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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDispõe alterações na Lei Complementar Municipal Nº 284, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo municipal de Pradópolis, e dá outras providências.
native_id2932

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-14 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei Sancionada e Promulgada
2022-11-14 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de Lei Sancionada e Promulgada
2022-11-14 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei Sancionada e Promulgada
2022-11-10 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação.
2022-11-10 Proposição aprovada — Proposição aprovada em sessão ordinária de 09/11/2022.
2022-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-08 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o plenário
2022-11-08 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PLC emitidos.
2022-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da comissão de Justiça e Redação emitido
2022-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer da comissão visto que não havia sido emitido
2022-10-27 Proposição encaminhada para vistas — Encaminhado para vistas conforme pedido de retirada
2022-10-27 Encaminhado para tramitação — Proposição retirada da Ordem do dia da sessão ordinária de 26/10/2022 por força do Requerimento nº 027, de autoria do Vereador Thiago Aquino.
2022-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do dia para votação em Plenário
2022-10-25 Para conhecimento — Encaminhado para conhecimento conforme solicitado
2022-08-23 Parecer jurídico emitido — Parecer Jurídico Emitido ao PLC 015/2022
2022-08-17 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Para emissão de Parecer
2022-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes
2022-08-11 Encaminhado para tramitação — Encaminhado para tramitação em regime ordinário
2022-08-05 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 10/08/2022.
2022-08-05 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada a Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T10:03:14.555076-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 274 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 03 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPOE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPOE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PRADOPOLIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja apreciado em regime de
urgência, nos termos do “caput” do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Referida propositura visa atualizar o valor das gratificações do Presidente e
Membros da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito da Prefeitura de Pradópolis,
visto que o valor de R$ 100,00 (cem reais) estipulado em sua criação, não é condizente com
as funções e responsabilidades exercidas por qualquer servidor que se propõe a exercer tais
funções, além do que não é nem um pouco atraente para tal mister.
Reitero que estas funções extraordinárias, consideradas de relevante interesse
da administração municipal, que visam remunerar o exercício de trabalho extraordinário
desempenhado pelos funcionários públicos municipais, sem prejuízo do exercício das
atribuições inerentes ao seu emprego público de origem.
Por esta razão, estou propondo o pagamento do valor fixo e mensal de R$
500,00 (quinhentos reais) para cada servidor, de forma igualitária com todas as outras funções
criadas anteriormente, mantendo-se a igualdade entre todos os servidores no desempenho
destas funções extraordinárias.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, o presente projeto de Lei
Complementar, possa merecer a aprovação desta dos nobres edis.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL, DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 315/2022
Data: 04/08/2022 - Horário: 14:15
istrativo
A Sua Excelência o Senhor Vereador, FÁBIO PEREIRA DA COSTA, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:prefeitura(a pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Alterações na lei complementar municipal nº284 de 16 de
dezembro de 2019.
ESTIMATIVA DE GASTOS
2022 2023 2024
O valor do reajuste concedido no auxilio alimentação não é parte integrante do gasto
com pessoal e devido a isso não foi demonstrado no quadro acima.
ORIGEM DOS RECURSOS
| Discriminativo 2022
| Gastos com Recursos Próprios L 8.400,00
| Gastos com Recursos Vinculados 0,00
TOTAL 8.400,00
REVISÃO DE IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO VIGENTE
VALOR DA RCL 99.720.774,61
GASTOS TOTAIS COM REAJUSTE SALARIAL 8.400,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM REAJUSTE SALARIAL 0,008%
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informo que sobre a devida obrigação de Suplementação Orçamentária, do
ano de 2021, para o orçamento de 2022, ocorreu previsão aumentativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
inflacionária, nas respectivas dotações orçamentárias de despesas de pessoal
e reflexos, baseando-se nos gastos do ano de 2021, neste caso
especificamente, deverá ser suplementada no corrente ano de 2022, a
unidade | orçamentária, conjuntamente | com suas funcionais
programáticas/rubricas do Departamento conforme cálculos previstos,
projetados no período de junho a Dezembro de 2022, com uma
suplementação total entorno de R$ 8.400,00, para atender os gastos com a
alteração, no Orçamento do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, do
ano de 2022.
Pradópolis, 24 de maio de 2022.
Nelsorr Antônio-Garcia
“NDiretor de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015 12022
DISPÕE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia . de de 2019, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 284,
de 16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos
servidores públicos do poder executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências”
passa a ter a seguinte redação, excluindo-se o parágrafo único:
“Art 9º A gratificação por desempenho das
funções extraordinárias descritas no caput do art. 8º, serão pagas no valor fixo de R$
500,00 (quinhentos reais) por mês.”
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
o Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:prefeituraçopradopolis.sp.gov.br

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