br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 181/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 181 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8988

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Página 1 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI COMPLEMENTAR Nª 181 DE 07 DE MARÇO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC 004/2016 PROCESSO Nº 4997/1/2015 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º .Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social, integrada à estrutura 
administrativa do Município de Porto Feliz, desvinculando-se assim da Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Urbanismo, tendo as seguintes competências: 
I - Coordenar e organizar o SUAS em âmbito local; 
II – Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais; 
III – Organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial; 
IV – Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e 
acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais; 
V – Realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda; 
VI – Promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais 
políticas públicas e sistema de garantia de direitos; 
VII – Elaborar projetos; 
VIII – Efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços; 
 IX – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais 
relacionados a Conselhos de Direitos a ela vinculados; 
X – Organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para 
técnicos e conselheiros da assistência social; 
XI – Gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais (auxílio funeral, 
natalidade e de vulnerabilidade social); 
XII – Elaborar o Plano de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à 
aprovação do Conselho de Assistência Social; 
XIII – Assessorar técnica e administrativamente o conselho municipal de assistência social e 
conselhos de direitos a ela vinculados; 
XIV – Desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e 
alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de 
serviços; 
XV – Desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial; 
XVI – Desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação; 
 XVII – Elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/RH; XVIII 
– Monitorar a qualidade da oferta dos serviços vinculadas ao Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS. 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Página 2 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída pela seguinte estrutura: 
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II - Diretoria de Assistência Social; 
III - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social; 
IV – Coordenadoria de Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, 
Projetos e Benefícios; 
V – Coordenadoria de Proteção Social Básica; 
VI – CRAS – Centros de Referência de Assistência Social: 
a) CRAS I; 
b) CRAS II; 
c) CRAS III. 
VII – Coordenadoria de Proteção Social Especial; 
a) CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social 
VIII – Coordenadoria de Abrigo Institucional; 
IX – Coordenadoria do Serviço Especializado para População de Rua; 
Parágrafo único. Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social os 
seguintes órgãos colegiados: 
I – Conselho municipal de assistência social; 
II –Conselho municipal do idoso; 
III –Conselho municipal dos direitos da mulher; 
IV – Conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente; 
V – Conselho municipal de segurança alimentar e nutricional; 
VI – Conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência; 
VII – Outros conselhos vinculados à secretaria. 
Art. 3º. O Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social será 
composto pelas carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento 
efetivo, de Confiança e Comissionados, consoante ANEXO I, integrante da 
presente Lei Complementar. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos, cargos ou funções de 
confiança e cargos em comissão pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria 
Municipal de Assistência Social são as constantes do Anexo II. 
Art. 4º. Os cargos das carreiras serão estruturados em forma de Provimento, 
Jornada de Trabalho, Requisitos e Referencias, na forma do Anexo I desta lei 
complementar, de acordo com as suas especialidades, nas diversas áreas de 
atuação. 
Art. 5º. Integram o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social os 
cargos e funções de confiança designados, e os cargos em comissão, todos 
destinados ao desempenho das atividades de chefia, assessoramento e direção. 
Parágrafo único. Os cargos e funções de confiança previstos neste artigo serão 
exercidos, exclusivamente, por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo das 
carreiras da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 6º. O Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social tem a responsabilidade de 
executar o expediente administrativo para a formulação, implantação, regulação, 
financiamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social como 
parte integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
Art. 7º. A Diretoria de Assistência Social é responsável pela gestão e execução da Política 
de Assistência Social, que integra o campo dos direitos sociais, com a oferta de serviços, 
Página 3 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais que proporciona o acesso às proteções 
sociais aos que delas necessitam. 
Art. 8º. Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social é responsável por 
assessorar o Conselho Municipal de Assistência Social nas reuniões do colegiado e divulgar 
suas deliberações, procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de 
atas e memórias das reuniões. 
Parágrafo único. O órgão a que se refere o caput deste artigo tem como principalmente 
tarefa subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à 
Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões. Além 
disto, compete à (ao) Secretária (o) Executiva coordenar, supervisionar, dirigir a equipe e 
estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios de atividades do 
conselho. 
Art. 9º. A Coordenadoria de Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, 
Programas, Projetos e Benefícios é responsável por monitorar e avaliar: 
I – A rede socioassistencial governamental e não governamental; 
II – A rede de Proteção Básica e Rede de Proteção Especial de Media e Alta Complexidade; 
III - Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; 
IV - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 
V - Construir instrumentais de avaliação de forma a dar respaldo a análises de eficiência, 
eficácia e de processo, dos serviços avaliados. 
Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social contará a com os níveis de proteção 
abaixo descritos:
I - Proteção Social Básica responsável pela coordenação e gerenciamento dos serviços 
socioassistencias do âmbito da Proteção Social Básica, visando à prevenção de situação de 
riscos e a diminuição dos índices de situações de vulnerabilidade de indivíduos e famílias. 
II – Centro de Referência de Assistência Social I – CRAS I– responsável pela coordenação 
e execução dos serviços de proteção social básica em áreas de maior vulnerabilidade 
social. Organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais local da política de 
assistência social. 
III - Centro de Referência de Assistência Social II - CRAS II – a coordenação é responsável 
pela execução dos serviços de proteção social básica em áreas de maior vulnerabilidade 
social. Organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais local da política de 
assistência social. 
IV - Centro de Referência de Assistência Social III - CRAS III – a coordenação é 
responsável pela execução dos serviços de proteção social básica em áreas de maior 
vulnerabilidade social. Organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais local da 
política de assistência social. 
Página 4 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
V – Coordenadoria de Proteção Social Especial responsável pelo gerenciamento dos 
serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade, que visa atendimento 
especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com 
direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar, executado pelo CREAS – Centro 
de Referencia Especializado de Assistência Social CREAS. 
VI - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é uma unidade 
pública que integra o Sistema Único da Assistência Social (SUAS). Oferece atendimento 
psicossocial e orientação jurídica para as famílias que se encontram em situação de 
violação de direitos, por isso estão em situação de risco social, mas ainda não perderam os 
vínculos familiares e comunitários. 
VII - Coordenadoria de Abrigo Institucional responsável pelo gerenciamento dos serviços de 
Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade que oferecem atendimento às 
crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono ameaça ou violação 
de direitos. 
VIII – Coordenadoria do Serviço Especializado para População de Rua responsável pelo 
gerenciamento dos serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade que 
oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono 
ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo 
familiar de origem. 
CAPITULO II 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11. O art. 2º da Lei Complementar 169, de 06 de maio de 2015 passa a vigorar 
acrescido do inciso VIII e com a seguinte redação: 
“Art. 2º (...) 
(...) 
VI. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO composta 
da seguinte estrutura administrativa: 
a) Coordenadoria de Planejamento e Fiscalização; 
b) Coordenadoria de Projetos Urbanísticos; 
c) Diretoria de Desenvolvimento Econômico; 
d) Diretoria de Meio Ambiente: 
e) Coordenadoria de Licenciamento Ambiental. 
f) Diretoria de Agricultura; 
(...) 
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
a) Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) Diretoria de Assistência Social; 
c) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social; 
d) Coordenadoria de Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, 
Projetos e Benefícios; 
Página 5 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
e) Coordenadoria de Proteção Social Básica; 
f) CRAS – Centros de Referência de Assistência Social: 
g) Coordenadoria de Proteção Social Especial; 
h) Coordenadoria de Abrigo Institucional; 
i) Coordenadoria do Serviço Especializado para População de Rua.” 
Art. 12. Ficam criados os cargos e funções previstas no ANEXO III que faz parte integrante 
da presente lei. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 07 DE MARÇO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
Página 6 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO I 
Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO 
SECRETÁRIO
Secretário de Assistência Social 01 27 COM ESTAT 40 * 
Recepcionista 01 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Chefe de Expediente Administrativo 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Supervisor de Projetos Sociais 03 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Diretor de Assistência Social 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social 01 24 CONF ESTAT 40 N.S. 
Coordenador de Monitoramento e Controle da Execução dos 
Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 04 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Recepcionista 01 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Social 05 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 02 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE PROTEÇÃO 
BÁSICA 
Coordenador de Proteção Básica 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Motorista 02 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 02 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Social 05 21 PER ESTAT 30 N.S. 
CRAS I 
Coordenador de CRAS 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Recepcionista 01 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Social 02 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo 01 18 PER ESTAT 20 N.S. 
Professor de Educação Física 02 12 PER ESTAT 24 N.S. 
Pedagogo 01 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Orientador Social 02 13 PER ESTAT 40 EM 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
CRAS II 
 
Coordenador de CRAS 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Página 7 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Recepcionista 01 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Pedagogo 01 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 02 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo Educacional 01 18 PER ESTAT 20 N.S. 
Orientador Social 02 13 PER ESTAT 40 EM 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
CRAS III 
Coordenador de CRAS 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Recepcionista 01 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Pedagogo 01 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 02 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo Educacional 01 18 PER ESTAT 20 N.S. 
Orientador Social 02 13 PER ESTAT 40 EM 
COORDENADORIA 
DE PROTEÇÃO 
ESPECIAL 
Coordenador de Proteção Especial 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Recepcionista 01 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 02 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Orientador Social 02 13 PER ESTAT 40 EM 
Psicólogo 01 18 PER ESTAT 20 N.S. 
Assistente Social 02 21 PER ESTAT 30 N.S.
Advogado do CREAS 01 23 PER ESTAT 30 N.S. 
COORDENADORIA DE ABRIGO INSTITUCIONAL 
Coordenador de Abrigo Institucional 02 24 COM ESTAT 40 NS 
Assistente Social 02 21 PER ESTAT 30 N.S.
Cuidador/Educador 14 08 PER ESTAT 40 EM 
Auxiliar Cuidador/educador 17 05 PER ESTAT 40 EM 
Psicólogo 02 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 
Coordenador do Serviço de População 
em Situação de Rua 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Cuidador/Educador 02 08 PER ESTAT 40 EM 
Auxiliar Cuidador/educador 03 05 PER ESTAT 40 EM 
Assistente Social 01 21 PER ESTAT 30 N.S.
Orientador Social 02 13 PER ESTAT 40 EM 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Página 8 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETÁRIO: Definir e implementar programas nas áreas de assistência social; Avaliar as políticas públicas com 
influência no Município. Promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de 
governo, no que concerne às ações da assistência social; Formular e implementar políticas de assistência social no 
âmbito do município; Prestar informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o 
Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua 
secretaria; Executar outras funções correlatas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e demais documentos da 
unidade atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender telefonemas, anotando ou transmitindo recados, recebe 
e transmite fax; Atender as pessoas que procuram a unidade prestando as informações desejadas, ou verificando suas 
necessidades para encaminhá-las; Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de acordo com as 
técnicas definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e conferências de requisições de material de consumo, 
férias, contábil, notas fiscais, gastos de combustível e outros afins, documentos pessoais dos funcionários e todo tipo de 
controle necessário para o cumprimento de suas tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas apropriadas, de acordo 
com a necessidade de sua área; Elaborar relatórios mensais de acordo com a necessidade de sua área; Providenciar 
documentação e material necessário para assegurar o fluxo de trabalho da área; Executar outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL: Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos 
municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, instalações 
sanitárias etc.; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes, utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc.; 
Reabastecer banheiros públicos com papel higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua 
higienização; Auxiliar na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir alimentos 
líquidos e sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o estoque de produtos de consumo e 
materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informar ao 
superior imediato a necessidade de reposição; Executar outras tarefas correlatas. 
MOTORISTA: Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário determinados e 
programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, observando cuidados com lubrificação, lavagem, 
pneus, bateria, combustível e limpeza, para garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; 
Efetuar reparos de emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário de 
viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; Responsável pela fiscalização 
periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização dos documentos do veículo, tomando 
providências ao encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata; Atender a viagens internas e externas ao 
município; Proibido de sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários atenderem às determinações do 
Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo 
referido Código; Executar outras tarefas correlatas. 
RECEPCIONISTA: Atende ao público em geral informando sobre solicitações feitas, encaminhando quando 
necessário para as unidades administrativas adequadas, de acordo com rotinas pré estabelecidas Registra as visitas e os 
telefonemas atendidos, anotando os dados exigidos para futuro controle. Organiza o arquivo de correspondências e 
registro em instrumento próprio para controle. Auxilia em serviços administrativos, quando necessário. Executa outras 
tarefas correlatas. 
Página 9 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
PSICOLOGO EDUCACIONAL: Efetua atendimento psicológico para verificar desenvolvimento psíquico, motor e 
social das crianças matriculadas nas unidades de ensino observando a sua integração à escola e seu relacionamento 
familiar. Aplica testes, provas e efetua entrevistas, para sondagens de aptidões e/ou problemas de desajustes. Executa, 
quando necessário, programas psicopedagógicos ou indica psicoterapia individual, para promover a saúde emocional do 
aluno e visar a sua integração e desenvolvimento. Efetua acompanhamento de educandos de pré-escolas e creches, 
através de visitas semanais, para avaliar o desenvolvimento global dos mesmos, dando ainda orientação aos Professores. 
Efetua avaliação de crianças do Ensino Fundamental para verificar a necessidade de alocação em Classe Especial. 
Participa em reuniões pedagógicas com o corpo docente de unidades escolares e com o Conselho de Escola. Participa de 
reuniões de pais e mestres e comunidade visando promover a integração família escola. Atende ao corpo docente para 
esclarecimentos e orientação com relação ao aluno e à família. Planeja e coordena programas de treinamento do corpo 
docente e monitor, inclusive realizando estudos de casos de educandos que estão sob acompanhamento psicológico. 
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, 
assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal sobre o 
desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado; Participar das atividades 
da comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar outras funções correlatas. 
Cargo – Coordenador de Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios: 
monitorar e avaliar a rede socioassistencial governamental e não governamental; Rede de Proteção Básica e Rede de 
Proteção Especial de Media e Alta Complexidade, os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e o Centro 
de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Construir instrumentais de avaliação de forma a dar 
respaldo a análises de eficiência, eficácia e de processo, dos serviços avaliados. Monitorar e avaliar os Planos de 
Trabalho e Relatório Descritivo Quantitativo e Qualitativo das atividades. Realizar visitas Institucionais, realizar 
reuniões com a Equipe Técnica envolvida com os serviços socioassistenciais dos Equipamentos públicos e Entidades 
Socioassistenciais. Acompanhar o cumprimento das diretrizes expostas no Plano Municipal de Assistência Social, 
Relatório de Gestão Municipal, Plano de Ação Municipal e Relatório Demonstrativo Sintético Anual; Constituir banco 
de dados com tabulação das informações e a partir daí elaboradas análises para a criação de indicadores sociais. 
COORDENADOR DE PROTEÇÃO BÁSICA: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, 
prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e 
produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de 
pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua 
unidade pela sua chefia. 
ASSISTENTE SOCIAL: Presta serviço de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando-os e analisando 
problemas e necessidades materiais, psíquicas e/ou de outra ordem, aconselhando-os e orientando-os para ajustá-los ao 
meio social. Executa programas de benefícios, tais como bolsa de alimentação, bolsa de estudo, moradia, transporte, 
identificando, adequando e aplicando critérios sócio econômicos e acadêmicos em processos seletivos da clientela. 
Integra equipes clínicas participando da execução e avaliação de programas a serem realizados, responsabilizando-se 
pelos aspectos relativos ao serviço social. Elabora e supervisiona programas sociais e educativos para a comunidade, tais 
como cursos de alfabetização, cursos profissionalizantes, bolsas de emprego, integração de deficientes físicos e outros, 
atendimento ao trabalhador desempregado. Elabora levantamento sócio econômico da população a fim de definir 
necessidades de atuação. Realiza visitas domiciliares para identificar problemas de âmbito social ou acompanhar o 
desenvolvimento de programas da área. Estabelece a integração com a rede de recursos sociais existentes para efetuar 
encaminhamentos e subsidiar propostas de intervenção. Realiza levantamentos pertinentes para elaboração e execução 
de planos, programas e projetos na área social. Interpreta a problemática social para diagnóstico. Efetua triagem da 
população nas solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros prestando atendimento na 
medida do possível atendendo às normas estabelecidas. Acompanha casos especiais como problemas de saúde, 
alcoolismo, relacionamento familiar, dependência química e outros, sugerindo o encaminhamento a órgãos competentes 
de assistência ou montando programas de assistência para possibilitar o atendimento dos mesmos. Efetua triagem e 
atendimento a itinerantes e migrantes. Atua junto à área de Recursos Humanos para promover o aprimoramento das 
condições de trabalho e a realidade social dos recursos humanos da prefeitura, criando programas e ações que visem à 
Página 10 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
integração das várias interfaces e níveis hierárquicos, humanizando e modernizando as relações de trabalho. Elabora e 
executa programa de readaptação de funcionário. Executa outras tarefas correlatas 
PEDAGOGO: Atua na orientação pedagógica e coordenação educacional. Responsável pela socialização do indivíduo 
em situações normalizadas ou especiais. Aplica o conhecimento e a ação sobre os seres humanos, em atividades como 
crianças abandonadas, orientação profissional e atenção aos direitos da terceira idade. Executa outras tarefas correlatas. 
