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[0 MMA M CAMARA ncia DE PRADÓPOLIS
PROTOCOLO GERAL 5/2023
Data: 09/01/2023 - Horário: 16:44
Administrativo
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 001/2023
Iustríssimos Senhores Vereadores,
Ilustrissima Senhoras Vereadoras,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal apresenta o
anexo Projeto de Resolução, que “Autoriza a Câmara Municipal de Pradópolis a celebrar
convênio de filiação com a UVESP — União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado
de São Paulo e dá outras providências”.
Apresentamos ao Plenário da Câmara Municipal de Pradópolis o presente Projeto
de Resolução que visa obter autorização para esta Câmara Municipal celebrar convênio de filiação
com a UVESP — União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
A UVESP é uma associação não governamental, sem fins lucrativos, tendo como
objetivo principal o fortalecimento informativo das Câmaras Municipais de todo Estado de São
Paulo, com total independência partidária, que representa os 6.909 vereadores e vereadoras dos
645 municípios do estado.
Tem também por meta prestar assistência às Câmaras Municipais, focadas na
valorização dos Legislativos Municipais e com a missão de promover o fortalecimento das
Câmaras, aprimorando e qualificando os associados através de cursos e seminários de capacitação,
orientação técnica nas áreas de gestão pública, jurídicas e contábil, acesso ao site e jornal da
UVESP, intercâmbio entre as Câmaras associadas através dos 34 parlamentos regionais e diretores
municipais, informativos das mesmas e pugnar pelos direitos dos associados.
Certos de que essa parceria vai fortalecer o movimento de mobilização e integração
dos Poderes Legislativos de nosso estado e com isso melhorar a eficiência e qualidade das Câmaras
Municipais no atendimento das demandas da sociedade, contamos com q apoio dos Nobres
Vereadores e Vereadoras na aprovação deste Projeto de Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPÓLIS;
Em 05 de janeiro de 2023, a /.
O AQUINO-ALVES
Presidente
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS «SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraDpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
De 05 de janeiro de 2023.
“Autoriza a Câmara Municipal de Pradópolis a
celebrar convênio de filiação com a UVESP —
União de Vereadores e Câmaras Municipais do
Estado de São Paulo e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal apresenta a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º, Fica a Câmara Municipal de Pradópolis autorizada a celebrar convênio de filiação com a
UVESP — União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo observada
a legislação aplicável, a fim de que sejam colocados à disposição da Câmara Municipal
de Pradópolis os seus serviços, considerados necessários ao melhor desempenho de suas
atribuições, de apoio e de aprimoramento à atividade parlamentar.
Art. 2º. As despesas decorrentes do convênio de filiação e da aplicação desta resolução correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pradópolis.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres,
Pradópolis, 05 de janeiro de 2023.
Presidente
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br E
www.pradopolis.sp.leg.br
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