| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELI Z ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261 -900 0 – www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DE 18 DE DEZEMBRO DE 202 5 . DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Projeto de Lei Complementar nº 5/202 5 – Processo 14 .184/202 5 – Autógrafo 261 LUCAS APARECIDO RODRIGUES, PREFEITO EM EXER CÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, conforme Decreto Legislativo nº 609 de 04/11/2025 e Decreto Executivo nº 8.669, DE 27 /11 /2025 , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes vagas para cargos de provimento efetivo e funções de confiança, destinados ao exercício de atividades administrativas e pedagógicas: I - 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Escola, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, de provimento efetivo, previsto no artigo 12, inciso III, alínea “a” e Anexo I, item 27 da Lei Complementar nº 127/2011. II - 03 (três) vagas para o cargo de Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, de provimento efetivo, previso no artigo 12, inciso III, alínea “b”, e Anexo I, item 28 da Lei Complementar nº 127/2011. III - 02 (duas) vagas para a função gratificada de Assessor de Direção Escolar, criada pela Lei Complementar nº 254/2024, exclusivamente destinadas aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro do Magistério, nos termos do art. 4º e art. 12 da Lei Complementar nº 127/2011. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 202 5 . LUCAS APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto -feliz Assinado por 1 pessoa: LUCAS APARECIDO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/2342-4AED-7B96-FB5D e informe o código 2342-4AED-7B96-FB5D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2342-4AED-7B96-FB5D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUCAS APARECIDO RODRIGUES (CPF 376.XXX.XXX-06) em 18/12/2025 16:48:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/2342-4AED-7B96-FB5D