Câmara Municipal de Hradúpolis
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - -O
SP
PROTOCOLO GERAL 39/2023
Data: 10/02/2023 - Horário: 15:43
Administrativo
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 003/2023
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, apresenta a este Douto Plenário, o Projeto de Lei Complementar, que “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DO QUADRO DE REFERÊNCIAS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O projeto de lei em tela visa observar o direito de revisão salarial anual assegurado
ao servidor público, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e
no artigo 110 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a estimativa de impacto orçamentário, anexo, observa-se que a
porcentagem de revisão salarial proposta se encontra abaixo do limite máximo de reajuste possível
de ser concedido, sem prejuízo ao orçamento previsto para o exercício financeiro de 2023.
Ademais, tal índice de revisão objetiva compensar as perdas inflacionárias
acumuladas durante os últimos 3 anos, ou seja, desde o início da pandemia até 31 de dezembro de
2023, haja vista que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 tornou proibido qualquer aumento
de despesa com pessoal no período 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
Diante do exposto e ainda considerando a inflação do período, mesmo diante da
última revisão concedida a partir de 01 março de 2022 de 10,16%, verifica-se que a proposta neste
projeto supre tão somente a perda inflacionária acumulada dos últimos anos.
Nesse sentido, o presente projeto de lei complementar propõe um índice de reajuste
que se revela viável ao orçamento desta Câmara e que observa, principalmente, o direito
constitucional dos funcionários legislativos de revisão salarial anual.
Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
projeto de lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Presidente
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DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário e financeiro referente aos
Projetos de Leis Complementares ns.º 003/2023 que Dispõe sobre a revisão salarial anual e
004/2022 que Dispõe sobre alteração na lei complementar nº 285, de 16 de dezembro de
2019, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, do quadro de referências dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Pradópolis, que específica”.
As premissas utilizadas para previsão da nova despesa levaram em consideração o
valor atual das referências constantes na Resolução do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Pradópolis.
Os cálculos realizados foram feitos obedecendo ao artigo 29-A, 812, da Constituição
Federal “A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha
de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”, bem como ao artigo 20,
inciso Ill, alínea “A” da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Ressalta-se que, para fins do inciso | do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), o impacto orçamentário-financeiro aplicado para os dois anos
subsequentes (2024 e 2025) será o mesmo do exercício de 2023.
Estimativa
Impacto Orçamentário — Financeiro
(L.R.F., Artigo 16, 1)
Projeto de Lei nº 003/2023, que “Dispõe sobre a revisão salarial anual, prevista no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, do quadro de referências dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Pradópolis e Projeto de lei nº 004/2023, que dispõe sobre alterações
na lei complementar municipal nº 285, de 16 de dezembro de 2019, e das outras
providências, que específica”
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Dotação Orçamentária do presente exercício
Classificação econômica: | 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO — FINANCEIRO PARA O ANO EM VIGOR E PARA
OS DOIS SUBSEQUENTES.
