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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 301 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 16 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre a
Extinção Consórcio Intermunicipal de Televisão - COIMTEL”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
O Consórcio Intermunicipal de Televisão é responsável pela retransmissão de
todos os sinais da Tv aberta nos municípios de Pradópolis e Guariba.
É sabido que o COIMTEL está, nos últimos anos, passando por dificuldades
administrativas em especial pelos julgamentos de suas contas anuais, que tem sido constatada
como irregulares junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Desta forma, tendo em vista que o Consórcio já promoveu a individualização dos
boxes das emissoras de TV aberta, não se faz mais necessário a continuidade dos serviços por
parte do Consórcio Intermunicipal de Televisão e do dispêndio de recursos pela Municipalidade,
motivo pelo qual submetemos à deliberação deste Plenário para extinção e liquidação da
entidade que paralelamente vem sendo feito pelo Município de Guariba, também enviando projeto
de lei à respectiva Câmara.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 557/2022
Data: 16/12/2022 - Horário: 15:28
Administrativo
À Sua Excelência o Senhor Vereador, FÁBIO PEREIRA DA COSTA, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI 037 12022
DISPÕE SOBRE JA EXTINÇÃO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE TELEVISÃO - COIMTEL
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia .— de de 202 |, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Art. 1º. - Fica autorizada a liquidação e extinção do
Consórcio Intermunicipal de Televisão —- COIMTEL, firmado através da Lei Municipal nº 513, de
16 de junho de 1.980 e ratificado pela Lei Municipal nº 1.679, de 26 de novembro de 2021.
Art. 2º. A liquidação do Consórcio obedecerá às regras
previstas nos art. 1.102 e seguintes do Código Civil.
Art. 3º. A Diretoria Executiva do COIMTEL promoverá a
liquidação da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da última promulgação da lei
municipal que a autorizar.
Art. 4º, Será elaborado inventário de bens móveis cuja
destinação deverá garantir a continuidade do serviço de transmissão do sinal aberto de tv.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
em de
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
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