texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Hradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www. pradopolis.sp.leg.br - camaraGpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 086/2023
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar a contratação de uma equipe
multidisciplinar para atuar junto ao Departamento de Educação, incluindo
psicopedagogo(a), Assistente Social, Psicólogo(a) e Terapeuta Ocupacional, para
atendimentos generalizados, bem como a contratação de psicólogos(as) para prestarem
serviços junto a cada uma das escolas e creches municipais, de maneira fixa e
permanente,
Os vereadores que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a contratação de uma
equipe multidisciplinar para atuar junto ao Departamento de Educação, incluindo
psicopedagogo(a), Assistente Social, Psicólogo(a) e Terapeuta Ocupacional, para atendimentos
generalizados, bem como a contratação de psicólogos(as) para prestarem serviços junto a cada
uma das escolas e creches municipais, de maneira fixa e permanente.
JUSTIFICATIVA:
Essa indicação justifica-se pelo relevante interesse da matéria, ou seja, a educação e a
assistência social em nosso Município, além do que garantiria o cumprimento da Lei Federal nº
13.935, de 11 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de
serviço social nas redes públicas de educação básica". A referida lei prevê atendimentos
psicológicos e de serviço social nas escolas, possibilitando desenvolver ações para a melhoria da
qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar,
atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
Outrossim, vale destacar que a presença fixa e permanente do profissional de psicologia nas
unidades de ensino traria soluções rápidas para problemas locais, evitando retardamento nos
atendimentos e consequente transtornos aos que dependem de tal atenção profissional.
G E] dé Silva Marcelo
Gonçala/Do Salgado (UNJAOY- Autor
Mathêus Alves de/Câmpos
Matheus Campos (PSDB ) - Subscritor
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 08/03/2023 Despacho em 08/03/2023
Secretaria - Providenciado em: | Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente
open original →