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norma nº 5995/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5995 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
 Tel. (15) 3261-9000 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 5.995 DE 14 DE JU
LHO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 29/2025 
– Processo 6705/2025 
– Processo SAAE 494/2925 
- Autógrafo 6013 
CELIO PEIXOTO DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR no Orçamento de 2025, em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), nos termos 
do disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme 
detalhamento a seguir: 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e 
Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor do Crédito: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e 
Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra 
Valor do Crédito: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e 
Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistências do Servidor 
Valor do Crédito: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e 
Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação 
Valor do Crédito: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/3895-B8E0-4610-8C8E e informe o código 3895-B8E0-4610-8C8E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
 Tel. (15) 3261-9000 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional 
Funcional 
Programática: 
17.512.0003.2.051 - Manutenção Diretoria Tecnica Operacional 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor do Crédito: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Art. 2º - A cobertura dos créditos adicionais suplementares autorizados no artigo 1º, dar-se-ão, na 
totalidade, através de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos 
termos do Inciso I, § 1º, Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 . 
Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos II e III do PPA - Plano Plurianual 2022/2025 e Anexos V e VI 
da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 14 DE JU
LHO DE 2025. 
CELIO PEIXOTO DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE 
PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com .br/prefeitura/sp/porto-feliz
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/3895-B8E0-4610-8C8E e informe o código 3895-B8E0-4610-8C8E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3895-B8E0-4610-8C8E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 14/07/2025 17:04:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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