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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAltera o Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.710, de 22 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Firmar Parceria com organizações da Sociedade Civil Por intermédio de termo de colaboração, para a consecução de Finalidade de Interesse Público, mediante projetos previamente estabelecidos em planos de Trabalho, para o exercício de 2023.
native_id3237

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-10 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei sancionada e promulgada
2023-03-10 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de lei sancionada e promulgada
2023-03-09 Lei Sancionada e Promulgada — segue Lei sancionada e promulgada
2023-03-09 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado ao Poder Executivo para promulgação.
2023-03-09 Proposição aprovada — Proposição aprovada, encaminhar ao Poder Executivo para promulgação.
2023-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia de 08/03/2023.
2023-03-02 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o plenário. Pareceres das comissões competentes ao PL emitidos.
2023-02-28 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL emitidos.
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de Parecer. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Emitido.
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de perecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao projeto
2023-02-24 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2023-02-13 Proposição inclusa no Expediente — proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 23/02/2023.
2023-02-13 Matéria apresentada à Câmara — matéria apresentada à Câmara para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T11:38:49.340403-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 311 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 10 de fevereiro de 2028.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “ALTERA O ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.710, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A
CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS
PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE
2023”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 41, da
Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento
Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Tal alteração se faz necessária em razão do aumento da demanda de
atendimentos para tratamento de portadores de necessidades especiais, especialmente crianças
com autismo que a entidade Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão
Preto - APAE vem prestando ao nosso município, passando dos atuais do R$ 20.000,00 para
R$ 40.000,00, desta forma, possibilitando maior atendimento às pessoas que necessitam.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
!
PROTOCOLO GERAL 42/2023
Data: 10/02/2023 - Horário: 16:53
Administrativo - PROT 42/2023
À Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:prefeitura(apradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI 007 ,2023
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.710, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR
PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
Civ POR. INTERMÉDIO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM
PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º. Os valores às entidades definidos na tabela do
artigo 1º da Lei Municipal nº 1.710, de 22 de dezembro de 2023, passam a vigorar com seguinte
alteração:
“Artigo 1º (...)
ENTIDADE VALOR R$
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto
-— APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de R$ 40.000,00
necessidades especiais aqui de Pradópolis.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual, podendo ser
suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura) Municipal de Pradópolis, em de
de202 |
à temo
feito Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:prefeitura(apradopolis.sp.gov.br

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