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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.550.000,00 e dá outras providências.
native_id3184

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Lei Sancionada e Promulgada — Projeto finalizado com a Lei sancionada e promulgada
2023-02-23 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de Lei sancionada e promulgada
2023-02-23 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei sancionada e promulgada
2023-02-16 Aguardando promulgação da lei — Para Sanção e Promulgação
2023-02-16 Proposição aprovada em regime de urgência especial — Proposição aprovada em sessão extraordinária do dia 16 de fevereiro de 2023
2023-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa para votação em plenário em sessão extraordinária
2023-02-14 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o plenário.
2023-02-14 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação. Pareceres das Comissões competentes emitidos.
2023-02-13 Parecer favorável da comissão — Para emissão de Parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido
2023-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes
2023-02-09 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2023-01-20 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 08/02/2023.
2023-01-20 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada à Câmara para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T11:22:38.397927-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 303 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 19 de janeiro de 2023 CÂMARA MUNICIP! AL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, TI
PROTOCOLO GERAL 10/2023
Senhoras Vereadoras, Data: 20/01/2023 - Horário: 10:38
Administrativo
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 4.550.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 4.550.000,00 para atendimento aos convênios firmados pela Prefeitura com o
Governo Estadual.
A ficha nº 411 está sendo suplementada no valor de R$ 2.600.000,00 referente ao
aditamento no contrato para o término da nova ETE, sendo que este recurso está sendo
garantido em 100% pelo Governo do Estado de São Paulo.
A outra ficha, nº 365, prevê o repasse pelo Governo do Estado, no valor de R$
1.950.000,00 que irá garantir o recapeamento asfáltico de vias públicas da cidade como Av.
Monte Sereno e outras localizadas no centro da cidade e no Jd. Mirian.
Para garantir a abertura do crédito, o mesmo está sendo feito por excesso de
arrecadação apurado no mesmo exercício financeiro, no mesmo valor, tendo em vista que os
valores já se encontram na conta da Prefeitura.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinereia pradopolis.sp. gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Page 1
EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2023 até 31/01/2023
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2023
a! ORÇAMENTÁRIA Nº 1708 DE 25/11/2022
ESPESA TOTAL FIXADA: RS 130.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
UPLEMENTAÇÃO: 1708% ( 2.220.400.000,00 ) REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
SUPERAVIT OU o SUPERAVIT OU sd O E ETR TRANSFERENO
ANULAÇÃO EXCESSO | OP DECREDITO | —ANULAÇÃO | EXCESSO | OP DE CRÉDITO | —ANULAÇÃO EXCESSO (
660.628,24
0,00 0,00) of
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1708): 660.628,24 ( 0,508% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1708): 0,00 (0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1708): 660.628,24 ( 0,508% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(00): 0,00 ( 0,00% )
“MARIA APARECIDA G ARAGÃO
CONTADOR 18P139057/0-1
CLAUDIA PONTES C BONISSONI
TESOUREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº. 001 ,2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 4.550.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Municipio de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de, de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 4.550.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020903 DIVISÃO DE AGUA E ESGOTO
Ficha: 411-17.512.0035.1501.0000 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E COLETA.......... 2.600.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: 002 24
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 247 CONVÊNIO ETE
Local: 020909 TRANSPORTE
Ficha: 355-26.453.0041.1009.0000 | ABERT. PAVIMENT. E RECUP. DE VIAS PÚBLICAS...1.950.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: 0 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 002 CONVÊNIOS GERAL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 4.550.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 |
VIO MARTINS
feito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopotis.sp.gov.br

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