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norma nº 4066/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4066 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.004, conforme especifica e dá outras providências.PL. 025 / 2003 – Processo n.º 0866 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.066, de 09 de Junho de 2.003 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2.004, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 025 / 2003 – Processo n.º 0866 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, 
relativo ao exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, em 
conformidade com o artigo 165 parágrafo 2º da Constituição Federal, os princípios 
estabelecidos na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. 
Parágrafo único. A lei orçamentária anual compreenderá: 
 
I. orçamento fiscal; 
II. orçamento dos fundos municipais; 
III. administração direta e indireta. 
Art. 2º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão 
da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, atendera a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária, 
conterá “reserva de contingência” nos termos do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 
101/2000, identificada pelo código 99999999 em montante equivalente a 0,5% (meio por 
cento) da Receita Corrente Líquida. 
Parágrafo único. A Reserva de Contingência tem como função, servir como 
meio de remanejamento entre as verbas orçamentárias, compromissos não esperados 
durante a programação orçamentária, atendimento de passivos contingentes e outros riscos 
e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 3º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.004 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus fundos e entidades da 
administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às 
diretrizes aqui estabelecidas. 
Art. 4º - A estrutura que servirá de base para a elaboração da proposta 
orçamentária contendo metas e prioridades da Administração Municipal, obedecerá à 
disposição constante do anexo I, que integra esta Lei. 
Art. 5º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária para 2.004, observadas as determinações contidas nesta Lei e na Emenda 
Constitucional nº 25, até o último dia útil do mês de julho de 2.003. 
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Art. 6º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa 
de receita, atenção aos princípios de: 
I. prioridade de investimentos nas áreas sociais; 
II. austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III. modernização na ação governamental; 
IV. princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução 
orçamentária. 
CAPÍTULO II – DAS METAS FISCAIS
Art. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios da unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas 
fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. 
Art. 8º - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de 
setembro de 2.003 e projetados para 2.004, considerando ainda possível aumento da 
arrecadação. 
Art. 9º - A estimativa da receita terá por base a arrecadação nos 12 meses 
anteriores ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo corrigida por 
índice de inflação apurado no período. 
§ 1º - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste 
artigo, serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e corrigidos mês a mês por 
índice oficial de preços. 
§ 2º - Na estimativa de receita considerar-se-ão, também, o resultado 
financeiro das alterações na legislação tributária local, atualização dos cadastros mobiliário 
e imobiliário e incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo 
e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano 
seguinte. 
Art. 10 - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas 
financeiras dos programas de governo do Município, devidamente norteados por esta Lei. 
§ 1º - As unidades orçamentárias do Município elaborarão suas propostas, 
conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as 
aos órgãos orçamentários respectivos para a devida compatibilizarão. 
§ 2º - A Diretoria Municipal de Planejamento e Finanças consolidará as 
propostas dos órgãos orçamentários de acordo com a estimativa de receita, mencionada no 
art. 9º parágrafos 1º e 2º, que deverá obedecer a Estrutura Organizacional da Prefeitura 
Municipal de Porto Feliz, estabelecida em lei. 
Art. 11 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder 
Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: 
I. as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos; 
II. as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos 
sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos; 
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III. a previsão para operações de crédito constará da proposta 
orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, 
através de Lei específica. 
 
Art. 12 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, 
a: 
I. realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da 
legislação em vigor; 
II. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor; 
III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. 
Art. 13 – Não sendo devolvido até 31 de dezembro de 2003 pelo Poder 
Legislativo, para sanção, o Autógrafo de Lei Orçamentária, a Administração executará, 
mensalmente, 1/12 (um, doze avos) das dotações constantes daquele Projeto. 
Parágrafo Único – Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: 
I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma execução mensal de 
desembolso; 
II. Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE, 
serão amplamente divulgados e ficarão à disposição da comunidade; 
III. o desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal 
será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo. 
CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 14 – O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo seus 
fundos e as entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado de conformidade 
com a Portaria n.o 42, de 14 de abril de 1.999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e 
Gestão. 
Art. 15 – A proposta orçamentária do exercício de 2004, destinará o mínimo de 
25 % (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e transferências constitucionais ao 
desenvolvimento do ensino, observadas as disposições do art. 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e 15 % (quinze por cento) aos serviços públicos de saúde. 
Art. 16 – A despesa somente poderá ser processada a medida do ingresso das 
receitas orçamentárias, obedecendo criteriosamente o equilíbrio orçamentário. 
Art. 17 – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas para a execução da despesa, fica 
estabelecido como critério único a limitação ou suspensão do empenhamento das despesas 
e liquidadas do Poder Executivo e do Poder Legislativo conforme disposto no art. 9º da Lei 
Complementar nº 101/2000, atingir 99,00 % (noventa e nove por cento) do total da receita 
corrente líquida arrecadada. 
Art. 18 – A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização 
Legislativa através de lei específica. 
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Art. 19 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o custeio de 
despesas próprias do Estado de São Paulo, relativas a manutenção de suas unidades de 
Polícia Militar e Polícia Civil instaladas no município de Porto Feliz. 
Art. 20 – As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão 
apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de 
recursos orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela de correntes. 
Art. 21 – As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 2.004, 
ficam limitadas à funções e cargos vagos. 
Art. 22 – Excetuam-se dos limites constantes do art. 21 desta lei a criação de 
cargo e as admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos 
serviços públicos priorizados no Anexo II. 
Art. 23 – As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e 
indireta não poderão exceder os limites previstos no art. 38 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, destinando-se no máximo 54 % 
(cinqüenta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6 % (seis por cento) ao Poder 
Legislativo, de acordo com o artigo 20, inciso III, alíneas “a” e “b”. 
 
