipar as Instalações da Autarquia. Equipar as unidades administrativas e operacionais da Autarquia, visando a modernização dos serviços e melhorar as condições de trabalho. 14.28 Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Informática. Implantação de sistema computadorizado visando a modernização dos serviços de controle em todas as unidades da Autarquia, sempre buscando o principio da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos nas Legislações em vigor. 14.29 Gerência e Implantação do Plano Diretor para Água e Esgoto. Estudos, projetos e implantação de um Plano Diretor para os Sistemas de Água e Esgoto para o município, com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais nestas áreas de saneamento. 14.30 Educação Ambiental. Estudos para implantação de projetos de Educação Ambiental, junto as Escolas, Entidades Representativas, Sociedades Amigos de Bairros, Grupos de Terceira Idade e Voluntários com objetivo de disseminar as preocupações relativas ao meio ambiente, principalmente na área de racionalização do uso da água. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JUNHO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 09 DE JUNHO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração