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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDispõe sobre a alteração da jornada de trabalho do emprego público de "Psicopedagogo área clínica" criado pela Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014.
native_id3173

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de Lei Sancionada e Promulgada
2022-12-22 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação de Lei Sancionada e Promulgada
2022-12-22 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei complementar sancionada e promulgada
2022-12-22 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2022-12-22 Proposição aprovada em regime de urgência especial — Proposição aprovada em sessão extraordinária
2022-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na sessão extraordinária de 22/12/2022.
2022-12-16 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara para discussão preliminar.

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 298 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 18 de novembro de 2022.
Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhores Vereadores, MOMBARAAA
Date ASA DIBOAS ora Ao
ata: - : o
Senhoras Vereadoras. Abriniatrativo e e
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGO PUBLICO DE
“PSICOPEDAGOGO ÁREA CLÍNICA” CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014', para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput”
do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Tal medida se faz necessária e tem a finalidade de se adequar a jornada de
referido cargo ao mercado de trabalho, passando das atuais 40 horas semanais para 30 horas
semanais.
Isso se justifica em razão de ser um trabalho que implica considerável desgaste
físico e emocional, podendo chegar a ser extenuante.
O motivo para reduzir a jornada de trabalho, entretanto, não serve apenas ao
interesse de preservar a saúde mental e psíquica do profissional, mas, igualmente, ao empenho
de assegurar a qualidade de seu trabalho à população.
Convém informar que até o momento, referido emprego público não é ocupado
por ninguém, e, portanto, não há nenhum prejuízo ou benefício a quem quer que seja.
A Administração pretende esta readequação antes de efetuar qualquer
contratação neste sentido.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, o presente projeto de Lei
Complementar, possa merecer a aprovação desta dos nobres edis.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
A Sua Excelência o Senhor Vereador, FÁBIO PEREIRA DA COSTA, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 030 12022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DO EMPREGO PUBLICO DE
“PSICOPEDAGOGO ÁREA CLÍNICA” CRIADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia — de de 20 |, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
= COMPLEMENTAR:
. Art. 1º. A jornada de trabalho do emprego público de
“Psicopedagogo Área Clínica”, criado pela Lei Complementar nº 236 de 29 de setembro de 2014,
com suas alterações posteriores, será de 30 (trinta) horas semanais na atividade específica do
seu cargo.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:

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