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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 293 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 03 de novembro de 2077
Senhor Presidente, CAMARA UNICA: DE PRADÓPOLIS -
Senhoras Vereadoras e RIR
PROTOCOLO GERAL 462/2022
Data: 04/11/2022 - Horário: 11:17
Senhores Vereadores, Administrativo - PROT 462/2022
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“EXTINGUE CARGO EFETIVO VAGO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, a fim de
que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129
do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Referido emprego público de Guarda Municipal foi criado pela Lei
Complementar nº 236/2014 e previu o número de 25 vagas para referido cargo. No entanto,
isso se destoa totalmente da realidade e municípios pequenos como no caso o nosso, não
comportam a criação de uma “Guarda Municipal” com a contratação de diversos servidores.
Tanto que referido cargo foi criado em 2014, há praticamente 08 anos e nunca
foi aberto um concurso público. Isso porque os administradores municipais verificaram a
impossibilidade de materializar esse sonho.
O intuito hoje é investir em tecnologia, especialmente em câmeras de
monitoramento eletrônico para garantir a segurança dos próprios públicos, monitorar as vias
públicas, as entradas e saídas da cidade, contribuindo com a Polícia Militar do Estado de São
Paulo. O custo é bem menor e é o que vários municípios tem feito, inclusive os de grande
porte que passam por situação financeira não favorável há tempos.
Sendo assim, estas são as breves e objetivas razões expostas pelas quais
aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a importância deste
projeto de lei complementar, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência
possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
A Sua Excelência o Senhor Vereador, FÁBIO PEREIRA DA COSTA, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
TT
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025 12022
EXTINGUE CARGO EFETIVO VAGO DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica
do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia. de de 20 + APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica extinto no âmbito da administração pública direta
de Pradópolis, o cargo efetivo de “Guarda Municipal”, criado pela Lei Complementar nº 236,
de 29 de setembro de 2014 constantes nos anexos Il, Ill e IV.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
a
TINS
ito Municipal de Pradópolis
e
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
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