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materia nº 32/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaINDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE JUNTO AO DEPARTAMENTO COMPETENTE, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS E COLETORES DE LIXO ÚTIL (CAÇAMBAS OU OUTROS RECIPIENTES APROPRIADOS) NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO EM PARCERIA COM EMPRESAS PRIVADAS, CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.141 DE 21 DE JULHO DE 2003.
native_id3222

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2023-03-21 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-03-21 Para Providências — Encaminhado para providências.
2023-03-20 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2023-03-20 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-02-09 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. U Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2023-02-09 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Plenário.
2023-02-02 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 01ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 08/02/2023.
2023-02-02 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

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Câmara Municipal de Hradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 032/2023
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE JUNTO AO
DEPARTAMENTO COMPETENTE, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS E
COLETORES DE LIXO ÚTIL (CAÇAMBAS OU OUTROS RECIPIENTES APROPRIADOS) NOS
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO EM PARCERIA COM EMPRESAS PRIVADAS,
CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.141 DE 21 DE JULHO DE 2003.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Vereador do Município de Pradópolis, INDICA, de
acordo com as formalidades regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
para que
junto ao departamento competente, estude a possibilidade de instalação de lixeiras e coletores
de lixo útil (caçambas ou outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos do município em
parceria com empresas privadas, considerando a Lei Municipal nº 1.141 de 21 de julho de 2003.
JUSTIFICATIVA:
Essa indicação se faz necessária, considerando a existência da Lei nº 1.141 de 21 de
julho de 2003, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Licitação Pública com
empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil (caçambas ou
outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos, sem quaisquer ônus ao município
(Lei anexa). Ressalta-se que o lixo mal depositado propicia a proliferação de pragas prejudiciais a
nossa saúde, dessa maneira, tal indicação visa melhorar o sistema de limpeza e higiene,
contribuindo com a saúde pública e conscientizando a população a manter uma cidade limpa.
Cumprindo com meu dever parlamentar, que é fundamentalmente a fiscalização
dos serviços prestados pelo Poder Público, diante do exposto e considerando a importância do
assunto em questão, compartilho ideias como esta, visando melhoria em nosso Município.
Proposição redigida por Isabela Prado
Lida na sessão de 08/02/2023 Despacho em 08/02/2023
Secretaria - Providenciado em: / Ofício nº |
dE (A
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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