 Art. 24 – As despesas totais com pessoal não ultrapassará em percentual de 
Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de 10% (dez 
por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20, da lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Único – As despesas com serviços de terceiros não excederão o 
percentual da receita Corrente Líquida do exercício anterior (art. 72 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 25 – Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercício, 
projetos de lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, 
aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos 
tributários; e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem 
como da devida aplicação dos princípios constitucionais tributários. 
Parágrafo único – A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões 
e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de 
renúncia da receita, seu impacto orçamentário, as respectivas despesas a serem anuladas 
ou medidas compensatórias. 
Art. 26 – É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas 
alterações, de qualquer recurso do Município para a carteira de Previdência de Vereadores 
e Prefeitos do Estado de São Paulo, exceto a contribuição ao Regime Geral de Seguridade 
Social de que trata a Lei do Estado de São Paulo nº 9.506/97. 
Art. 27 – As prioridades estabelecidas no Anexo II, à presente Lei, poderão ser 
ajustadas na proposta orçamentária, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual 
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e plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento 
anual. 
Parágrafo único – Os programas estabelecidos no Anexo II, terão prioridades 
sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. 
Art. 28 – O Prefeito enviará até o dia 30 de Setembro de 2.003, Projeto de Lei 
do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, 
devolvendo-o a seguir para sanção. 
Art. 29 – Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação 
deverão estar instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua 
tendência no exercício. 
 
Art. 30 – A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder 
Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: 
 
I. mensagem; 
II. projeto de lei orçamentária; 
III. tabela explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. 
 Art. 31 – Integrarão à lei orçamentária anual: 
I. sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de 
governo; 
II. sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas; 
III. sumário geral da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV. quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. 
Art. 32 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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ANEXO I 
Estrutura Orçamentária 
Órgão Unidade 
Orçamentária 
Especificação 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
 1.10 Secretaria da Câmara e Dependências 
 
02 GABINETE DO PREFEITO 
 2.10 Gabinete do Prefeito e Dependências 
 2.12 Junta do Serviço Militar 
 2.14 Assessoria Jurídica 
 
03 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 3.10 Diretoria e Dependências 
 
04 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 4.10 Diretoria e Dependências 
 
05 DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 
 5.10 Diretoria e Dependências 
 
06 DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 
 6.10 Diretoria e Dependências 
 
07 DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE 
 7.10 Diretoria e Dependências 
 
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
 8.10 Diretoria e Dependências 
 8.11 Setor de Cultura 
 
09 DIRETORIA DE SAÚDE 
 9.10 Diretoria e Dependências 
 
10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 
 10.10 Diretoria e Dependências 
 
11 DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 
 11.10 Diretoria e Dependências 
 
12 DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE 
 12.10 Diretoria e Dependências 
 
13 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 13.10 Comando e Dependências 
 13.11 Sistema Municipal de Trânsito 
 
14 SAAE 
 14.10 Sistema e Dependências 
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ANEXO II – Programas de Governo 
 Programas Objetivos e Metas 
 
 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.01 Construção de Prédio Construção do prédio da Câmara Municipal de Porto Feliz, visando 
melhorar não só os serviços internos como o atendimento à 
população. 
01.02 Aquisição de 
Equipamentos e 
Materiais Permanentes 
Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, visando melhorar as 
condições de trabalho do legislativo. 
01.03 Reestruturação 
Administrativa 
Dotar a Câmara de nova organização, mais moderna e eficiente, 
inclusive criando cargos necessários, a fim de melhorar os trabalhos 
legislativos. 
 
 02 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01 Reequipar as 
Instalações do 
Gabinete 
Equipar as unidades administrativas da Prefeitura visando a 
modernização dos serviços. 
02.02 Reestruturação da 
Assessoria Jurídica 
Dotar a Assessoria Jurídica de equipamentos e material humano para 
melhora e ampliação dos serviços. 
02.03 Legislação de Posturas Elaborar projeto de lei para instituição de Código de Posturas 
unificado do município. 
 
