PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 310 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 09 de fevereiro de 2023. CRMRA Muni ciPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, | PETIT
PROTOCOLO GERAL 36/2023
Senhoras Vereadoras, Data: 10/02/2023 - Horário: 13:16
Administrativo
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Intemo dessa
ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 1.400.000,00 para aquisição de playgrounds para todas as escolas municipais, além
de mesas/mobiliário para a merenda escolar e todas as unidades escolares.
Para garantir a abertura do crédito, o mesmo está sendo feito por superávit
financeiro apurado no mesmo valor, tendo em vista que os valores já se encontram na conta da
Prefeitura.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muailigabinete(a pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 006 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI;
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 1.400.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 095 - 12.361.0014.1011.0000 AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERM. PARA A ED...... 530.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020406 ENSINO INFANTIL
Ficha: 107 - 12.365.0047.1556.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT. PERM. P/ PRÉ ESCOLA...... 370.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 119 - 12.365.0088.1557.0000 AQUIS. EQ. E MAT. PERM. P/ CRECHES............. 500.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor de R$ 1.400.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefejtura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
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