PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 274 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 03 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPOE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPOE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PRADOPOLIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja apreciado em regime de
urgência, nos termos do “caput” do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Referida propositura visa atualizar o valor das gratificações do Presidente e
Membros da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito da Prefeitura de Pradópolis,
visto que o valor de R$ 100,00 (cem reais) estipulado em sua criação, não é condizente com
as funções e responsabilidades exercidas por qualquer servidor que se propõe a exercer tais
funções, além do que não é nem um pouco atraente para tal mister.
Reitero que estas funções extraordinárias, consideradas de relevante interesse
da administração municipal, que visam remunerar o exercício de trabalho extraordinário
desempenhado pelos funcionários públicos municipais, sem prejuízo do exercício das
atribuições inerentes ao seu emprego público de origem.
Por esta razão, estou propondo o pagamento do valor fixo e mensal de R$
500,00 (quinhentos reais) para cada servidor, de forma igualitária com todas as outras funções
criadas anteriormente, mantendo-se a igualdade entre todos os servidores no desempenho
destas funções extraordinárias.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, o presente projeto de Lei
Complementar, possa merecer a aprovação desta dos nobres edis.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL, DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 315/2022
Data: 04/08/2022 - Horário: 14:15
istrativo
A Sua Excelência o Senhor Vereador, FÁBIO PEREIRA DA COSTA, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:prefeitura(a pradopolis.sp.gov.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Alterações na lei complementar municipal nº284 de 16 de
dezembro de 2019.
ESTIMATIVA DE GASTOS
2022 2023 2024
O valor do reajuste concedido no auxilio alimentação não é parte integrante do gasto
com pessoal e devido a isso não foi demonstrado no quadro acima.
ORIGEM DOS RECURSOS
| Discriminativo 2022
| Gastos com Recursos Próprios L 8.400,00
| Gastos com Recursos Vinculados 0,00
TOTAL 8.400,00
REVISÃO DE IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO VIGENTE
VALOR DA RCL 99.720.774,61
GASTOS TOTAIS COM REAJUSTE SALARIAL 8.400,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM REAJUSTE SALARIAL 0,008%
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informo que sobre a devida obrigação de Suplementação Orçamentária, do
ano de 2021, para o orçamento de 2022, ocorreu previsão aumentativa
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inflacionária, nas respectivas dotações orçamentárias de despesas de pessoal
e reflexos, baseando-se nos gastos do ano de 2021, neste caso
especificamente, deverá ser suplementada no corrente ano de 2022, a
unidade | orçamentária, conjuntamente | com suas funcionais
programáticas/rubricas do Departamento conforme cálculos previstos,
projetados no período de junho a Dezembro de 2022, com uma
suplementação total entorno de R$ 8.400,00, para atender os gastos com a
alteração, no Orçamento do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, do
ano de 2022.
Pradópolis, 24 de maio de 2022.
Nelsorr Antônio-Garcia
“NDiretor de Finanças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015 12022
DISPÕE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia . de de 2019, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 284,
de 16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos
servidores públicos do poder executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências”
passa a ter a seguinte redação, excluindo-se o parágrafo único:
“Art 9º A gratificação por desempenho das
funções extraordinárias descritas no caput do art. 8º, serão pagas no valor fixo de R$
500,00 (quinhentos reais) por mês.”
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
o Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:prefeituraçopradopolis.sp.gov.br