 03 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03.01 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da 
Diretoria 
Dotar a Diretoria dos equipamentos necessários ao desempenho das 
suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho, do 
atendimento ao público e do controle do Almoxarifado Central. 
03.02 Construção de Jazigos 
e Melhoramentos nos 
Cemitérios 
Oferecer vagas para sepultamento, melhorias no velório e nas 
dependências dos cemitérios. 
03.03 Reforma da Cozinha 
Piloto 
Reequipar a cozinha piloto com móveis e equipamentos visando a 
melhora do serviço. 
03.04 Atualização de 
Software 
Atualizar os programas de informática utilizados pelos diversos 
setores da Prefeitura visando a modernização dos sistemas e 
melhoria dos serviços. 
03.05 Reciclagem e 
Treinamento de todo 
Pessoal 
Melhoria das condições de trabalho e mão de obra nos diversos 
setores da Prefeitura através de programas de treinamento e 
reciclagem dos funcionários. Aprimoramento e racionalização dos 
serviços administrativos. 
03.06 Modernização do 
Arquivo Morto 
Adequar as instalações utilizadas para o arquivo morto da Prefeitura, 
modernização do serviço, adquirir software para controle, elaborar 
projeto para microfilmar os documentos, preservar os de importância 
e descartar os prescritos e sem importância histórica. 
 
 04 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
04.01 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
04.02 Recadastramento 
Imobiliário e Mobiliário 
Proceder o recadastramento imobiliário e mobiliário visando 
atualização das informações dos cadastros fiscais possibilitando 
maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças dos tributos. 
04.03 Amortização da Dívida 
Pública 
Pagamentos dos precatórios judiciais, de acordo com o artigo 100, da 
Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Amortização de débitos previdenciários e financiamentos diversos. 
04.04 PMAT Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão 
dos Setores Sociais Básicos, financiado pelo BNDES, que visa a 
melhora do processo de arrecadação pelo treinamento de 
funcionários e aquisição de recursos materiais. 
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04.05 Controle Interno Realizar a escrituração contábil, financeira, orçamentária, operacional 
e patrimonial do Município, observando os princípios da legalidade, 
legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia 
das receitas, nos termos dos artigos 31 e 70 da Constituição Federal 
e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
 05 – DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 
05.01 Projeto de Urbanização Dotar o município de um plano de urbanização visando a melhora da 
qualidade de vida da população. Organizar podas das espécies já 
existentes (conjunto com a Empresa Bandeirantes de Energia), plantio 
de novas espécies adequadas para arborização urbana e criação de 
viveiro de mudas de espécimes nativas para paisagismo e 
reflorestamento das áreas verdes do município. 
05.02 Expansão da Rede de 
Iluminação Pública 
Coordenar em conjunto com a concessionária projetos de iluminação 
pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não 
sejam dotadas destes melhoramentos. 
05.03 Construção de Parques 
Recreativos 
Oferecer à população condições de diversão e lazer.
05.04 Desapropriação de 
Áreas para Indústria 
Oferecer condições e infra-estrutura para a instalação de novas 
indústrias no município visando reduzir a taxa de desemprego. 
05.05 Política Habitacional do 
Município 
Desapropriar áreas de interesse público para loteamento popular, 
desenvolver infra-estrutura necessária nos loteamentos populares 
tendo em vista sua urbanização; fornecimento de plantas pela 
Prefeitura para facilitar aos proprietários de lotes populares, 
construção das casas para suprir o déficit habitacional através de 
mutirão com utilização das cestas básicas de material de construção. 
05.06 Conservação e 
Manutenção de Vias 
Urbanas e Rurais 
Asfaltamento e recapeamento de ruas, avenidas e estradas, 
construção e ou recuperação de guias, sarjetas, galerias, bocas de 
lobo, etc., até atender cem por cento das ruas, avenidas e estradas 
com problemas. 
05.07 Aquisição de Máquinas 
e Veículos 
Equipar o município com veículos e máquinas objetivando a 
realização de serviços essenciais e a realização de obras viárias no 
perímetro urbano e rural, bem como recuperar os já existentes. 
05.08 Desapropriação de 
Áreas de Interesse 
Público 
Atender aos interesses públicos do município para efetivação do 
Plano Diretor, desenvolvimento do sistema viário e incentivo a 
indústria, habitação e demais casos de interesse social. 
05.09 Preservação dos 
Recursos Naturais 
Renováveis 
Criação do Horto Florestal para dar oportunidade à nova geração de 
conhecer as espécimes vegetais próprias da região e desenvolver a 
educação ambiental e a consciência ecológica. 
05.10 Expansão da Rede de 
Telefonia e do Sistema 
de Comunicação 
Melhorar o sistema telefônico da administração e expandir os meios 
de comunicação do município. 
05.11 Aumento do Número de 
Canais de TV e da 
Potência dos Mesmos 
Melhoria da recepção da imagem de televisão no município. 
05.12 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
 
