| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2029 - 2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 — Porto Feliz — SP - 18540-141 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393 Site: https://www.portofeliz.sp.leg.br RESOLUÇÃO N° 357, DE 14 DE ABRIL DE 2026 ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2029- 2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução n° 1/2026 — Autoria: Mesa Diretora Art. 1° - Fica fixado em R$ 8.047,64 (Oito mil e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), o subsídio mensal do Vereador para a Legislatura 2029-2032. Art. 2° - Ao Presidente da Câmara será atribuído o acréscimo constante do artigo 103 da Resolução n° 294, de 21 de novembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara). Art. 3° - O subsídio do vereador sofrerá desconto proporcional ao número de sessões ordinárias, extraordinárias e especiais realizadas no respectivo mês, na hipótese de falta injustificada ou ausência do Plenário durante a votação de qualquer propositura. Parágrafo Único — O desconto de que trata o "caput" deste artigo não incidirá quando a sessão não for realizada ou for suspensa por ausência de matéria a ser votada". Art. 4° - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. Art. 5° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2029, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Porto Feliz, 14 de abril de 026. Roselene Maria de ouza dos gantos Pres ente Publicada na Secretaria da Câmara em 15 de abril de ovani Zauro Ido r Legislativo e de as Públicas