CÂMARA MLINACIPAL DE PRADÓPOLIS -
P
úpolis
PROTOCOLO GERAL 134/2023
Data: 05/04/2023 - Horário: 14:39
Administrativo - PROT 134/2023
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº008/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
As Vereadoras da Câmara Municipal de Pradópolis, Gonçala da Silva Marcelo e Márcia
Cristina da Silva, apresentam o anexo Projeto de Lei nº 010/2022, que “INSTITUI O
USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE
ORIENTAÇÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS.”
A presente propositura reconhece o uso do colar de girassol como
instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
É de conhecimento mundial a aplicação do slogan “A discreet way to
choose to make the invisible visible” (uma maneira discreta de escolher tornar visível o
invisível), cunhado pela Hidden Disabilities Sunflower, uma comunidade internacional,
com sede no Reino Unido, contando com o apoio de diversas instituições, tais como Royal
National Institute of Blind People, Alzheimer Society, National Autistic Society e Action
on Hearing Loss, que em 2016, foi pioneira na criação de um cordão na cor verde, com
estampa de girassóis, com crachá, para ser utilizado por pessoas com deficiências ocultas,
que necessitam de suporte adicional, ajuda ou um tempo maior para desempenhar suas
tarefas.
O entendimento é de que pessoas com deficiência oculta são aquelas que
não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de aprendizagem,
saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial.
Como exemplos, podem ser citadas: doença de Crohn, transtornos do
espectro autista (TEA), síndrome de Tourette, transtornos ligados à demência, fobias
extremas, entre outros. Todas estas deficiências, doenças ou condições neurológicas
podem trazer dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do dia a dia, como
ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato
visual, etc.
Na maioria das vezes, providências extremamente “simples, como
comunicar-se de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar
o contato físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas.
Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para-ajudá-la,
pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações
cotidianas que podem passar despercebidas.
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraQOpradopolis.sp.leg.br
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Câmara Municipal de PHradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Não se está a estabelecer o estabelecimento de preferências, cotas, ou
muito menos privilégios, mas sim, de reconhecer a necessidade de providências que, por
vezes simples, podem solucionar a maioria das situações de dificuldade destas pessoas,
sem qualquer prejuízo para os demais usuários dos serviços ou pessoas presentes nos
estabelecimentos.
A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada na
conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente,
adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos. Esta propositura está em
consonância com o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a
inclusão das pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus
familiares.
É mais uma ferramenta de relevante inclusão social e conscientização da
população, mostrando o quão importante são essas pessoas para a nossa cidade.
Diante da relevância da presente matéria, submeto o presente à apreciação
de nossos nobres pares.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLI
vas ale —— PRC
GO A DA SILVA MARCELO MÁRCIA/CRISTINA D
Vereadora (UNIÃO) Vereadora (PATRIOTA
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PROJETO DE LEI Nº010/2023
De 05 de abril de 2023.
INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL
COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE
ORIENTAÇÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária
realizada no dia APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1. Fica instituído, no âmbito de Pradópolis, o uso do Colar de Girassol como
instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiências
ocultas.
Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência não visível aquela com
deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata.
Art. 2. Para conhecimento da população, o Poder Executivo poderá dar publicidade,
através dos órgãos competentes e por meio de instrumento e mecanismos adequados à
divulgação do uso do Colar de Girassol por pessoas com deficiências não visíveis ou por
seus familiares.
Art. 3. Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus
colaboradores e funcionários sobre a possibilidade de as pessoas com deficiências não
visíveis ou seus familiares utilizarem o Colar de Girassol como meio de identificação da
deficiência.
Art, 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ,
Plenário José de Cayres, 05 de abril de 2023
GONÇALA DA SILVA MARCELO
Vereadora (UNIÃO)
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