 06 – DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 
06.01 Aquisição de 
Equipamentos e 
Materiais Permanentes 
Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando melhorar as 
condições de trabalho. 
06.02 Elaboração de 
Legislação 
Traçar novo Plano Diretor para o município e modernizar o Código de 
Edificações. 
06.03 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
06.04 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de 
Pessoal 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
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 07 – DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES 
07.01 Aquisição de 
Equipamentos e 
Materiais Permanentes 
Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando melhorar as 
condições de trabalho. 
07.02 Construção de Oficinas 
e Garagens 
Dotar o município de um prédio próprio e adequado para o 
funcionamento de oficinas e garagens para veículos da Prefeitura. 
07.03 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
07.04 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de 
Pessoal 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
 
 08 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
08.01 Construção, Reforma e 
Ampliação de Creches 
Atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a existir 
dando assistência educacional. Adquirir equipamentos, materiais 
didático-pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício 
ao desenvolvimento das ações educacionais. 
08.02 Construção, Reforma e 
Ampliação de Pré￾escolas 
Atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a existir 
dando assistência educacional. Adquirir equipamentos, materiais 
didático-pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício 
ao desenvolvimento das ações educacionais e cumprimento da 
proposta pedagógica. 
08.03 Serviço de Educação 
Infantil 
Ampliar e requalificar o serviço de educação das instituições públicas 
e privadas que atendem crianças na faixa etária de 0 a 6 anos 
visando o desenvolvimento e a assistência física, emocional, 
intelectual e social da criança. 
08.04 Matrículas da Rede 
Municipal de Ensino 
Manter e ampliar a informatização do sistema de matrículas da rede 
municipal de ensino objetivando maior controle da demanda e 
agilização no processo de matrícula. 
08.05 Escolas de Ensino 
Fundamental 
Construir, reformar e ampliar escolas de ensino fundamental das 
zonas urbana e rural para atender a demanda de alunos já existentes 
e os que vierem a existir dando assistência educacional. Adquirir 
equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, 
oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento das ações 
educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. 
08.06 Serviço Profissional de 
Ensino Fundamental 
Ampliação e consolidação de um sistema municipal de ensino 
eficiente com a valorização do magistério através da capacitação 
permanente dos profissionais ligados ao ensino fundamental visando 
a qualidade do serviço, auto estima profissional, estímulo ao trabalho 
em sala de aula e trabalho em equipe. 
08.07 Transporte de 
Estudantes 
Oferecer transporte escolar gratuito aos alunos do ensino 
fundamental. Otimizar o serviço municipal de transporte de estudantes 
para melhor atender aos alunos que moram em locais distantes das 
escolas onde estão matriculados. Manutenção do sistema 
informatizado de transporte escolar visando agilizar o atendimento ao 
público e maior controle sobre a demanda existente.
08.08 Educação de Jovens e 
Adultos 
Oferecer oportunidade de acesso ao processo educacional aos jovens 
e adultos que não puderam escolarizar-se na infância. Adquirir 
equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, 
oferecendo um ambiente propício ao desenvolvimento das ações 
educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. 
08.09 Serviços Culturais 
Permanentes 
Ampliação e manutenção dos prédios destinados aos serviços 
culturais permanentes mantendo a qualidade nestes serviços. 
08.10 Instituições Culturais Adquirir equipamentos e materiais permanentes, enriquecer o 
ambiente das instituições oferecer um serviço de qualidade a 
população. 
08.11 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
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08.12 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
08.13 Aquisição de 
Aparelhagem de Som 
Fixa 
Adquirir equipamentos de som para a Estação das Artes. 
08.14 Municipalização do 
Ensino Fundamental 
Continuação do processo de municipalização do ensino fundamental. 
Oferecer uma escola de melhor qualidade, atendendo as demandas 
educacionais. 
 
 09 – DIRETORIA DE SAÚDE 
09.01 Municipalização da 
Gestão Plena do 
Sistema Municipal de 
Saúde 
Concretizar e ampliar o processo de municipalização da Gestão Plena 
do Sistema Municipal dos serviços de saúde, sob a gerência do 
município, com a implantação dos requisitos da NOA/2001. 
09.02 Criar Programas de 
Saúde da Família 
Implantar novos programas de Saúde da Família nas áreas urbana e 
rural, orientar as famílias quanto a higiene, acompanhar o 
crescimento e desenvolvimento das crianças, aleitamento materno, 
encaminhamento ao pré – natal, dentre outros. 
09.03 Programa de Cobertura 
Vacinal na População 
Intensificar as imunizações e ações epidemiológicas, para reduzir a 
incidência por doenças imunopreviníveis, transmissíveis e outros 
agravos à saúde. 
09.04 Implantar Unidades de 
Vigilância 
Epidemiológica 
Intensificar as ações de combate e controle das endemias, através da 
capacitação e ampliação dos recursos humanos. 
09.05 Redimensionar a Rede 
Assistencial 
Informatizar e interligar via rede as unidades básicas de saúde, com a 
aquisição de equipamentos de informática e treinamento específico 
dos recursos humanos para implantação de eficiente sistema de 
cadastro único, informações e agendamento. 
09.06 Intensificar as Ações 
Básicas de Saúde 
Intensificar as ações com vistas a concretização do processo de 
municipalização da Gestão Plena Ampliada dos serviços de saúde, 
criando condições técnicas, administrativa e materiais para assumir 
as responsabilidades de gestor municipal do serviço de saúde no 
âmbito do município de Porto Feliz. 
09.07 Melhorias nos Prontos 
Socorros 
Ampliar e manter o serviço de Pronto Socorro Municipal visando a 
melhoria do atendimento à urgência e emergência. 
09.08 Centro de Saúde 
Urbano 
Ampliar e reformar os Centros de Saúde distribuídos pela cidade para 
melhoria no serviço prestado. 
09.09 Aquisição de Frota de 
Veículos 
Dotar a Diretoria de viaturas equipadas destinadas ao atendimento 
médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de 
assistência médica bem como recuperar e reequipar as ambulâncias 
já existentes. 
09.10 Implantar Programas 
de Atendimento Infantil 
Aprimorar a prestação de assistência integral ao grupo materno 
infantil, com o atendimento a cem por cento das gestantes e crianças 
menores de um ano. 
09.11 Reciclagem e 
Treinamento de 
Pessoal 
Realizar programas de treinamentos de recursos humanos em todos 
os níveis, com ênfase na assistência primária, secundária e gerência 
de serviços. 
09.12 Implantar o Serviço de 
Especialidade 
Implementar a assistência aos casos de doenças específicas, 
inclusive os de diabetes e hipertensão, até o alcance de cem por 
cento da rede básica do município. 
09.13 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
 
