PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 305 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 23 de janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, CONTI
Senhoras Vereadoras, PROTOCOLO GERAL 11/2023
Senhores Vereadores. Data: 24/01/2023 - Horário: 09:22
Administrativo
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.445, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014,
QUE INSTITUI BOLSA MORADIA E BOLSA ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICO PARTICIPANTE
DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos
termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Desde a entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014,
que este Município instituiu o Projeto Mais Médicos para o Brasil / Programa Mais Médicos do
Governo Federal, com o objetivo de possibilitar contratação de médicos para o Município,
visando a melhoria do atendimento aos usuários da unidade básica de saúde.
A Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, dispõe sobre o reajuste do
auxilio alimentação, passando de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais).
Entretanto, a fim de adequar ao reajuste constante na portaria do Ministério da
Saúde, o Município passará a ofertar a título de auxílio alimentação o valor de R$ 1.100,00 (um
mil e cem reais) aos médicos participantes do Programa mais Médicos pelo Brasil do Governo
Federal.
Também estamos propondo nova redação ao paragrafo primeiro do mesmo artigo,
em razão do novo valor proposto no inc. Il do mesmo artigo 3º.
Salienta-se que o referido programa visa trazer benefícios ao nosso Departamento
Municipal de Saúde, possibilitando melhorias no atendimento à população.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
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P Municipal
À Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail::::+:
23/01/2023 15:31 Ministério da Sa$de
PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de
2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir
ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios
aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos
médicos bolsistas do referido Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o inciso Il do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.958, de 18 de
dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XV - pagar, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$
1.100,00 (mil e cem reais).
PARE 28. psuseaesenenssenesencaienses
VII - receber, exclusivamente do município em que estiver alocado, a título de ajuda de custo mensal, o valor em
pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
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Art. 2º O município que já firmou termo de adesão ao Programa Médicos pelo Brasil deverá firmar termo aditivo ao
termo de adesão, no qual constará expressamente a nova obrigação instituída no inciso XV do art. 8º.
Parágrafo único. Os municípios que não possuírem interesse em firmar o termo aditivo serão descredenciados do
Programa Médicos pelo Brasil, e os profissionais porventura alocados serão transferidos, conforme determinar a Adaps.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt3193 15 08 2022.html 1n
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI 003 ,2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.445, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014,
QUE INSTITUI BOLSA MORADIA E BOLSA
ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICO PARTICIPANTE DO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia — de de 202 |, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEL
Art. 1º. Fica alterado o inciso Il do artigo 3º da Lei Municipal
nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, que trata da fixação de valor para auxílio alimentação do
Projeto Mais Médicos do Governo Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
1- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em pecúnia
a título de auxílio moradia, caso o médico opte por residir no Município;
H- R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em pecúnia a título
de auxilio alimentação ao médico alocado no Município.
$ 1º Será repassado ao médico citado no caput deste
artigo o valor total de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) sendo possibilitado ao
profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em
conformidade com suas necessidades.”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.445, de 26
de setembro de 2014, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de de
20
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