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norma nº 174/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA/LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA/LEGISLATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PLC 019/2015 Processo Nº 5949/01/2015 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 
Art. 1º - A estrutura administrativa/legislativa da Câmara Municipal de Porto Feliz compõe-se 
dos seguintes órgãos: 
I – Mesa Diretora 
II – Gabinete da Presidência 
III – Gabinetes dos Vereadores 
IV – Diretoria Administrativa 
V – Diretoria Legislativa e de Políticas Públicas 
Art. 2º - À Mesa Diretora, à Presidência da Câmara e aos Vereadores competem as 
atividades pertinentes fixadas pela Lei Orgânica do Município de Porto Feliz e pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 3º - À Diretoria Administrativa e à Diretoria Legislativa e de Políticas Públicas vinculadas 
 à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Feliz compete sumariamente: 
a) À Diretoria Administrativa: 
I – Organizar e gerir a estrutura funcional da Câmara; 
II – Gerenciar os direitos e deveres laborais dos servidores da Câmara procedendo às 
 providências legais pertinentes. 
b) À Diretoria Legislativa e de Políticas Públicas:
I – Desenvolver as propostas da Mesa Diretora quanto às ações legislativas na área de 
 políticas públicas, para maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e 
 aperfeiçoamento da participação política; 
II – Exercer o poder hierárquico sobre os funcionários da Diretoria quanto à organização das 
 atividades legislativas, quanto ao trâmite das proposituras e quanto à coordenação das 
 relações políticas da Câmara com o Executivo Municipal e com os demais órgãos públicos. 
Art. 4º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e jornadas de 
 trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta lei complementar. 
Art. 5º - As funções dos cargos estão definidas no Anexo “B”, parte integrante desta lei 
 complementar. 
Art. 6º - O organograma da estrutura administrativa e legislativa da Câmara Municipal de 
 Porto Feliz está definido no Anexo “C”, parte integrante desta lei complementar. 
Art. 7º - A escala de salários dos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, constitui-se 
 de 10 (dez) referências, numeradas em algarismos arábicos de 01 a 10, com 08 (oito) graus, 
 de “A” a “H” e compõe o Anexo “D”, parte integrante desta lei complementar. 
Art. 8º - O servidor investido no extinto cargo de Agente de Apoio Legislativo passará a 
 perceber, na aposentadoria, o valor da referência relativa ao cargo de 
 Recepcionista/Protocolista. 
Art. 9º - Ficam atribuídas as seguintes gratificações: 
a) 10% (dez por cento) do respectivo vencimento ao servidor que compuser comissão de 
 licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho e promoção, de patrimônio e de 
 processos e sindicâncias, sem pagamento de qualquer valor adicional a título de horas 
 extraordinárias; 
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b) 20% (vinte por cento) do valor da referência 4 A constante da Tabela de Referências e 
 Valores Salariais, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto a 
 coordenadores; 
c) 30% (trinta por cento) do valor da referência 4 A constante da Tabela de Referências e 
 Valores Salariais, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto aos 
 gabinetes dos diretores; 
d) 20% (vinte por cento), ao mês, do valor da referência 4 A constante da Tabela de 
 Referências e Valores Salariais, ao servidor que for convocado por meio de Ato da Mesa, 
 para prestar serviços durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara 
 Municipal. 
§ 1º - A Função Gratificada de Responsável pelo Controle Interno junto à Câmara Municipal 
 de Porto Feliz, será de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da referência 2 A da Tabela 
 de Referências e Valores Salariais, conforme Resolução nº 302/2015. 
§ 2º - As gratificações de que tratam este artigo não serão incorporadas aos vencimentos e 
 apenas serão concedidas durante o exercício da função, não valendo para fins de 
 aposentadoria. 
§ 3º - As gratificações somente serão devidas enquanto perdurarem as respectivas funções. 
Art. 10 - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Porto Feliz o Adicional de 
 Titulação aos servidores estáveis com formação superior além da exigida para a investidura 
 no cargo, comprovada por meio de documento hábil de conclusão de curso de graduação. 
