| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, PARA MODIFICAR A ALÍNEA "C" DO INCISO V DO § 1° DO ARTIGO 183 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 — Porto Feliz — SP - 18540-141 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393 Site: http://www.portofeliz.sp.leg.br RESOLUÇÃO N° 356, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, PARA MODIFICAR A ALÍNEA "C" DO INCISO V DO §1° DO ARTIGO 183 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução n°3/2025 — Autoria: Vereador Pascoal Laturrague Art. 1° - A alínea "c" do inciso V do §1° do Artigo 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: "c) A concessão de titulo de cidadania fica limitada a até 03 (três) por vereador em cada sessão legislativa, cuja entrega ocorrerá em sessão solene conforme previsto no artigo 129 deste Regimento." Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Porto Feliz, 11 de n vembra de 2025. Roselene Maria de So Presid te Publicada na Secretaria da Câmara em 11 de dos Santos - embro de 2025. eovani Zauro Be o or Legislativo e de Políticas Públicas