PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 306 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Pp
Pradópolis, 31 de janeiro de 2023.
Senhor Presidente,
PROTOCOLO GERAL 20/2023
Senhoras Vereadoras, Data ONjoZIanaS - Horário: 13:34
Senhores Vereadore ministrativo
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 QUE “INSTITUI
O PROGRAMA DE INCENTIVO E DESCONTO, DENOMINADO “IPTU VERDE” NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua
apreciação ocorra com à máxima urgência possível, nos termos do “caput” do artigo 41, da Lei
Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Referida alteração visa corrigir um erro que consta nesta lei em comento, visto que até o
momento a mesma jamais foi aplicada por questões de interpretação de alguns artigos. Dentre
eles, devemos corrigir um já detectado, que corresponde à duplicidade observada nos incisos V
e Vl do art. 5º da Lei, pois temos que desde o inciso | e os demais, o desconto vem sendo gradual
e no inciso VI, o desconto para o mesmo assunto já tratado no inciso V, pulou de 11% para 20%.
Assim, a correção ora proposta é medida clara que devemos realizar para que à lei do
IPTU verde seja, enfim, aplicada aos munícipes de Pradópolis, mantendo-se o desconto de 11%
como propôs o Senhor Chefe do Executivo à época para os casos de utilização de Sistema de
aquecimento elétrico solar e de Sistema de utilização de energia eólica.
Caso não haja essa correção, não há como o Departamento municipal competente
conceder referido desconto, pois há duas alíquotas diferentes para o mesmo caso, o que é
inconcebível para o Poder Público manter a legalidade de seus atos.
Há também outros pontos a serem corrigidos, especialmente quanto à descrição da
geração de energia solar nos imóveis.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEINº 004 [2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº
1.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 QUE “INSTITUI O
PROGRAMA DE INCENTIVO E DESCONTO,
DENOMINADO “IPTU VERDE” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. A alínea “d” ao inciso | do parágrafo único do art. 2º
da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo único...
I-..
d) sistema de geração de energia solar;”
Art. 2º. O inciso IV do art. 3º da Lei Municipal nº 1.451, de
26 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 3º...
IV -— Sistema de geração de energia solar: tecnologia
utilizada para gerar energia elétrica a partir da irradiação dos raios solares, para reduzir
parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência;
Art. 3º. O inciso V do art. 5º da Lei Municipal nº 1.451, de 26
de setembro de 2014 que “institui o programa de incentivo e desconto, denominado “iptu verde”
no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação,
ficando revogando o inciso Vl:
“Art. 5º...
[-...
V- 11% para as medidas descritas nas alíneas “d” e “g”
do inciso |;
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VI - (revogado)
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de20 ..
feito Municipal
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