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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 308 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 06 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar
que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 203, DE
26 DE AGOSTO DE 2011, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, a fim de
que sua apreciação ocorra com a máxima urgência possível, nos termos do “caput” do artigo
41, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Este projeto visa alterar o requisito de ingresso do emprego público de Fiscal
de Vias Públicas, modificando a escolaridade de ensino fundamental para ensino médio,
tar
além de incluir a exigência de inscrição habilitação de motorista com categorias “a” e “p”.
Tais alterações de requisito tem como objetivo o melhor exercício do emprego
público, de acordo com as atribuições do referido cargo.
Salienta-se ainda que o referido cargo se encontra vago e não está em
concurso vigente.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, o presente projeto de lei
complementar, possa merecer a aprovação desta dos nobres edis.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
rat ito Municipal CÂMARA MUNICIPAL, DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 28/2023
Data: 06/02/2023 - Horário: 16:56
Administrativo - PROT 28/2023
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteu pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001 ,2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 203, DE 26 DE
AGOSTO DE 2011, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município, .
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia" de de 20 + APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art.:1º. Fica alterado o inciso Ill do artigo 2º da Lei
Complementar Municipal nº 203, de 26 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
WI — 1 (um) emprego público de Fiscal de Vias
Públicas, referência 7-A, jornada de 40 horas semanais e requisito de escolaridade
ensino médio e com Carteira Nacional Habilitação categorias “A” e “B”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
de
; refeito Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:vabineteiu pradopolis.sp.gov.br
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