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norma nº 6012/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6012 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELI
Z
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261
-900
0
– www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº 
6
.
012 DE 18 DE DEZEMBRO DE 202
5
.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 
- PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 
2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
Substitutivo nº 01 ao 
P
L 36/202
5
– Processo 10.696/202
5
– Autógrafo 6030
LUCAS APARECIDO RODRIGUES, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, conforme Decreto Legislativo nº 609 de 04/11/2025 e 
Decreto Executivo nº 8.669, DE 27
/11
/2025
, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º 
- Fica instituído, conforme o disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) 
do Município de Porto Feliz para o período de 2026 a 2029, estabelecendo os programas, os objetivos, os 
indicadores, as metas da Administração Pública Municipal, bem como os recursos a serem aplicados, constituído 
pelos anexos I, II, III e IV, que serão executados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício.
Art. 2º 
- O Plano Plurianual (PPA) compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo, inclusive a Câmara Municipal. 
Art. 3º 
- Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável pelos programas, 
ações, indicadores e respectivos índices, bem como adequar as metas físicas e fiscais a fim de compatibilizar a 
despesa fixada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das 
contas públicas. 
Art. 4º 
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício financeiro, indicará os programas prioritários a 
serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 5º 
- O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de 
iniciativa do Poder Executivo, desde que indicados os recursos necessários para devida adequação.
Art. 6º 
- Nenhum investimento cuja sua execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem 
prévia inclusão no Plano Plurianual (PPA) ou Lei que autorize sua inclusão. 
Art. 7º 
- Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 202
5
.
LUCAS APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE PORTO 
FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto
-feliz
OS ANEXOS MENCION
ADOS NESTA LEI ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO SITE DA SITE DA PREFEITURA 
DE PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto
-feliz
Assinado por 1 pessoa: LUCAS APARECIDO RODRIGUES
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LUCAS APARECIDO RODRIGUES (CPF 376.XXX.XXX-06) em 18/12/2025 16:53:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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