§ 1º - O Adicional de Titulação de que trata o artigo anterior será assim calculado: 
a) 15% (quinze por cento) para graduação superior à exigida para investidura no cargo; 
b) 20% (vinte por cento) para curso de especialização em nível de pós-graduação; 
c) 25% (vinte e cinco por cento) para a segunda graduação; 
d) 30% (trinta por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese; 
e) 40% (quarenta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese. 
§ 2º - O Adicional de Titulação será calculado com base na Referência 3 – grau “A”, de que 
 trata o ANEXO D - Tabela de Referências e Valores Salariais e não se incorporará à 
 remuneração do servidor para nenhum fim de direito, bem como não terá caráter cumulativo. 
§ 3º - O Adicional de Titulação somente será concedido após requerimento do servidor 
 instruído pelos documentos comprovadores e posterior deferimento da Presidência da 
 Câmara. 
Art. 11 - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão funcional e 
 realizadas, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, desde que decorrido, entre 
 uma e outra, o período de 05 (cinco) anos. 
Parágrafo Único – As promoções de que trata o “caput” deste artigo serão feitas, 
 primeiramente, por antiguidade. 
Art. 12 – Promoção por antiguidade é a passagem do servidor de um grau para outro 
 imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao 
 critério do tempo de serviço prestado à Câmara. 
Art. 13 – A antiguidade do servidor será considerada por dia de efetivo exercício na classe 
 da categoria funcional a que pertencer. 
Parágrafo Único – A promoção por antiguidade será feita, de forma alternada com a 
 promoção por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 
 05 (cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
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Art. 14 – Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau para outro 
 imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence. 
Parágrafo Único – A promoção por merecimento será feita, de forma alternada com a 
 promoção por antiguidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 
 (cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 15 – Na promoção por merecimento o desempenho do servidor será avaliado pelos 
 seguintes critérios: 
I – Ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; 
II – Ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional. 
Art. 16 – A promoção funcional por merecimento será avaliada por uma comissão composta 
 por 03 (três) servidores efetivos. 
Art. 17 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, servidores 
 públicos permanentes e servidores públicos comissionados, conforme Anexos que integram 
 esta lei complementar. 
Art. 18 – Os cargos de Assessor de Gabinete de Vereador e de Assessor de Gabinete da 
 Presidência serão preenchidos de acordo com as indicações dos respectivos Vereadores, 
 por meio de requerimento dirigido à Mesa. 
§ 1º - Compete à Mesa a expedição do Ato de nomeação do Assessor de Gabinete de 
 Vereador e do Assessor de Gabinete da Presidência. 
§ 2º - Encerrando-se o mandato do Vereador o respectivo Assessor será, automaticamente, 
 exonerado pela Mesa. 
§ 3º - Em caso de licença do Vereador por período superior a 30 (trinta) dias, ficará a cargo 
 do suplente empossado a decisão sobre a permanência ou não do Assessor de Gabinete e, 
 na hipótese de optar pela exoneração, deverá requerê-la por escrito à Mesa Diretora. 
 
Art. 19 – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotação 
 própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 20 – Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
 disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 304/2015. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 
RENATA PIAZZA 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO “A” 
MESA DIRETORA/GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
QUANTI
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUISITO REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Assessor de Gabinete da 
Presidência 
Estatutári
o 
Comissão N.S. 07 40 
MESA DIRETORA/GABINETES DOS VEREADORES 
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUISITO REF JORNADA 
SEMANAL 
11 Assessor de Gabinete de 
Vereador 
Estatutário Comissão E.M. 05 40 
MESA DIRETORA/DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUISITO REF. JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Administrativo 
Estatutário 
Comissão N.S. 10 40 
01 Assistente Administrativo 
Legislativo 
Estatutário Permanente E.M. 3 40 
02 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F. 
CNH “D” 
4 40 
01 Analista em Tecnologia da 
Informação 
Estatutário Permanente N.S. 8 40 
01 Controlador de 
Audio/Vídeo e Patrimônio 
Estatutário Permanente E.M. 6 40 
01 Coordenador Contábil 
Administrativo 
Estatutário Permanente N.T.C. 9 40 
01 Vigia/Porteiro Estatutário Permanente E.F. 2 40 
02 Recepcionista/Protocolista Estatutário Permanente E.M. 2 40 
02 Auxiliar Operacional Estatutário Permanente E.F. 1 40 
MESA DIRETORA/DIRETORIA LEGISLATIVA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
Explicativos: Ref. (Nível de Referência). N.S. (Nível Superior); NTC (Nível Técnico em Contabilidade); E.F. 
(Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio) 
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUISITO REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Legislativo e de 
Políticas Públicas 
Estatutário Comissão N.S. 10 40 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 9 40 
01 Assistente Administrativo 
Legislativo 
Estatutário Permanente E.M. 3 40 
01 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F. 
CNH “D” 
4 40 
01 Assessor de Imprensa e 
Comunicação 
Estatutário Permanente N.S. 8 40 
01 Advogado Estatutário Permanente N.S. 8 20 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
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ANEXO “B” 
FUNÇÕES DOS CARGOS 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Presta assessoramento à Presidência da Câmara; cuida 
da recepção nas solenidades e eventos da Câmara; programa e coordena a realização de pesquisas na 
área cultural; presta atendimento aos munícipes; assessora a Presidência em seus relacionamentos 
políticos com autoridades municipais, estaduais e federais; atende telefonemas; anota e transmite recados; 
redige ofícios, indicações, requerimentos e minutas de proposituras; opera máquinas copiadoras; zela pela 
conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas o material necessário para a execução de seus serviços; executa 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
GABINETES DOS VEREADORES
ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR- Assessora os trabalhos políticos do Gabinete na forma 
fixada pelo vereador assistido e o representa no trato de seus interesses legislativos; organiza sob 
orientação do vereador a agenda das atividades e programações oficiais; coordena as ações do Gabinete 
com outros órgãos da Câmara e com o Executivo; procede, por delegação do vereador assistido, ao 
atendimento dos munícipes interessados; assessora o vereador assistido em seus relacionamentos 
políticos com autoridades municipais, estaduais e federais; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao Diretor Legislativo e de 
Políticas Públicas o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que 
lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO – Dirige e responsabiliza-se pelos serviços prestados pelos funcionários da 
Diretoria Administrativa; elabora os autógrafos e os encaminha para sanção/promulgação da autoridade 
competente; expede os comunicados oficiais da Câmara Municipal; orienta o Presidente quanto as suas 
decisões administrativas; zela pela preservação e conservação do prédio e mobiliário da Câmara 
Municipal; autoriza, acompanha e responsabiliza-se pelos procedimentos licitatórios; cuida dos 
procedimentos administrativos necessários para a realização de concursos públicos. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas relativas aos 
projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo-as ao setor 
competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses efetuados pelo 
Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, bem como do controle 
de materiais e do patrimônio; assina juntamente com o Presidente da Câmara os cheques e documentos 
relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação de contas da Câmara junto aos órgãos 
competentes; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua 
responsabilidade; requisita ao Diretor Administrativo o material necessário para a execução de seus 
serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA – Recebe e dá atendimento aos munícipes que se dirijam à Câmara, 
encaminhando-os aos setores competentes; opera o sistema de telefonia da Câmara; controla as ligações 
efetuadas; expede cópias xerográficas, auxilia na organização de eventos, recepcionando convidados e 
autoridades quando da realização de solenidades; organiza o livro de presença de autoridades e 
convidados; recebe, registra, controla e encaminha, através de programa informatizado, toda a 
documentação, proposituras, correspondências e processos em trâmite na Câmara; controla e acompanha 
as matérias encaminhadas aos Gabinetes dos Vereadores; executa outras atividades que lhe forem 
delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
MOTORISTA PARLAMENTAR – Dirige automóveis obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro; zela 
pelos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas condições de uso; empreende 
as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do Município, com prévia autorização do 
Presidente e/ou Diretores; efetua reparos de emergência durante o percurso, como troca de pneus, correia 
e outros; efetua o controle diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo 
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normas estabelecidas; responsabiliza-se pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e 
acessórios dos veículos; responsabiliza-se pela atualização dos documentos do veículo; adota as 
providências necessárias em relação às eventuais irregularidades encontradas, acionando a chefia 
imediata; executa outras tarefas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
VIGIA/PORTEIRO – Auxilia no atendimento e encaminhamento dos munícipes ao setor competente; 
