PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 312 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 06 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE A
ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Intemo dessa ilustre Casa
Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente no
valor de R$ 400.000,00 para que a Administração, com a interveniência do departamento municipal
de assistência social, possa contratar junto a organização da sociedade civil, para atividades
com gestão compartilhada, em regime de mútua cooperação, em interesse público e recíproco,
com repasse de recursos públicos, de orientação, consultoria, assessoria, apoio e suporte
técnico e administrativo ao departamento, gestão do SUAS, CRAS e conselhos correlatos da
área de assistência social.
Para que haja a futura contratação, nos mesmos moldes realizados no Departamento
de Educação, Saúde e da própria Assistência Social para gerir o “Programa Criança Feliz”, a
administração realizará um chamamento público para selecionar o melhor plano de trabalho.
Os crédito serão abertos com recursos de superávit financeiro no mesmo valor.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito especial nos termos
deste projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
P
[O
PROTOCOLO GERAL 83/2023
Data: 06/03/2023 - Horário: 15:07
Administrativo - PROT 83/2023
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 008 (2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 MANUT. DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL....... 400.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
faito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gublnetcuprulopolis spo br