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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAutoriza o Município de Pradópolis a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id3185

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Lei Sancionada e Promulgada — Projeto finalizado com lei sancionada e promulgada
2023-03-02 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação de Lei sancionada e promulgada
2023-03-01 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei Sancionada e Promulgada
2023-02-24 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2023-02-24 Proposição aprovada — Para tramitação de proposição aprovada
2023-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação em plenário em sessão ordinária.
2023-02-16 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o plenário.
2023-02-16 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das Comissões Permanentes competentes ao PL emitidos.
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido.
2023-02-13 Parecer jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido ao PL
2023-02-10 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Para emissão de parecer Jurídico.
2023-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes
2023-02-09 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2023-01-24 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 08/02/2023.
2023-01-24 Matéria apresentada à Câmara — Proposição apresentada à Câmara para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T11:29:34.969680-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 304 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Pradópolis, 23 de janeiro de 2023. ETTA
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 1212023,
Senhoras Vereadoras, a ninstratiço
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE PRADÓPOLIS A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra com a máxima urgência
possível, nos termos do “caput” do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei visa obter a autorização legislativa para que o Município de
Pradópolis, por meio do Executivo Municipal, possa contrair junto à DESENVOLVE SP -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, financiamento no valor total de até R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO é a
instituição financeira do Governo do Estado de São Paulo que oferece linhas de crédito especiais
para melhorar a qualidade de vida da população, incentivando o crescimento econômico e social
dos municípios do Estado.
A operação de crédito pleiteada destina-se à aquisição de destinadas a aquisição de um
caminhão com equipamento para desobstrução de tubulações e um caminhão com equipamento
para podas a trituramento de galhos no âmbito do programa “Linha Município Sustentável” para
contribuir com os serviços públicos oferecidos à população pradopolense.
É bem verdade que o Município de Pradópolis vem renovando gradativamente sua frota
de veículos e maquinários, através de recursos próprios e através de convênio com o Governo
do Estado e também com emendas parlamentares, contudo, esta linha de financiamento é muito
atrativa pelas condições apresentadas, o que implicará numa excelente oportunidade de
complementar a renovação da frota, sem causar grande impacto no fluxo de caixa.
Ressalte-se, por outro lado, que, a curto prazo, essa demanda é impossível de ser
atendida apenas com recursos do Tesouro Municipal, razão pela qual o Poder Executivo buscou
apoio financeiro da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo para viabilizar
os investimentos programados pelo Município. Para tanto, poderão ser abertos créditos
adicionais destinados à aplicação dos recursos, com base no artigo 43, incisos Ill e IV, da Lei n.º
4.320/1964.
Diante das considerações supra, toma-se inequívoco o mérito do financiamento
pleiteado, tanto do ponto de vista dos benefícios a serem gerados para a população como no
sentido de sua maior racionalidade enquanto estratégia de mobilização de recursos.
Sendo assim, este Projeto de Lei reveste-se de ato que, se transformado em Lei, e
realizado posteriormente, claramente contribuirá para o desenvolvimento social, urbanístico e
econômico-financeiro do Município.
Do
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: dopalis. hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Por fim, importante esclarecer que tais financiamentos são dispensados da apresentação
de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de declaração de ordenador de despesas,
nos termos dos $$ 1º e 6º do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que estabelece que tal estimativa não se aplica às
despesas destinadas ao serviço da dívida.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
E e e
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:>c*in0 5 peadoso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 002 /2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia | de de 20 , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de
Pradópolis autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), destinadas a aquisição de um caminhão com equipamento
para desobstrução de tubulações e um caminhão com equipamento para podas a trituramento
de galhos no âmbito do programa “Linha Município Sustentável”, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços — ICMS (Artigo 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM (Artigo 159, inciso |, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento
dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado
a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
SS SE Si
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: topetis. sp. gov br
<>
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas
normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 202 .
E A O ee rremeeeo
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:> "Sc prodopotsoo..

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