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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaDispõe sobre a criação de função gratificada de agente de atendimento e crédito do "SEBRAE AQUI" no anexo III da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, e dá outras providências.
native_id3150

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada de tramitação nesta casa conforme Ofício Especial protocolado sob nº 518/2022
2022-11-21 Encaminhado para tramitação — Para tramitação conforme documento em protocolo 518/2022
2022-11-16 Parecer jurídico emitido — Parecer jurídico emitido ao PLC 027
2022-11-10 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Para emissão de parecer Jurídico conforme solicitado em Memorando nº 097/2022
2022-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PLC
2022-11-10 Encaminhado para tramitação — para tramitação.
2022-11-08 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 09/11/2022.
2022-11-08 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada à Câmara para discussões preliminares.

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAIN O - CND 16 cnu nan oo
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
MO
PROTOCOLO GERAL 467/2022
MENSAGEM Nº 295 - DO SR. PREFEITO DO ER AA 9/2022 - Horário: 09:01
Administrativo - PROT 467/2022
Pradópolis, 07 de novembro de Zuz2.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE ATENDIMENTO E CRÉDITO DO
“SEBRAE AQUI” NO ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 18, DE 21 DE SETEMBRO DE
1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos
do “caput” do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Intemo dessa ilustre Casa Legislativa.
O Sebrae Aqui é o canal de atendimento presencial do Sebrae SP e tem como
vocação fortalecer o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico dos municípios. É a porta
de entrada para quem busca uma solução para começar a empreender ou para quem já empreende
e quer se esclarecer em diversos temas de como realizar a gestão de seu comercio ou novo negócio.
O atendimento é ofertado de forma gratuita em todo o estado de São Paulo, inclusive em nosso
Município.
Diante do aumento de atendimentos realizados no local e a necessidade de se ter
servidores públicos capacitados e empenhados em desenvolverem sua atividade especificamente no
Sebrae Aqui, estamos propondo a criação de uma função gratificada de “Agente de Atendimento e
Crédito do Sebrae Aqui”, que deverá ser ocupada necessariamente por servidor pertencente ao
quadro permanente de servidores.
Para o servidor que vier a assumir a função de “agente de atendimento e crédito
do Sebrae Aqui”, será devida uma gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ainda, a gratificação de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos do
servidor em nenhuma hipótese e somente será devida enquanto o servidor permanecer na função
gratificada, devendo ser cessada imediatamente quando retornar ao cargo de origem.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, o presente projeto de Lei
Complementar, possa merecer a aprovação desta dos nobres edis.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, FÁBIO PEREIRA DA COSTA, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Criação de função gratificada de Agente de Atendimento e
Credito do “SEBRAE Aqui”, conforme projeto de lei.
ESTIMATIVA DE
GASTOS
R$
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL Rap po R$ 51.892.217,45 R$ 54.486.828,33
Alteração Conforme Projeto de R$
500,00 ii R$ 8.000,00
R$ R$
TOTAL 49.421.659,48 51.898.217,45 ARLaDa ão
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Rg ns
110.296.967,45 115.811.815,82
R$ 121.602.406,61
% DA DESPESA SOBRE A RCL 44,80781351 44,812541 [| sasiz9a3 |
ORIGEM DOS RECURSOS
[Discriminativo 2022
| Gastos com Recursos Próprios 500,00
| Gastos com Recursos Vinculados 0,00
TOTAL 500,00
REVISÃO DE IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO VIGENTE
PERCENTUAL DE IMPACTO SOBRE A RCL em 2022
DO [0 RE | R$ nozeseras
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
sor Antônio;Garcia
Diretor de Finanças
[8]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027 12022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
DE AGENTE DE ATENDIMENTO E CRÉDITO DO “SEBRAE
AQUI” NO ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criada no Anexo Ill da Lei Complementar
Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, 01 (uma) função gratificada de “Agente de
Atendimento e Crédito do Sebrae Aqui”, de natureza gratificada, de livre nomeação dentre os
servidores efetivos, com carga horária semanal de 40 horas, com requisito para
preenchimento mínimo de escolaridade Ensino Médio completo.
Parágrafo único. A atribuição da função acima se
encontra descrita no Anexo | desta Lei.
Art. 2º. Para os servidores que vierem a assumir a função
descritas no artigo anterior, será devida uma gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Art. 3º. A gratificação de que trata o artigo anterior não se
incorpora aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese e somente será devida enquanto
o servidor permanecer na função gratificada, devendo ser cessada imediatamente quando
retornar ao cargo de origem.
Art. 4º. É vedada a acumulação remunerada de funções
gratificadas.
Art. 5º. A gratificação será devida pelo efetivo exercício da
respectiva função, podendo ser modificada, alterada e cancelada a qualquer momento, de
acordo com o interesse público e da administração.
Art. 6º. O servidor nomeado para exercer a função
gratificada, deverá manter conduta que seja condigna com a relevância da função exercida,
respondendo administrativamente, civil e criminalmente por todos os seus atos.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 «e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 5
Mipnicipai de Pradópoiis
E EI SS SEC SS E SSIS so gp mpi rage
Kua liradentes, 956 — Centro — CEE 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fones (16) 3Y81-9900 -e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ANEXO |
DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA POR ESTA LEI
COMPLEMENTAR
Função Gratificada: Agente de Atendimento e Crédito do SEBRAE AQUI
Superior Imediato: Diretor de Municipal de Indústria e Comércio
Descrição das atribuições: Prestar atendimento aos clientes/munícipes de forma individual,
coletiva, presencial e remota; Orientar o cliente/munícipe sobre os produtos e serviços
disponibilizados; Cadastrar os clientes/munícipes e atualizar cadastros; Fazer inscrições dos
clientes/munícipes em cursos e palestras; Arregimentar clientes/munícipes; Registrar no sistema
informatizado os atendimentos realizados; Participar, quando solicitado, das reuniões com o
Comitê Gestor; Realizar visitas no comércio local; Participar, quando solicitado, das orientações
disponibilizadas pelo SEBRAE-SP; Viabilizar estudos para concessão de créditos a micros e
pequenos negócios para capital de giro e para investimentos fixos como forma de viabilizar as
iniciativas de ocupação e geração de renda; realizar demais atribuições pertinentes a função.
E e DS O er
Rua tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-U0U — PRADÓPOLIS — SP - Eones (16) 3981-Y9UU e-mail:

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