PSICÓLOGO: Identifica aptidões, conhecimento e traços de personalidade compatíveis com as exigências de 
ocupações, observando condições de trabalho, funções e tarefas típicas, para estabelecer processos de seleção e 
orientação no campo profissional. Executa estudos, interpretações e avaliações dos mecanismos do comportamento 
humano, aplicando técnicas psicológicas para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e 
outras. Realiza psicoterapia individual ou de grupo, prestando atendimento e acompanhamento a pacientes, familiares 
e/ou colaterais a fim de restabelecer sua saúde psíquica. Atende e orienta famílias visando à solução de problemas 
comportamentais de crianças, adolescentes ou dependentes químicos ou pessoas com problemas de saúde mental. 
Participa do recrutamento e seleção de pessoal, analisando currículos, realizando entrevistas, aplicando testes e 
promovendo dinâmicas, para escolher profissionais adequados às ocupações. Planeja e coordena programas de formação 
profissional. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR PROTEÇÃO ESPECIAL: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, 
prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e 
produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de 
pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua 
unidade pela sua chefia. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Planeja, desenvolve, aplica e avalia programas esportivos e recreativos, nas 
diversas modalidades esportivas, visando o desenvolvimento do corpo e a manutenção de boas condições físicas e 
mentais. Desenvolve campanhas de patrocínio e campanhas educativas e de divulgação de eventos para fomento da 
prática de atividades esportivas. Desenvolve atividades físicas para pessoas portadoras de limitações físicas e funcionais. 
Orienta a aquisição de materiais e equipamentos esportivos e sugere critérios para construção, manutenção e utilização 
de instalações e equipamentos esportivos. Zela pela manutenção da disciplina de educação física no currículo escolar. 
Participa do planejamento e organização do espaço físico e equipamentos. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL: Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção 
à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços do município e região; Elaboração, em conjunto com a 
equipe técnica, com a Rede de Proteção Especial (CREAS) e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do 
serviço; Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos, em conjunto com a 
equipe técnica, com a Rede de Proteção Especial (CREAS) e Órgão Gestor; Articulação da rede de serviços; Articulação 
com o Sistema de Garantia de Direitos. 
CUIDADOR/EDUCADOR: Experiência em atendimento a crianças e adolescentes. Cuidados básicos com 
alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente; Desenvolver atividades adequadas ao grau de 
desenvolvimento da cada criança/adolescente; Auxiliar a criança/adolescente para lidar com sua história de vida; 
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento da cada criança/adolescente, de modo a 
preservar sua história de vida; Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. 
Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um 
profissional de nível superior. 
AUXILIAR DE CUIDADOR/EDUCADOR: Experiência em atendimento a criança e adolescente. Apoio às funções 
do educador/cuidador; Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente, preparação dos alimentos, dentre 
outros); Elaborar juntamente com o Educador, atividades com as crianças/adolescentes; 
COORDENADOR DO SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO DE RUA: Articular, acompanhar e 
avaliar o processo de implantação do Serviço Especializado com População de Rua, quando for o caso; Coordenar as 
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, do 
Página 11 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das 
articulações necessárias; Coordenar a relação cotidiana com as demais Unidades e serviços sócio assistenciais, 
especialmente com os serviços de acolhimento para população em situação de rua; Coordenar o processo de articulação 
cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre 
que necessário; Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir 
com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Coordenar a 
execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; Coordenar o 
acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das 
ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular, de informações 
sobre a Unidade ao órgão gestor; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade ou capacitação da equipe 
e informar ao órgão gestor de Assistência Social; Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados 
obtidos pelo serviço ofertado; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência 
Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu 
acompanhamento. 
COORDENADOR DE CRAS: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a 
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar 
a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia 
da referência e contra referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a 
participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de 
serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das 
famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e 
desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho 
social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos 
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar 
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das demais políticas públicas no 
território de abrangência do CRAS; organizar as ações ofertadas pelo PAIF e articular a rede de serviços sócio 
assistenciais no território de abrangência do CRAS.