 10 – DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 
10.01 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
10.02 Segmento Família Propiciar o atendimento às necessidades básicas de todo cidadão, 
bem como garantir respeito, dignidade, autonomia, igualdade de 
direitos e acesso à benefícios e serviços de qualidade, sem 
discriminação de qualquer natureza, atendendo a população 
contemplada pela Lei Orgânica da Assistência Social. 
10.03 Segmento Criança e 
Adolescente 
Garantir às crianças e adolescentes sua promoção social, direitos e 
deveres enquanto cidadãos, na busca da prevenção de situações de 
risco social. 
10.04 Segmento Idosos Atender a população idosa do município, desencadeando um 
processo construído através da parceria entre a pessoa idosa e a 
coletividade idosa com o poder público e a sociedade civil a fim de 
obter qualidade de vida e exercício pleno da cidadania. 
10.05 Pessoa Portadora de 
Necessidades 
Especiais 
Atender a população portadora de necessidades especiais do 
município em suas necessidades básicas através de ações de caráter 
preventivo e promotor. 
10.06 Segmento Migrante e 
Homem de Rua 
Atender a população do município que se utiliza da rua como local de 
moradia e sobrevivência e a população que vive de cidade em cidade 
em busca de trabalho proporcionando condições de integração social 
e participação na vida econômica, social e política. 
10.07 Segmento Habitação Atender as famílias do município em situação de vulnerabilidade 
social gerenciando a fixação territorial através de habitação popular, 
possibilitando o enfrentamento à pobreza. 
10.08 Segmento Plantão O plantão social visa o atendimento da comunidade de forma geral no 
que tange as necessidades emergenciais e o encaminhamento aos 
recursos da comunidade e aos programas da municipalidade. 
10.09 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de 
Pessoal 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
 
 11 – DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 
11.01 Programa de 
Conscientização da 
População em Relação 
a Atividade Física 
Conscientizar a população aumentando o nível de conhecimento 
sobre os benefícios da atividade física, sensibilizar a comunidade da 
importância da prática de atividade física, realizando trabalho em 
conjunto com outras diretorias. 
11.02 Programa de Iniciação 
Desportiva, 
Aprimoramento 
Desportivo, 
Aperfeiçoamento 
Desportivo 
Oferecer às crianças e adolescentes atividades físicas e desportivas 
que contribuam para o desenvolvimento de suas capacidades 
psicomotoras e aptidão física, oferecendo assim uma ampla gama de 
ações destinadas a preencher construtivamente o tempo livre de 
crianças e adolescentes; parceria com governo do Estado, 
Universidades e Empresas Privadas. 
11.03 Programas de 
Manutenção e 
Aprimoramento dos 
Campeonatos Locais 
Oferecer e incentivar as crianças e os jovens à participação esportiva, 
desenvolver o espírito de equipe e suas capacidades físicas. 
Realização de campeonatos, participação em jogos em parceria com 
clubes particulares, escolas e agremiações. 
11.04 Programas para a 
Melhor Idade 
Estimular e contribuir na promoção de um estilo de vida mais ativo na 
população da melhor idade incentivando a realização de atividades 
leves ou moderadas de recreação e lazer. Desenvolver atividades 
com orientações das Secretarias Estaduais, parceria com Governo do 
Estado, Associação da Melhor Idade. 
11.05 Programa Apoio 
Comunitário e 
Programa de Atividades 
Comunitárias 
Desenvolver atividades de recreação e lazer em praças, parques e 
espaços públicos integrando a comunidade. Parcerias com 
associação amigos de bairro, comunidade, academias, associações 
desportivas, faculdades. 
11.06 Programa de 
Reciclagem e 
Aperfeiçoamento 
Profissional 
Desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas de reciclagem, 
aprimoramento, aperfeiçoamento e melhoria da qualidade técnica dos 
profissionais e funcionários da Diretoria de Esportes e Turismo. 
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11.07 Manutenção e 
Conservação 
Patrimonial, 
Construção de Áreas 
de Lazer, Centros 
Esportivos e Ginásio de 
Esportes 
Manutenção e conservação dos patrimônios públicos, criação de 
áreas públicas para prática de atividades físicas e esportes, 
construção de piscina, criação de áreas de lazer, construção de 
Ginásio de Esportes, Centros Esportivos, Centros de Lazer e 
construção de instalações da Diretoria de Esportes e Turismo. 
11.08 Programa de 
Conscientização 
Turística 
Conscientizar e preparar a população para viabilizar o turismo na 
cidade. 
 
