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norma nº 609/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 609 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 - Porto Feliz - SP - 18540-141 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393 
https://www.portofeliz.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 609, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO 
MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS, Presidente da Câmara 
Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Projeto de Decreto Legislativo n° 36/2025 — Autoria: Mesa Diretora 
Art. 1° - Fica autorizado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a 
ausentar-se do município nos termos do artigo 26, inciso VI, c.c. o artigo 58, inciso 
XXXII, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, no período de suas férias 
regulamentares compreendido entre os dias 01 a 18 de dezembro de 2025, conforme 
pedido formulado por meio do oficio n° 317/2025 (doc. anexo). 
Art. 2° - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta 
de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Porto F 04 e novembro de 2025. 
Roselene Maria de ouza dos Santos 
Pr *dente 
Publicado na Secretaria da Câmara em 04 de 25. 
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cas Públicas 
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Porto Feliz 
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PREFEITURA DO MUNICiPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adtleroar de Sarros, 340 - Centro - Porto Fe112/5P 
Tel. (15) 3261-9009 - www.portofellz-eP-90v.hr 
Porto Feri, 29 de outubro de 2925. 
Ofício no 317/2025 - GP 
Senhora Presidente, 
Sirvo-me do presente para, em atendimento ao Art. 26, VI c.c. o Art. 58, )00(TI, 
todos da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, solicitar autorização para ausentar-me do 
Município no período compreendido entre os dias 01 de dezembro de 2025 a 18 de dezembro de 
2025, em razão de férias. 
Sendo o que se nos apresenta para o momento colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos complementares e renovamos nossos votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CÉU° PEIXOTO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Vereadora, 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Fe , 
Senhora Roselene Maria de Souza dos Santos 
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RecepOlo ?Protocolo 
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Cámoisra illuafewa) is Porto r.íiz 
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