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norma nº 22/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 35, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 — Porto Feliz — SP - 18540-141 
Fones: (15) 3261-1019 / 3262-3393 
https://~v.portofeliz.sp.leg.br 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 22 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 35, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica: 
Art. 1° - O inciso I do artigo 35, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 35 — 
I — quarenta por cento (40%) do subsídio dos Deputados da Assembléia 
Legislativa do Estado de São Paulo, sendo este um limite individual, tanto 
para o subsídio dos Vereadores como do presidente da Câmara. (NR) 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de 
Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, 
suplementado se necessário. 
Art. 3° - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mesa da Câmara Municipal de P rto Feliz, 07 de abril de 2026. 
Paulo driano Benedetti 
Secretário 
Roselene Maria de uza dos Santos 
Presi nte 
Publicada na Secretaria da Câmara, em 07 de abril 
Diretor L 
oal Laturrague 
2° Secretário 
ani Zauro Be 
o e de Políticas Púb 

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