11.09 Plano Municipal de 
Turismo 
Definir as diretrizes na área de turismo especificando as prioridades e 
os instrumentos de viabilização da implantação do programa turístico 
do Município de Porto Feliz. 
11.10 Programa de 
Manutenção e 
Conservação 
Patrimonial e 
Construção 
Manutenção e conservação dos patrimônios públicos relacionados ao 
turismo, retomada das obras de melhorias no Parque das Monções e 
CEMEX – Centro Municipal de Exposições. 
11.11 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
 
 12 – DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE 
12.01 Construção e 
manutenção de 
Viveiros de Mudas. 
Estudo, levantamentos, projetos e construção de viveiros de mudas 
com objetivo de formar prioritariamente, mudas para reposição da 
mata ciliar na bacia do Ribeirão Avecuia, e mudas para arborização 
urbana, inclusive espécies frutíferas. 
12.02 Desapropriação de 
Imóveis para Aterro 
Sanitário e Instalações 
dos Sistemas de 
Resíduos Sólidos. 
Desapropriações de imóveis para disposição final e tratamento de 
resíduos sólidos do município e outras áreas necessárias, com 
objetivo de construir pontos de descartes de lixo e entulhos, e outras 
para necessárias aos sistemas de resíduos sólidos.
12.03 Aterro Sanitário. Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e construção das 
instalações de Aterro Sanitário, que deverá receber e tratar 
adequadamente os resíduos sólidos coletados no município, dentro 
das normas fundamentadas pela Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente, Cetesb e outros Órgãos de Controle Ambiental. 
12.04 Construção e 
Implantação do Centro 
de Educação 
Ambiental. 
Estudo, projeto e construção do Centro de Educação Ambiental 
visando estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania 
através da Educação Ambiental para melhorar a qualidade de vida da 
população. 
12.05 Implantação e 
Instalação de Usina e 
Reciclagem e 
Compostagem. 
Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos para reorganização 
do sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva, visando o 
reaproveitamento de materiais recicláveis. Sistema de 
reaproveitamento dos resíduos orgânicos através de compostagem, 
possibilitando seu reuso como adubagem das praças e áreas verdes 
públicas. 
12.06 Aquisição de Veículo, 
Máquinas e 
Equipamentos 
Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos necessários para o 
perfeito funcionamento da Diretoria. 
12.07 Equipar as Instalações 
da Diretoria 
Equiparas unidades administrativas e operacionais da Diretoria com 
móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização dos 
serviços e melhora das condições de trabalho. 
 
 13 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
13.01 Reaparelhamento da 
GCM e Coordenadoria 
Municipal de Trânsito 
Dotar a GCM e a Coordenadoria de equipamentos e materiais como 
armas, munição, comunicadores, coletes de proteção, material para 
sinalização, etc., para atender mais rapidamente e com eficiência a 
população e melhorar o trânsito no município. 
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13.02 Reciclagem e 
Treinamento de 
Pessoal 
Contratar serviços para a instrução de novos GCM, aumento do 
efetivo em dez por cento, reciclagem/treinamento aos atuais 
integrantes e estruturar a Coordenadoria Municipal de Trânsito com 
instrução dos agentes e aumento do efetivo em vinte por cento para 
maior eficiência e pronto atendimento à população. 
13.03 Aquisição de Frota de 
Veículos 
Aquisição de quatro motocicletas e aumento do número de 
automóveis viaturas em dez por cento ao ano, dando melhores 
condições de trabalho a GCM. 
13.04 Estruturar e Equipar a 
Oficina 
Promover o reparo dos veículos utilizados como viaturas mais 
rapidamente e apoiar as atividades da Coordenadoria Municipal de 
Trânsito no conserto, manutenção e confecção de estruturas 
utilizadas na sinalização do trânsito. 
13.05 Promover Campanhas 
Educativas 
Conscientizar a população da importância em obedecer às leis de 
trânsito através de campanhas educativas nas escolas, centros 
comunitários, associações de moradores, clubes, etc. 
13.06 Serviço de Combate a 
Incêndio 
Reequipar o carro-pipa para o pronto atendimento no combate a 
incêndios e adquirir demais equipamentos necessários a atividade. 
 
