| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6030 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261 -9000 – www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 6.030 DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 10/2026 – Processo 6614/2026 – Autógrafo 6048 – Autoria da Mesa Diretora do Legislativo CELIO PEIXOTO DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais lotados na Câmara Municipal de Porto Feliz, auxílio alimentação no valor de R$ 863,50 (oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) mensais. Parágrafo único. O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício previsto no “caput” deste artigo, no mês em que ocorrer a falta. Art. 2º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de auxílio equivalente, fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor Contábil da Câmara Municipal, optando por um único benefício. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.948, de 21 de março de 2024. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2026. CELIO PEIXOTO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto-feliz Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/E2F0-03E9-669E-0574 e informe o código E2F0-03E9-669E-0574 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E2F0-03E9-669E-0574 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 17/04/2026 16:34:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/E2F0-03E9-669E-0574