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norma nº 356/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, PARA MODIFICAR A ALÍNEA "C" DO INCISO V DO § 1° DO ARTIGO 183 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 — Porto Feliz — SP - 18540-141 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393 
Site: http://www.portofeliz.sp.leg.br 
RESOLUÇÃO N° 356, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, PARA MODIFICAR A ALÍNEA "C" DO 
INCISO V DO §1° DO ARTIGO 183 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal 
de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução: 
Projeto de Resolução n°3/2025 — Autoria: Vereador Pascoal Laturrague 
Art. 1° - A alínea "c" do inciso V do §1° do Artigo 183 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: 
"c) A concessão de titulo de cidadania fica limitada a até 03 (três) por vereador em 
cada sessão legislativa, cuja entrega ocorrerá em sessão solene conforme previsto no artigo 
129 deste Regimento." 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 11 de n vembra de 2025. 
Roselene Maria de So 
Presid te 
Publicada na Secretaria da Câmara em 11 de 
dos Santos 
- 
embro de 2025. 
eovani Zauro Be o 
or Legislativo e de Políticas Públicas 

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