promove a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências; atua na 
prevenção de incêndios, roubos e furtos; inspeciona as dependências da Câmara tais como portas, 
janelas, portões e outras vias de acesso, providenciando a abertura no início do expediente nos dias das 
Sessões Camarárias e por ocasião da cessão do salão nobre da Câmara para terceiros; cuida do 
fechamento dos mesmos após o horário de encerramento dos eventos acima mencionados; executa 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO – Responsabiliza-se pela instalação, funcionamento
e manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo da Câmara; controla os equipamentos de áudio e vídeo 
durante a realização das Sessões de Câmara, reunião de Comissões e demais eventos realizados; 
responsabiliza-se pela gravação, reprodução e edição das Sessões e eventos dentro ou fora do recinto da 
Câmara; organiza e controla os arquivos de gravação em mídia, permitindo sua pronta localização a partir 
de referências preestabelecidas; controla os bens móveis e imóveis da Câmara, tanto contábil como físico; 
procede ao cadastramento e registro contábil dos bens adquiridos; confere a especificação, quantidade e 
qualidade dos bens, bem como os documentos de entrega; solicita aos setores competentes as 
documentações e informações necessárias ao desempenho de suas funções, bem como fornece 
documentos e informações aos setores que se relaciona; procede à realização de inventário ao final de 
cada exercício; controla a locação de bens; verifica e solicita o material necessário para a execução de 
seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Instala e desinstala os equipamentos e softwares; faz 
o controle físico de equipamentos e softwares; executa a manutenção preventiva ou corretiva simples e 
gerencia a contratação de manutenção por terceiros; treina os usuários na operação de equipamentos e 
softwares; desenvolve e documenta softwares aplicativos, utilizando a Linguagem Ruby e os frameworks 
Rails ou Sinatra em Sistema Operacional Mac OSX Snow Leopard ou superior; apoia usuários no seu 
desenvolvimento e/ou gerencia o desenvolvimento por terceiros; mantém organizada a documentação de 
equipamentos e softwares, disponibilizando-a para consulta quando necessário; administra a rede local e 
executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança, utilizando Windows Server 2003/2008 e 
Unix/Linux; administra bancos de dados e apoia usuários na consulta dos mesmos; acompanha o mercado 
fornecedor, identificando, testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; 
elabora especificações de equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços; configura internet; 
auxilia na gravação e reprodução das Sessões e eventos realizados pela Câmara em vídeo; responde pela 
transmissão das Sessões via internet e pelo arquivamento adequado da mídia gravada; executa outras 
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO – Auxilia no encaminhamento de proposituras; digita os 
ofícios e demais documentos; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas 
interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; requisita ao seu Diretor o material de 
escritório necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material de 
escritório; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
AUXILIAR OPERACIONAL – Executa serviço de limpeza geral nas dependências da Câmara Municipal, 
varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, instalações 
sanitárias, reabastecendo-os com papel higiênico, sabonetes, etc.; executa, seguindo rotinas, a irrigação 
das áreas verdes; auxilia na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; prepara e distribui
alimentos líquidos e sólidos aos funcionários; recebe, armazena e controla o estoque de produtos de 
consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque 
necessário e informa ao superior imediato a necessidade de reposição; executa outras tarefas correlatas 
que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
DIRETORIA LEGISLATIVA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS: 
DIRETOR LEGISLATIVO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS- Exerce sob orientação e em nome da Mesa 
Diretora o poder hierárquico sobre os funcionários da Diretoria Legislativa e de Políticas Públicas; dirige e 
responsabiliza-se pelos serviços por eles prestados reportando-se diretamente à Mesa Diretora; dirige,
coordena, supervisiona e viabiliza os aspectos políticos pertinentes à implementação e execução das 
políticas públicas municipais por recomendação e em apoio à Mesa Diretora, com o fim de promover a 
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constituição e efetiva consolidação do processo de implantação dos serviços de interesse da população 
atendida; em cumprimento às metas fixadas pela Mesa Diretora, responsabiliza-se pela preparação e pelo
protocolo de apresentação das Sessões Solenes e demais atos pertinentes à inserção de procedimentos 
externos como consulta popular, audiências públicas, fóruns técnicos e demais atos de políticas públicas. 
