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norma nº 6001/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6001 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9000 – www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº 6.001 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 38/2025 – Processo 10.999/2025 – Autógrafo 6019
CELIO PEIXOTO DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no 
valor de R$ 4.918.851,65 (quatro milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta 
e cinco centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações :
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0006.1001 – Aquisição de Material Permanente
4490.52 – Aquisição de Material Permanente (fonte 5) + R$ 597.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.15 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.15.02 – Serviços Públicos
15.451.0008.1057 – Obras de Infraestrutura
4490.51 – Obras e Instalações (fonte 5) + R$ 480.500,00
TOTAL + R$ 1.077.500,00
Art. 2º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2025, um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 3.841.351,65 (três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, 
trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), com a inclusão no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, destinado a incluir as 
seguintes dotações no orçamento do exercício de 2025, conforme segue:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
04.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento
3390.30 – Material de Consumo (fonte 2) + R$ 12.258,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa física – (fonte 2) + R$ 14.982,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.09.02 – Cultura
13.392.0016.1102 – Lei Aldir Blanc – Ciclo 2
3390.36 – Outros Serviços Terceiros – pessoa física – (fonte 5) + R$ 20.905,50
3390.39 – Outros Serviços Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 5) + R$ 397.206,15
02.09.03 – Esportes
27.812.0016.2001 – Manutenção do Departamento
4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 5) + 396.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.15 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9000 – www.portofeliz.sp.gov.br
02.15.02 – Serviços Públicos
15.451.0008.1048 – Investimentos em Via Públicas
4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica (fonte 2) + R$ 3.000.000,00
TOTAL + R$ 3.841.351,65
Art. 3º - O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL que tratam os artigos anteriores no valor 
4.918.851,65 (quatro milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco 
centavos), será coberto com o Excesso de Arrecadação, provenientes de repasses financeiros Federais e Estaduais 
a fim de dar continuidade à execução dos convênios/contratos de repasse firmados pela Prefeitura do Município de 
Porto Feliz.
Art. 4º - Ficam atualizados os Anexos II e III do PPA – Plano Plurianual 2022/2025 - e Anexos V e VI da LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - para o exercício de 2025.
Art. 5º - O Crédito Adicional Suplementar e Especial autorizados pelos artigos anteriores, terá vigência no 
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da autorização em lei. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE SETEMBRO DE 2025.
CELIO PEIXOTO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE PORTO 
FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto-feliz

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