| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELI Z ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261 -900 0 – www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 26 2 DE 18 DE DEZEMBRO DE 202 5 . DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Projeto de Lei Complementar nº 6 /202 5 – Processo 229/202 5 – Autógrafo 26 2 LUCAS APARECIDO RODRIGUES, PREFEITO EM EXER CÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, conforme Decreto Legislativo nº 609 de 04/11/2025 e Decreto Executivo nº 8.669, DE 27 /11 /2025 , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 260 de 23 de outubro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Farão jus à progressão automática estabelecida nesta Lei, todos os Guardas Civis Municipais estáveis, não readaptados, que se encontrem em efetivo exercício nos últimos 3 (três) anos no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e que tenham sido aprovados no último exame de avaliação psicológica para porte de arma realizado pela GCM.” (NR) Art. 2º O caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 260 de 23 de outubro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As vagas serão preenchidas de acordo com o critério de precedência hierárquica definido no artigo 64, § 3º, incisos I e II da Lei Complementar 179/2016, observando primeiro o mais antigo na classe, e depois o que tiver obtido a melhor classificação ao término do curso de formação e ou prova de concurso interno mais recente desde que promovido ao cargo imediatamente superior, acrescida de eventuais pontos obtidos por ato de coragem na forma do artigo 53 da mesma Lei Complementar 179/2016.” (NR) Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do artigo 4º da Lei Complementar nº 260 de 23 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 202 5 . LUCAS APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto -feliz Assinado por 1 pessoa: LUCAS APARECIDO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0680-37F1-B313-1EE7 e informe o código 0680-37F1-B313-1EE7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0680-37F1-B313-1EE7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUCAS APARECIDO RODRIGUES (CPF 376.XXX.XXX-06) em 23/12/2025 09:13:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0680-37F1-B313-1EE7