ADVOGADO - Patrocina todas as causas envolvendo a Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele; emite 
parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores ou pelos Órgãos da Câmara sob 
o aspecto jurídico e legal; redige e examina projetos, justificativas de vetos, emendas, regulamentos,
contratos e outros atos de natureza jurídica; emite parecer sobre editais de licitações, dispensa e 
inexigibilidade, bem como contratos a serem firmados pela Presidência; acompanha os processos 
administrativos e sindicâncias instaurados pela Presidência; busca solucionar os demais assuntos ligados 
à sua área de atuação; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento 
utilizado em serviço. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – Recebe e encaminha ao Diretor Legislativo e de Políticas Públicas as matérias 
remetidas à Câmara; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara 
Municipal, submetendo-a à apreciação e aprovação do Diretor Legislativo e de Políticas Públicas; revisa as 
proposituras encaminhadas pelos vereadores; coordena o trâmite das proposições junto às Comissões 
Permanentes; prepara as minutas dos autógrafos e submete-as à apreciação e aprovação do Diretor 
Legislativo e de Políticas Públicas; elabora relatórios de atividades; requisita ao Diretor Legislativo e de 
Políticas Públicas o material necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o 
armazenamento do material a ser utilizado; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis 
hierárquicos superiores. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO – Auxilia no encaminhamento de proposituras; digita os 
ofícios e demais documentos; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas 
interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; requisita ao seu Diretor o material de 
escritório necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material de 
escritório; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – Redige textos informativos que concorram para o 
permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e 
das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, à Presidência, às 
Comissões, aos Vereadores e às Diretorias; promove entendimentos com empresas e/ou órgão de 
publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, levantamentos e trabalhos de 
reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara 
Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém arquivo de matérias publicadas e de interesse da 
Câmara; executa funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, 
tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planeja e organiza a publicação e 
divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada, bem como no site 
oficial da Câmara; realiza e proporciona entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de 
imprensa; distribui textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação; organiza 
a realização dos eventos do Legislativo, em conjunto com as Diretorias Administrativa e 
Legislativa/Políticas Públicas; recepciona nas comemorações e eventos da Câmara; programa e coordena 
a realização de pesquisas na área cultural; elabora, anualmente, relatório das atividades; zela pela 
conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas o material necessário para a execução de seus serviços; executa 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
MOTORISTA PARLAMENTAR – Dirige automóveis obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro; zela 
pelos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas condições de uso; empreende 
as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do Município, com prévia autorização do 
Presidente e/ou Diretores; efetua reparos de emergência durante o percurso, como troca de pneus, correia 
e outros; efetua o controle diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo 
normas estabelecidas; responsabiliza-se pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e 
acessórios dos veículos; responsabiliza-se pela atualização dos documentos do veículo; adota as 
providências necessárias em relação às eventuais irregularidades encontradas, acionando a chefia 
imediata; executa outras tarefas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO “C” 
ORGANOGRAMA 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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ANEXO “D” 
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS EM R$ 
 Grau 
Referencia A B C D E F G H 
1 1.469,83 1.558,02 1.651,50 1.750,59 1.855,62 1.966,96 2.084,98 2.210,08
2 1.849,53 1.960,51 2.078,14 2.202,83 2.334,99 2.475,09 2.623,60 2.781,02
3 2.051,64 2.174,74 2.305,22 2.443,53 2.590,14 2.745,55 2.910,29 3.084,90
4 2.205,75 2.338,10 2.478,38 2.627,08 2.784,71 2.951,79 3.128,90 3.316,63
5 2.572,20 2.726,53 2.890,12 3.063,53 3.247,34 3.442,18 3.648,71 3.867,64
6 2.880,63 3.053,47 3.236,68 3.430,88 3.636,73 3.854,93 4.086,23 4.331,40
7 3.000,90 3.180,96 3.371,82 3.574,12 3.788,57 4.015,89 4.256,84 4.512,25
8 3.292,15 3.489,68 3.699,06 3.921,00 4.156,26 4.405,64 4.669,98 4.950,18
9 4.115,17 4.362,08 4.623,80 4.901,23 5.195,30 5.507,02 5.837,44 6.187,69
10 5.300,34 5.618,37 5.955,47 6.312,79 6.691,56 7.093,06 7.518,64 7.969,76

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