ANO DE 2023
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO — RECEITA DA CÂMARA
Total mensal da folha | Percentual em
Referência Receita da Câmara de pagamento relação à receita
(duodécimos) (incluindo subsídios (projeção p/ 12
dos vereadores) meses)
EE jan/23 R$ 279.166,67 R$ 131.748,72
fev/23 R$ 279.166,66 R$ 131.748,72
mar/23 Et R$ 279.166,66 R$ 131.748,72
[7 aby3 R$ 27916666 |R$ 131.748,72
mai/23 R$ 279.166,66 R$ 131.748,72
jun/23 R$ 279.166,66 R$ 131.748,72
jul/23 R$ 279.166,66 R$ 131.748,72 |
ago/23 R$ 279.166,66 R$ 131.748,72
set/23 R$ 279.166,66 R$ 131.748,72
a out/23 R$ 279.166,66 R$ 131.748,72
nov/23 R$ 279.166,66 R$ 131.748,72 |
I dez/23 4 R$ 279.166,66 R$ 131.748,72 n
Décimo Terceiro Salário R$ 78.648,71 É
1/3 da Férias R$ 26.216,24
Funções Gratificadas R$ 60.000,00
Previsão de quinquênio R$ 7.738,00
Previsão progressão R$ 35.032,80
TOTAL R$ 3.350.000,00 |R$ 1.788.620,38 s339% |
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Estimativa da revisão geral anual no orçamento em 2023
UA Pu Bl SL AE R$ 3.350.000,00
Fixação no orçamento programa... .. R$ 3.350.000,00
Impacto de reajuste salarial R$ 135.772,01
Impacto de reajuste encargos sociais... R$ 31.482,57
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro..............eeeeeseeeseseeeeeserene 4,99%
Receita orçada para 2023
DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
Total mensal da folha
do apa Percentual em
RCL (Previsão À ; ç Ens relação à receita
Referência Orcanadntaria) (incluindo subsidios (projeção p/12
ra dos vereadores e rea p
a meses)
encargos sociais)
2023 R$ 130.000.000,00 R$ 2.196.905,65 1,69%
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ANO DE 2024
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO- RECEITA DA CÂMARA
Total mensal da folha | Percentual em
Ratorência Receita da Câmara de pagamento relação à receita
(duodécimos) (incluindo subsídios (projeção p/ 12
dos vereadores) meses)
A
jan/24 R$ 131.748,72
fev/24 R$ 131.748,72
mar/24 R$ 131.748,72
abr/24 R$ 131.748,72
mai/24 R$ 131.748,72
jun/24 R$ 131.748,72
jul/24 R$ 131.748,72
ago/24 R$ 131.748,72
set/24 “ R$ 131.748,72
out/24 R$ 131.748,72
nov/24 R$ 131.748,72
dez/24 R$ 131.748,72
Décimo Terceiro salário R$ 78.648,71
1/3 Férias 1 R$ 26.216,24 n
Gratificação R$ 60.000,00 d
Previsão quinquênio R$ 7.738,00 of
Previsão Progressão R$ 35.032,80 ,
TOTAL R$ 3.537.317,52* R$ 1.788.620,38 50,56%.
*conforme o valor estimado no plano plurianual (PPA) realizado em 2021 para o ano de 2023.
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Estimativa da revisão geral anual no orçamento em 2024
Recorta Orada Cr ZOZA, users re lso oscilar it eb e lala o R$ 3.537.317,52
Fixação no orçamento programa.............ereeseseseseneerereses R$ 3.537.317,52
Impacto de reajuste salarial R$ 135.772,01
Impacto de reajuste encargos sociais R$ 31.482,57
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Di
ESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL
| E
Total mensal da folha
de pagamento Percentual em
Referência E a (incluindo subsidios pe neon
" dos vereadores e p P
Suns meses)
encargos sociais)
2024 R$ 119.334.110,52 | R$ 2.196.905,65 1,84
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ANO DE 2025
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO- RECEITA DA CÂMARA
Total mensal da folha | Percentual em
Relorandia Receita da Câmara de pagamento relação à receita
(duodécimos) (incluindo subsídios (projeção p/ 12
dos vereadores) meses)
jan/25 R$ 131.748,72 |
fev/25 1a] R$ 131.748,72
mar/25 R$ 131.748,72
[EE abr/25 R$ 131.748,72
mai/25 R$ 131.748,72 |
jun/25 R$ 131.748,72
jul/25 R$ 131.748,72
ago/25 R$ 131.748,72
FR Çe/os R$ 131.748,72
out/25 |R$ 131.748,72
nov/25 R$ 131.748,72
dez/25 R$ 131.748,72
Décimo Terceiro salário R$ 78.648,71
1/3 Férias R$ | 26.216,24
Gratificação R$ 60.000,00
Previsão quinquênio R$ 7.738,00
Previsão Pro; o R$ 35.032,80
TOTAL 3.749.556,57 |R$ 1.788.620,38 87704 | |
*conforme o valor estimado no plano plurianual (PPA) realizado em 2021 para o ano de 2024.
