Câmara Municioal de Mradópolis
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
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ARINIAARO
PROTOCOLO GERAL 465/2022
Data: 07/11/2022 - Horário: 15:31
Administrativo - PROT 465/2022
Mensagem do Legislativo nº 013/2022.
Pradópolis, 07 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Visando criar uma ferramenta de divulgação e valorização da história de Pradópolis,
apresento, para deliberação, aos meus nobres pares o presente projeto de lei que “CRIA O
DIA DA CANA-DE-AÇÚCAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, buscando com este, proporcionar a comunidade jovem, assim como a toda
população, um dia dedicado ao conhecimento histórico e à importância da cana em nosso
município, preservando assim elementos de sua memória cultural e desenvolvimento.
A cana foi o primeiro produto de cultivo em larga escala na história agrícola do Brasil e
hoje corresponde a 45% da produção mundial de etanol, sendo a maior porcentagem do
globo. Apesar de ser originária do continente asiático, chegou ao Brasil através da
colonização portuguesa durante O século XVI, onde por meio dessa cultura se fabricam o
açúcar e quando fermentado o álcool (etanol).
Seu cultivo foi incorporado à economia do Município de Pradópolis a partir de 1948,
tornando a atividade econômica que mais se destaca no município e na região como um todo.
O setor sucroalcooleiro viveu um espetacular crescimento desde então e poucos lugares
souberam explorar tão bem a bonança quanto Pradópolis.
No nosso município, como já destacado, assumiu um papel de grande importância, e
por essa razão, se mostra relevante e necessário a criação de uma data comemorativa para
relembrar as origens da nossa história, buscando fatos e elementos que ajudarão a
enriquecer o conhecimento ora existente sobre o Município.
Sendo assim, acredito que em conjunto com trabalhos desenvolvidos em sala de pelos
alunos e professores da rede de ensino, mesmo que de forma sucinta, estaremos ajudando a
preservar e valorizar esse importante período que se estende até os dias atuais.
Por fim, também é nossa obrigação preservar as memórias da cultura do nosso
município e mostrar que podemos contribuir buscando fatos e elementos que ajudarão a
enriquecer o conhecimento dessa comunidade, portanto, peço O apoio dos nobres Edis para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
À oportunidade reitero protesto de elevada estima e distinta consideração,
Respeitosamente,
JOSÉ ALBERTO DE SOUZA
Vereador (PSC)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 1485
, - 0-000 - PRADÓPOLIS -
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGDpradopolis.sp.leg.br ÁS jd
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 035, DE NOVEMBRO DE 2022.
CRIA O DIA DA CANA-DE-AÇÚCAR NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador JOSÉ ALBERTO DE SOUZA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe confere o VI, art. 71 da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia de
de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº /2022, de autoria
do Vereador José Alberto de Souza (PSC), e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Pradópolis o
primeiro domingo de abril de cada ano como o “Dia da Cana-de-Açúcar”.
Artigo 2º - No dia instituído ocorrerá um evento público de confraternização entre
os munícipes, o comércio, a indústria local e todos aqueles interessados em ajudar a
preservar e valorizar a história do Município de Pradópolis.
Parágrafo Único: A confraternização poderá ocorrer em praças públicas ou outro
local que preferencialmente comporte grande público, desde que não conflita com outra
atividade previamente agendada ou instituída no calendário oficial.
Artigo 3º - Na semana que antecede ao dia do evento, no intuito de buscar e
estudar os fatos e elementos que ajudarão a enriquecer o conhecimento ora existente
sobre o Município, deverá ser organizada pelas escolas da rede de ensino, aulas,
trabalhos didáticos ou feiras, abordando os motivos do surgimento da cana-de-açúcar e
seu desenvolvimento, bem assim como a origem e história de Pradópolis.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação e execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município,
suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 07 de novembro de 2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓ
À - POLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraQpradopolis.sp.leg.br
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