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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDispõe sobre a nova redação dos parágrafos 1º e 3º do art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 83, de 07 de maio de 2001, que "Institui o Plano de Carreira e remuneração do magistério público municipal de Pradópolis", com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 283, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências.
native_id3167

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de Lei Sancionada e Promulgada
2022-12-22 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação de Lei Sancionada e Promulgada
2022-12-22 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei complementar sancionada e promulgada
2022-12-22 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2022-12-22 Proposição aprovada em regime de urgência especial — Proposição aprovada em sessão extraordinária
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia de Sessão extraordinária
2022-12-19 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário. Pareceres das Comissões Permanentes emitidos
2022-12-16 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões permanentes emitidos
2022-12-15 Parecer favorável da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de educação, Saúde e assistência Social emitido
2022-12-15 Parecer favorável da comissão — Para emissão de Parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido
2022-12-14 Parecer jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido ao PLC Nº 029/2022
2022-11-29 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Para emissão de parecer Jurídico
2022-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes
2022-11-24 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime Ordinário
2022-11-21 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 23/11/2022.
2022-11-21 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada à Câmara para discussões preliminares.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 297 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL: DE PRADÓPOLIS -
Pradópolis, 17 de novembro de 2022. TT
PROTOCOLO GERAL 515/2022
Data: 18/11/2022 - Horário: 14:25
Administrativo - PROT 515/2022
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1º E 3º DO ART. 15 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83, DE 07 DE MAIO DE 2001 QUE “INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS”, COM
AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
Tal medida se faz necessária e tem a finalidade de se adequar a jornada dos
docentes a Matriz Curricular Inova Educação (Currículo Oficial do Sistema Municipal de
Educação), haja vista que o Conselho Municipal de Educação já aprovou esta demanda, visando
melhorias no ensino público municipal com o tempo necessário ao aperfeiçoamento e estudos
dos próprios professores da rede municipal de ensino.
Atualmente a duração das horas-aula dos professores da rede municipal de
ensino tem duração de 50 (cinquenta) minutos, porém com essa nova adequação, as aulas
passarão a ter duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Também houve a necessidade de adequação da tabela da jornada deste
profissionais, observando esta jornada de trabalho dos docentes observará ao limite máximo de
2/3 (dois terços) da jornada para o desempenho das atividades com alunos e com paradigma,
ou proporcionalidade, na seguinte "Jornada de Trabalho Docente", podendo chegar até o limite
de 33 (trinta e três) horas aulas com aluno com a atribuição facultativa da carga suplementar e
60 (sessenta) horas aulas com aluno quando em acúmulo de cargos na rede municipal. O quadro
demonstrativo do $ 3º demonstra exatamente essa proporcionalidade.
O referido projeto de lei, é de extrema importância para a valorização dos
profissionais que se dedicam diariamente em nossa rede, e para a qualidade do sistema
municipal de ensino de Pradópolis.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor Vereador, FÁBIO PEREIRA DA COSTA, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029 [2022
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1º E
3º DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83,
DE 07 DE MAIO DE 2001 QUE “INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS”, COM AS ALTERAÇÕES
DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia | de de 20 , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os 88 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº
83, de 07 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 283, de 28 de novembro de
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15...
$1º. As horas-aula previstas no “caput” terão duração
de 45 (quarenta e cinco) minutos.
$ 3º. A jornada de trabalho dos docentes observará ao
limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada para o desempenho das atividades com
alunos e com paradigma, ou proporcionalidade, na seguinte "Jornada de Trabalho
Docente”, conforme quadro demonstrativo abaixo, podendo chegar até o limite de 33
(trinta e três) horas aulas com aluno com a atribuição facultativa da carga suplementar e
60 (sessenta) horas aulas com aluno quando em acúmulo de cargos na rede municipal:
oo
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
=ORÁRIO DE | HORÁRIO DE JORNADA DE
com TRABALHO TRABALHO HORARIO DE TRABALHO
ALUNOS PEDAGCGICO | PEDAGÓGICO] TRABALHO (Aulas 45 Minutos
COLETIVO NA | INDIVIDUAL | PEDAGÓGICO minutos)
JNIDADE NA JNIDADE LIVRE
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação. E (
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20, a
NS
Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:

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