| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5995 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261-9000 – www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 5.995 DE 14 DE JU LHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 29/2025 – Processo 6705/2025 – Processo SAAE 494/2925 - Autógrafo 6013 CELIO PEIXOTO DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento de 2025, em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento a seguir: Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Valor do Crédito: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra Valor do Crédito: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistências do Servidor Valor do Crédito: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação Valor do Crédito: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/3895-B8E0-4610-8C8E e informe o código 3895-B8E0-4610-8C8E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261-9000 – www.portofeliz.sp.gov.br Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção Diretoria Tecnica Operacional Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Valor do Crédito: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) Art. 2º - A cobertura dos créditos adicionais suplementares autorizados no artigo 1º, dar-se-ão, na totalidade, através de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 . Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos II e III do PPA - Plano Plurianual 2022/2025 e Anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 14 DE JU LHO DE 2025. CELIO PEIXOTO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com .br/prefeitura/sp/porto-feliz Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/3895-B8E0-4610-8C8E e informe o código 3895-B8E0-4610-8C8E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3895-B8E0-4610-8C8E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 14/07/2025 17:04:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/3895-B8E0-4610-8C8E