 14 – SAAE 
14.01 Sede Social Esportiva e 
Recreativa para 
ASSAAE 
Auxílio à ASSAAE (Associação dos Funcionários do SAAE de Porto 
Feliz), para construção da sede social, esportiva e recreativa aos 
funcionários, garantindo alternativa de esporte e lazer aos 
companheiros de serviço e suas famílias, nos momentos de folga. 
14.02 Legislação para 
Preservação da Bacia 
do Ribeirão Avecuia e 
Outros Cursos D’água. 
Projetos de Lei, com objetivo de regulamentar o uso e ocupação do 
solo; condições para lançamento de efluentes e resíduos, e, 
estabelecer exigências, proibições e condições para controle de 
fontes de poluição identificadas na Bacia do Ribeirão Avecuia e em 
outros recursos hídricos 
14.03 Construção de Estação 
de Tratamento de 
Esgoto – Bº Itaqui. 
Construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto do Bairro 
Itaqui, onde acha-se instalado o Distrito área Industrial, conforme 
projeto executivo aprovado. 
14.04 Construção de Rede 
Coletora, Emissárias e 
Linhas de Recalques 
de Esgoto Sanitário. 
Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e construção de 
redes de coleta, redes emissárias e linhas de recalques de Esgoto 
Sanitários, considerando prioritária nova rede ao longo do Córrego 
Pinheirinho. 
14.05 Materiais e Serviços de 
Uso Continuado 
Estudos, projetos e contratações através de processos públicos de 
licitações serviços e materiais de utilização continuadas como 
produtos para tratamento de água, hidrômetros, tubulações para 
ligações de água, seguro de viaturas, contratos de manutenções e 
outros materiais necessários para uso continuado. 
14.06 Estação de Tratamento 
de Esgoto e 
Elevatórias. 
Projetos e Construção das Estações de Tratamento de Esgoto e 
Estações Elevatórias, visando melhorar a qualidade dos efluentes 
hoje despejados “in natura” no Rio Tietê. 
14.07 Aquisição de Veículos, 
Máquinas e 
Equipamentos. 
Aquisição: veículos, moto-bombas, painéis, máquinas e equipamentos 
necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas de Água e 
Esgoto, além do controle ambiental dentro das normas e padrões 
exigidos. 
14.08 Desapropriação de 
Imóveis para 
Implantações dos 
Sistemas de Esgoto. 
Desapropriações de imóveis, com objetivo de construir redes 
coletoras, emissários, Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e 
Elevatórias, com objetivo de tratar todos os despejos sanitários do 
município. 
14.09 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de 
Pessoal. 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
14.10 Programa de 
Integração SAAE￾Escola-Empresa. 
Promover através de convênios com as Escolas e Empresas, no 
sentido de oferecer aos alunos (Estágios), funcionários da empresas 
e famílias, oportunidade para o conhecimento do processo dos 
Sistemas de Água e Esgoto. 
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14.11 Convênios com 
Governo: Federal, 
Estadual ou Municipal. 
Firmar convênio com os Órgãos do governo Federal, Estadual ou 
Municipal com objetivo de garantir apoio administrativos, financeiros, 
econômicos e técnico nas áreas relativas aos sistemas de água e 
esgoto. 
14.12 Modernização e 
Ampliação do Sistema 
de Informação. 
Manter sempre atualizado todos os sistemas informatizados da 
Autarquia, Através de aquisição e/ou contratação de hardware e 
software novos, modernos e eficientes. 
14.13 Atualização da 
Legislação de Pessoal 
e de Serviços do SAAE.
Manter atualizada a legislação relativa a organização administrativa de 
pessoal, de forma a garantir aos funcionários tranqüilidade e 
motivação no desenvolvimento de suas funções; assim como a 
legislação dos serviços de água e esgoto. 
14.14 Revisão dos Preços 
das Tarifas, Taxas e de 
Outros Serviços 
Cobrados Pela 
Autarquia. 
Revisão anual dos preços das tarifas dos serviços de água e esgoto e 
de outros serviços cobrados pelo SAAE, com objetivo de mantê-las 
dentro dos parâmetros que garantam cobrir os custos de operação, 
manutenção, ampliação das obras, serviços e administração da 
autarquia, de modo a assegurar, em conjunto com as demais rendas, 
auto-suficiência econômica-financeira. 
14.15 Reforma e Ampliação 
da Estação de 
Tratamento de Água 
Reforma e Ampliações na Estação de Tratamento de água de forma a 
garantir a modernização dos sistemas visando adequação das 
instalações para comportar aumento da vazão a ser tratada e 
economicidade de água tratada e de energia elétrica
14.16 Implantação e Troca de 
Redes e Adutoras de 
Água. 
Implantar e substituir redes e adutoras, implantadas a várias décadas, 
garantindo melhoria no abastecimento. Implantar outras e novas 
redes e adutoras com objetivo de melhorar o abastecimento em 
bairros da cidade em ritmo acelerado de crescimento. 
14.17 Recuperação e 
Preservação da Bacia 
do Ribeirão Avecuia e 
