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norma nº 6030/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6030 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261
-9000 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 6.030 DE 17 DE ABRIL DE 2026. 
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES 
PÚBLICOS LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 10/2026 
– Processo 6614/2026 
– Autógrafo 6048
– Autoria 
da Mesa Diretora do Legislativo 
CELIO PEIXOTO DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais lotados na Câmara Municipal de Porto 
Feliz, auxílio alimentação no valor de R$ 863,50 (oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta 
centavos) mensais. 
Parágrafo único. O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício previsto no 
“caput” deste artigo, no mês em que ocorrer a falta. Art. 2º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de auxílio 
equivalente, fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor Contábil da Câmara Municipal, optando 
por um único benefício. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no 
orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente a Lei nº 5.948, de 21 de março de 2024. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2026. 
CELIO PEIXOTO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE 
PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto-feliz
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2F0-03E9-669E-0574
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 17/04/2026 16:34:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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