| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 - Porto Feliz - SP - 18540-141 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393 https://www.portofeliz.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO N° 609, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Projeto de Decreto Legislativo n° 36/2025 — Autoria: Mesa Diretora Art. 1° - Fica autorizado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a ausentar-se do município nos termos do artigo 26, inciso VI, c.c. o artigo 58, inciso XXXII, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, no período de suas férias regulamentares compreendido entre os dias 01 a 18 de dezembro de 2025, conforme pedido formulado por meio do oficio n° 317/2025 (doc. anexo). Art. 2° - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Porto F 04 e novembro de 2025. Roselene Maria de ouza dos Santos Pr *dente Publicado na Secretaria da Câmara em 04 de 25. oldo cas Públicas _ilf" Porto Feliz ~me r -~foolierier PREFEITURA DO MUNICiPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adtleroar de Sarros, 340 - Centro - Porto Fe112/5P Tel. (15) 3261-9009 - www.portofellz-eP-90v.hr Porto Feri, 29 de outubro de 2925. Ofício no 317/2025 - GP Senhora Presidente, Sirvo-me do presente para, em atendimento ao Art. 26, VI c.c. o Art. 58, )00(TI, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, solicitar autorização para ausentar-me do Município no período compreendido entre os dias 01 de dezembro de 2025 a 18 de dezembro de 2025, em razão de férias. Sendo o que se nos apresenta para o momento colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares e renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CÉU° PEIXOTO DOS SANTOS Prefeito Municipal Excelentíssima Vereadora, Presidente da Câmara Municipal de Porto Fe , Senhora Roselene Maria de Souza dos Santos NUZZUZZ 1-5 RecepOlo ?Protocolo CiN714+4-. •Çt' Cámoisra illuafewa) is Porto r.íiz -EIMC-34L/0o infornle o Oótiègo A814-ÕA I F k`J 7.; rz 1E1