| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6022 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 5.977/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 SOBRE GRATIFICAÇÃO, TITULAÇÃO E TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS CONCEDIDA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 – Ce ntro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261 -900 0 – www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 6 . 0 2 2 DE 27 DE FEVEREIRO DE 202 6 . DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 5.977/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 SOBRE GRATIFICAÇÃO, TITULAÇÃO E TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS CONCEDIDA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . P L nº 01/202 6 – Processo 3 .533/202 6 – Autógrafo 6040 – Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Verea dores de Porto Feliz CELI O PEIXO TO DOS SANTOS, PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado a alínea “a” do art. 5º da Lei nº 5.977 de 14 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Pelo exercício dos encargos extraordinários definidos nos artigos anteriores, ficam atribuídas as seguintes gratificações: a) 20% (vinte por cento) do valor da referência 4A constante da Tabela de Referências e Valores Salariais de que trata esta lei, ao servidor que compuser Comissão de Contratação, Comissão de Processo e Sindicância e Equipe de Apoio ao Pregoeiro, junto à Câmara Municipal de Porto Feliz, sem pagamento de qualquer valor a título de horas extraordinárias.” Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 2 7 DE FEVEREIRO DE 202 6 . CELIO PEIXOTO DOS SANTOS PR EFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto -feliz Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/DA64-2FF4-CD52-A66D e informe o código DA64-2FF4-CD52-A66D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DA64-2FF4-CD52-A66D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 27/02/2026 14:28:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/DA64-2FF4-CD52-A66D