Outros Recursos 
Hídricos do Município. 
Projetos, Atividades e Obras para recuperação e Preservação da 
Bacia do Ribeirão Avecuia (responsável pelo abastecimento de água 
da cidade). Assim também outros recursos hídricos necessitam de 
fiscalização constante com objetivo de recuperar, conservar e 
preservar (recompor e conservar as matas ciliares, controle da 
poluição e projetos de mineração, construções de represas, 
desassoreamento, etc) 
14.18 Construção e Reforma 
de Reservatório de 
Água. 
Construção e Reforma de Reservatórios, nos Sistemas de 
Reservação localizados em pontos estratégicos do Município, com 
objetivo de eliminar o problema de falta de água nos horários de maior 
consumo. 
14.19 Desapropriação dos 
Terrenos a Serem 
Inundados – Barragem 
no Ribeirão Avecuia. 
Desapropriação dos imóveis que deverão ser inundados pelas águas 
represadas pela barragem projetada (reserva de água nas ocasiões 
de estiagem), ser construída no Ribeirão Avecuia ou qualquer outro 
local com este mesmo objetivo, ou seja, armazenamento para 
abastecimento da população. 
14.20 Construção de 
Barragem no Ribeirão 
Avecuia. 
Projetos, Levantamentos, licenciamento e Construção de uma 
Barragem para Reservação de Água, no Ribeirão Avecuia, visando 
garantir água para abastecimento à população em períodos de 
estiagens. 
14.21 Construção de Novas 
Captações de Água. 
Estudos, levantamentos, licenciamento e projetos para construção de 
novos pontos e formas de Captação de água, superficial ou 
subterrânea, em pontos viáveis e estratégicos no município, como 
forma de garantir o abastecimento de água a população 
portofelicense. 
14.22 Construção de Novas 
Estações de 
Tratamento de Água. 
Estudos, levantamentos, licenciamento e projetos para construção de 
novas Estação de Tratamento de água, quer para captações 
superficiais ou subterrâneas, podendo ser compactas ou não, como 
forma de garantir qualidade da água distribuída a população. 
14.23 Automatização dos 
Sistemas de Água. 
Estudos, projetos e implantação de um sistema para setorização da 
distribuição de água, sistema de telemetria, micro e macro medição, 
automatização dos processos hidro-mecânicos de forma a garantir 
uma operação controlada em busca de uma menor perda de água 
nos sistemas. 
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14.24 Projetos e Manutenção 
em Barragens de 
Terceiros. 
Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e manutenção em 
barragens e reservação de água de terceiros, no Ribeirão Avecuia ou 
em outro Recurso Hídrico, com objetivo de adequá-las para reserva 
estratégica, para atendimento nas estiagens quando a vazão do 
Ribeirão diminui drasticamente colocando em risco o abastecimento 
da cidade. 
14.25 Projeto Alternativo de 
Desvio de Água do 
Ribeirão Avecuia. 
Estudos, licenciamento, projetos e implantação de um sistema de 
desvio parcial de água do Ribeirão Avecuia, entre a Barragem 
localizada na propriedade do Senhor Mauro Coan (a montante da 
Rodovia Mal Rondon) até o canal de tomada de água da Estação de 
Captação de Água do Ribeirão Avecuia. Este projeto visa encontrar 
uma alternativa de abastecimento de água para a cidade, em caso de 
acidente ecológico na rodovia estadual. 
14.26 Projetos para Novas 
Fontes de 
Abastecimentos de 
Água. 
Estudos, pesquisa, licenciamento, projetos e implantação de obras, 
perfurações e montagens para novas fontes de abastecimentos de 
água quer superficiais, quer seja subterrâneas. 
14.27 Reequipar as 
Instalações da 
Autarquia. 
Equipar as unidades administrativas e operacionais da Autarquia, 
visando a modernização dos serviços e melhorar as condições de 
trabalho. 
14.28 Contratação de 
Serviços Técnicos 
Especializados de 
Informática. 
Implantação de sistema computadorizado visando a modernização 
dos serviços de controle em todas as unidades da Autarquia, sempre 
buscando o principio da legalidade, legitimidade e economicidade 
estabelecidos nas Legislações em vigor. 
14.29 Gerência e Implantação 
do Plano Diretor para 
Água e Esgoto. 
Estudos, projetos e implantação de um Plano Diretor para os 
Sistemas de Água e Esgoto para o município, com objetivo de ordenar 
o pleno desenvolvimento das funções sociais nestas áreas de 
saneamento. 
14.30 Educação Ambiental. Estudos para implantação de projetos de Educação Ambiental, junto 
as Escolas, Entidades Representativas, Sociedades Amigos de 
Bairros, Grupos de Terceira Idade e Voluntários com objetivo de 
disseminar as preocupações relativas ao meio ambiente, 
principalmente na área de racionalização do uso da água. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JUNHO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 09 DE JUNHO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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