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norma nº 262/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 262 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELI
Z
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261
-900
0
– www.portofeliz.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 26
2 DE 18 DE DEZEMBRO DE 202
5
.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 260 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
.
Projeto de Lei Complementar nº 
6
/202
5
– Processo 229/202
5
– Autógrafo 
26
2
LUCAS APARECIDO RODRIGUES, PREFEITO EM EXER
CÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, conforme Decreto Legislativo nº 609 de 04/11/2025 e 
Decreto Executivo nº
8.669, DE 27
/11
/2025
, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 260 de 23 de outubro de 2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º Farão jus à progressão automática estabelecida nesta Lei, todos os Guardas 
Civis Municipais estáveis, não readaptados, que se encontrem em efetivo exercício nos 
últimos 3 (três) anos no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e que 
tenham sido aprovados no último exame de avaliação psicológica para porte de arma 
realizado pela GCM.” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 260 de 23 de outubro de 2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 4º As vagas serão preenchidas de acordo com o critério de precedência hierárquica 
definido no artigo 64, § 3º, incisos I e II da Lei Complementar 179/2016, observando 
primeiro o mais antigo na classe, e depois o que tiver obtido a melhor classificação ao 
término do curso de formação e ou prova de concurso interno mais recente desde que 
promovido ao cargo imediatamente superior, acrescida de eventuais pontos obtidos por 
ato de coragem na forma do artigo 53 da mesma Lei Complementar 179/2016.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do artigo 4º da Lei Complementar nº 260 de 23 de 
outubro de 2025.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 202
5
.
LUCAS APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE 
PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto
-feliz
Assinado por 1 pessoa: LUCAS APARECIDO RODRIGUES
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LUCAS APARECIDO RODRIGUES (CPF 376.XXX.XXX-06) em 23/12/2025 09:13:49 GMT-03:00
Papel: Parte
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