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norma nº 357/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 357 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2029 - 2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 — Porto Feliz — SP - 18540-141 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393 
Site: https://www.portofeliz.sp.leg.br 
RESOLUÇÃO N° 357, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2029-
2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de 
Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Projeto de Resolução n° 1/2026 — Autoria: Mesa Diretora 
Art. 1° - Fica fixado em R$ 8.047,64 (Oito mil e quarenta e sete reais e sessenta e 
quatro centavos), o subsídio mensal do Vereador para a Legislatura 2029-2032. 
Art. 2° - Ao Presidente da Câmara será atribuído o acréscimo constante do artigo 
103 da Resolução n° 294, de 21 de novembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara). 
Art. 3° - O subsídio do vereador sofrerá desconto proporcional ao número de 
sessões ordinárias, extraordinárias e especiais realizadas no respectivo mês, na hipótese de falta 
injustificada ou ausência do Plenário durante a votação de qualquer propositura. 
Parágrafo Único — O desconto de que trata o "caput" deste artigo não incidirá 
quando a sessão não for realizada ou for suspensa por ausência de matéria a ser votada". 
Art. 4° - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. 
Art. 5° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de 
recursos orçamentários próprios. 
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2029, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 14 de abril de 026. 
Roselene Maria de ouza dos gantos 
Pres ente 
Publicada na Secretaria da Câmara em 15 de abril de 
ovani Zauro Ido 
r Legislativo e de as Públicas 

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