| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6010 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261 -9000 – www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 6.010 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 47/2025 – Processo 13 .425/2025 – Autógrafo 6028 CELIO PEIXOTO DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 02.03.01 – Gabinete do Secretário 28.846.0005.0006 – Precatórios - TJSP 3390.91 – Sentenças Judiciais (fonte 1) + R$ 1.000.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.14 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 02.14.02 – Departamento de Gestão e Manutenção de Frotas 15.122.0008.2001 – Manutenção do Departamento 3390.30 – Material de Consumo (fonte 1) + R$ 400.000,00 3390.39 – Outros Serv. Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) + R$ 600.000,00 TOTAL + R$ 2.000.000,00 Art. 2º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2025, um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, destinado a incluir as seguintes dotações no orçamento do exercício de 2025, conforme segue: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.15 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 02.15.02 – Serviços Públicos 15.451.0008.1057- Obras de Infra-estrutura 4490.51 – Obras e Instalações + R$ 300.000,00 Fonte de Recursos: 2 Transferências e Convênios Estaduais Aplicação: Convênio 100825/2025 15.451.0008.1057- Obras de Infra-estrutura 4490.51 – Obras e Instalações + R$ 200.000,00 Fonte de Recursos: 2 Transferências e Convênios Estaduais Aplicação: Convênio 100826/2025 15.451.0008.1057- Obras de Infra-estrutura 4490.51 – Obras e Instalações + R$ 300.000,00 Fonte de Recursos: 2 Transferências e Convênios Estaduais Aplicação: Convênio 100827/2025 Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/2675-D47A-45A2-EED0 e informe o código 2675-D47A-45A2-EED0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261 -9000 – www.portofeliz.sp.gov.br 15.451.0008.1057- Obras de Infra-estrutura 4490.51 – Obras e Instalações + R$ 200.000,00 Fonte de Recursos: 2 Transferências e Convênios Estaduais Aplicação: Convênio 100824/2025 TOTAL + R$ 1.000.000,00 Art. 3º - O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL que tratam os artigos anteriores no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), será coberto com o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da Fonte de Recursos Próprios e o valor de R$ 1.00.000,00 (um milhão de reais) com o Excesso de Arrecadação provenientes das assinaturas dos Convênios 100825/2025, 100826/2025, 100827/2025 e 100824/2025 com o Governo do Estado de São Paulo . Art. 4º - Ficam atualizados os Anexos II e III do PPA – Plano Plurianual 2022/2025 - e Anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - para o exercício de 2025. Art. 5º - O Crédito Adicional Suplementar e Especial autorizados pelos artigos anteriores, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da autorização em lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE NOVEMBRO DE 2025. CELIO PEIXOTO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com .br/prefeitura/sp/porto-feliz Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/2675-D47A-45A2-EED0 e informe o código 2675-D47A-45A2-EED0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2675-D47A-45A2-EED0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 24/11/2025 17:07:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/2675-D47A-45A2-EED0