br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 261/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9424

Originating matéria

matéria 7270 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELI
Z
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261
-900
0
– www.portofeliz.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DE 18 DE DEZEMBRO DE 202
5
.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO E PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
.
Projeto de Lei Complementar nº 5/202
5
– Processo 14
.184/202
5
–
Autógrafo 261
LUCAS APARECIDO RODRIGUES, PREFEITO EM EXER
CÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, conforme Decreto Legislativo nº 609 de 04/11/2025 e 
Decreto Executivo nº
8.669, DE 27
/11
/2025
, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes vagas para 
cargos de provimento efetivo e funções de confiança, destinados ao exercício de atividades 
administrativas e pedagógicas:
I 
- 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Escola, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, de 
provimento efetivo, previsto no artigo 12, inciso III, alínea “a” e Anexo I, item 27 da Lei 
Complementar nº 127/2011.
II 
- 03 (três) vagas para o cargo de Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica, 
integrante da Classe de Suporte Pedagógico, de provimento efetivo, previso no artigo 12, inciso III, 
alínea “b”, e Anexo I, item 28 da Lei Complementar nº 127/2011.
III 
- 02 (duas) vagas para a função gratificada de Assessor de Direção Escolar, criada pela Lei 
Complementar nº 254/2024, exclusivamente destinadas aos servidores ocupantes de cargo efetivo 
do Quadro do Magistério, nos termos do art. 4º e art. 12 da Lei Complementar nº 127/2011.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 202
5
.
LUCAS APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE 
PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto
-feliz
Assinado por 1 pessoa: LUCAS APARECIDO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/2342-4AED-7B96-FB5D e informe o código 2342-4AED-7B96-FB5D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2342-4AED-7B96-FB5D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCAS APARECIDO RODRIGUES (CPF 376.XXX.XXX-06) em 18/12/2025 16:48:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/2342-4AED-7B96-FB5D

open original →