PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 297 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL: DE PRADÓPOLIS -
Pradópolis, 17 de novembro de 2022. TT
PROTOCOLO GERAL 515/2022
Data: 18/11/2022 - Horário: 14:25
Administrativo - PROT 515/2022
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1º E 3º DO ART. 15 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83, DE 07 DE MAIO DE 2001 QUE “INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS”, COM
AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
Tal medida se faz necessária e tem a finalidade de se adequar a jornada dos
docentes a Matriz Curricular Inova Educação (Currículo Oficial do Sistema Municipal de
Educação), haja vista que o Conselho Municipal de Educação já aprovou esta demanda, visando
melhorias no ensino público municipal com o tempo necessário ao aperfeiçoamento e estudos
dos próprios professores da rede municipal de ensino.
Atualmente a duração das horas-aula dos professores da rede municipal de
ensino tem duração de 50 (cinquenta) minutos, porém com essa nova adequação, as aulas
passarão a ter duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Também houve a necessidade de adequação da tabela da jornada deste
profissionais, observando esta jornada de trabalho dos docentes observará ao limite máximo de
2/3 (dois terços) da jornada para o desempenho das atividades com alunos e com paradigma,
ou proporcionalidade, na seguinte "Jornada de Trabalho Docente", podendo chegar até o limite
de 33 (trinta e três) horas aulas com aluno com a atribuição facultativa da carga suplementar e
60 (sessenta) horas aulas com aluno quando em acúmulo de cargos na rede municipal. O quadro
demonstrativo do $ 3º demonstra exatamente essa proporcionalidade.
O referido projeto de lei, é de extrema importância para a valorização dos
profissionais que se dedicam diariamente em nossa rede, e para a qualidade do sistema
municipal de ensino de Pradópolis.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
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À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor Vereador, FÁBIO PEREIRA DA COSTA, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029 [2022
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1º E
3º DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83,
DE 07 DE MAIO DE 2001 QUE “INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS”, COM AS ALTERAÇÕES
DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia | de de 20 , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os 88 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº
83, de 07 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 283, de 28 de novembro de
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15...
$1º. As horas-aula previstas no “caput” terão duração
de 45 (quarenta e cinco) minutos.
$ 3º. A jornada de trabalho dos docentes observará ao
limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada para o desempenho das atividades com
alunos e com paradigma, ou proporcionalidade, na seguinte "Jornada de Trabalho
Docente”, conforme quadro demonstrativo abaixo, podendo chegar até o limite de 33
(trinta e três) horas aulas com aluno com a atribuição facultativa da carga suplementar e
60 (sessenta) horas aulas com aluno quando em acúmulo de cargos na rede municipal:
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=ORÁRIO DE | HORÁRIO DE JORNADA DE
com TRABALHO TRABALHO HORARIO DE TRABALHO
ALUNOS PEDAGCGICO | PEDAGÓGICO] TRABALHO (Aulas 45 Minutos
COLETIVO NA | INDIVIDUAL | PEDAGÓGICO minutos)
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
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de 20, a
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