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Estimativa da revisão geral anual no orçamento em 2025
Receitaorçada em 2025. cciha esses sato lso ereta rasa ns tias rata R$ 3.749.556,57
Fixação no orçamento programa...........eeeeemeseeeseseeneerenes R$ 3.749.556,57
Impacto de reajuste salarial...........cceeseseeeresermenenenesemmeaseeranesa R$ 135.772,01
Impacto de reajuste encargos sociais.......
aee R$ 31.482,57
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro..............ceesmeemereeess 4,46%
DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
Total mensal da folha
pequenas Percentual em
Referência a em e (incluindo subsidios jean / ag
ra dos vereadores e ERR
E meses)
encargos sociais)
2025
R$ 127.282.959,57 [R$ 2.203.416,86 1,73
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CONCLUSÕES
* Após análise econômica do impacto orçamentário, conclui-se que o percentual de
reajuste salarial de 10,00 %, atingirá um percentual de 53,39% sobre a receita bruta da
Câmara Municipal de Pradópolis, bem como 1,69% sobre a Receita Corrente Líquida
do Município, ficando muito aquém dos limites estabelecidos pela Constituição
Federal (70%) e Lei de Responsabilidade Fiscal (6%).
e Considerando-se o Orçamento anual desta casa de Leis de R$ 3.350.000,00, o reajuste
pretendido terá um reflexo de apenas 4,99% sobre o referido montante.
* Vale destacar que o impacto orçamentário comtemplaram os próximos dois exercícios
subsequentes ao de 2023 (2024 e 2025), ainda assim, a Câmara Municipal de
Pradópolis continuará abaixo dos limites estabelecidos pelas Leis anteriormente
citadas.
e Em relação ao impacto orçamentário referente ao projeto de lei complementar nº
004/2023 (atualização das gratificações pagas por desempenhos de funções
extraordinárias) o percentual com folha de pagamento é de 1,07% se comparado com
o orçamento da Câmara Municipal de Pradópolis e de 0,03% se comparado com a
receita corrente liquida.
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Declaração do Ordenador da Despesa
Considerando o parecer técnico da contabilidade e nos termos dos arts. 15, 16e 17
da Lei Complementar nº 101/2000, demonstra-se a seguir a compatibilidade da nova
despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
1- Adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
As despesas referidas acima estão previstas no orçamento para 2023. Por se tratar de
despesas de caráter continuado serão fixadas para os próximos exercícios.
2 — Compatibilidade com o plano plurianual
As despesas referentes ao citado Projeto de Resolução têm compatibilidade com as
diretrizes, objetivos, programas e ações do plano plurianual.
Metas e Resultados
Declaro, que as novas despesas não irão comprometer os limites constitucionais,
respeitando o limite fixado na Constituição Federal e/ou pela redução da despesa com outras
atividades do Legislativo.
Assim apresentamos o projeto de lei, para revisão geral de 10,00% ao funcionalismo
do poder legislativo, para apreciação do plenário.
Pradópolis, 10 de fevereiro de 2023.
LUCIAN OSO DE OLIVEIRA
1º Secretafio
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Câmara Municipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
De 10 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL
ANUAL DO QUADRO DE REFERÊNCIAS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de
2022, aprovou o Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Pradópolis/SP, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
LEI:
Art. 1º Fica concedida revisão salarial anual, a todas as referências salariais dos
funcionários públicos da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, nos termos do artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal de 1988, no importe de 10% (dez por cento), para recomposição das perdas
inflacionárias acumuladas nos últimos 3 anos.
Art. 2º Para fins de cálculo do reajuste, a revisão salarial anual de que trata a
presente lei complementar terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do auxílio
alimentação, instituído pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.089,86 (um mil
oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
>
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conforme dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis
10 de fevereiro de 2023.
Presidente 1º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraQ)pradopolis.sp.leg.br
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