ORIENTADOR SOCIAL: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, 
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e 
pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e 
registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a 
partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em 
consideração o ciclo de vida e ações inter geracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas 
do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários 
possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, 
assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas 
e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e 
monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas 
unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas inter setoriais nos territórios de 
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação 
das ações das Unidades sócio assistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de 
registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de 
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, 
informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do 
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, 
contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar 
na articulação com a rede de serviços sócio assistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o 
planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que 
contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de 
situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em 
descumprimento de condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades 
de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva 
e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos 
cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. 
Página 12 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Encarregado de Expediente Administrativo 
Compete ao Encarregado de Expediente Administrativo: Planejar e desenvolver estratégias de gestão de expediente 
administrativo, coordenando, orientando e supervisionando os trabalhos de despesas e contratos em apoio à unidade que 
estiver vinculada. Coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na execução de 
suas atividades. 
Cargo – Advogado do CREAS: Prestar atendimento e consultoria jurídica; receber denúncias; fazer encaminhamentos 
processuais e administrativos; proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres, e público 
LGBT; esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos Centros; elaborar levantamento dos casos de violência; 
acompanhamento dos usuários em Delegacias e Fóruns; realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador do 
direito. 
Cargo – Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social: assessorar as reuniões do colegiado e 
divulgar suas deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social. Procedimentos administrativos internos, 
inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões, conforme orienta o art. 15 da Resolução CNAS nº 
237/2006. Transmitir informações a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; 
registrar as reuniões do Plenário (atas) e manter a documentação atualizada; publicar as decisões/resoluções no Diário 
Oficial; manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas; organizar e zelar 
pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade. A 
função da Secretaria Executiva - SE, porém, não se resume a organização das rotinas administrativas do conselho, mas 
principalmente na tarefa de subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, ao 
Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões. Além disto, compete à (ao) Secretária (o) Executiva 
coordenar, supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios de 
atividades do conselho. 
Página 13 de 13
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO III
Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social
SITUAÇÃO ANTERIOR E CARGOS CRIADOS 
ATUAL Alteração e 
aumento de 
vagas 
Criação 
 Secretário de 
Desenvolvimento Social 
01 COM R$ 7.303,98 
 Encarregado de Expediente 
Administrativo 
01 CONF R$ 2.776,33 
Diretor 01 COM 
Recepcionista 01 PER Recepcionista 05 PER 
 Secretaria Executiva do 
Conselho Municipal de 
Assistência Social 
01 CONF 
R$ 3.348,91 
 Coordenador de 
Monitoramento e Controle 
da Execução dos Serviços, 
Programas, Projetos e 
Benefícios 
01 COM 
R$ 3.348,91 
Supervisor de Projetos 03 COM 
Assistente Social 16 PER 
Assistente Administrativo 07 PER 
Motorista 05 PER Motorista 03 PER 
Coordenação Proteção 
Básica e Especial 
01 COM Coordenação 
Proteção Básica 
01 COM 
Coordenação Proteção 
Especial 
01 COM Coordenação Proteção 
Especial 
01 COM R$ 3.348,91 
 Advogado do CREAS 01 PER R$ 3.225,95 
Auxiliar Operacional 06 PER Auxiliar 
Operacional 
03 PER 
Orientador Social 04 PER Orientador Social 04 PER 
Supervisor de CRAS 03 COM Coordenador de 
CRAS 
03 COM Diferenç
a de 
salario 
R$ 1.023,00 
Pedagogo 03 PER 
Psicólogo 05 PER 
Supervisor de Proteção 
Especial 
01 COM Coordenação de 
Proteção Especial 
01 COM Diferenç
a de 
salario 
R$ 1.023,00 
Prof. Ed. Física 03 PER Prof. Ed. Física 02 COM 
Coordenador de Abrigo 02 PER 
Cuidador/Educador 14 PER 
Auxiliar/Ed/Cuidador 17 PER 
Supervisor Serviço de 
População de Rua 
01 COM Coordenador 
Serv. População 
de Rua 
01 COM Diferenç
a de 
salario 
R$ 1.023,00 
Cuidador/Educador 02 
Auxiliar/Ed/Cuidador 03 

open original →