| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 35, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 — Porto Feliz — SP - 18540-141 Fones: (15) 3261-1019 / 3262-3393 https://~v.portofeliz.sp.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 22 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 35, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1° - O inciso I do artigo 35, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 — I — quarenta por cento (40%) do subsídio dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo este um limite individual, tanto para o subsídio dos Vereadores como do presidente da Câmara. (NR) Art. 2° - As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 3° - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de P rto Feliz, 07 de abril de 2026. Paulo driano Benedetti Secretário Roselene Maria de uza dos Santos Presi nte Publicada na Secretaria da Câmara, em 07 de abril Diretor L oal Laturrague 2° Secretário ani Zauro Be o e de Políticas Púb