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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaInstitui o programa de promoção de hábitos saudáveis nas escolas do município de Pradópolis e dá outras providências.
native_id3389

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada por força de Memorando nº 046/2023
2023-05-10 Para Providências — Para providências conforme Memorando nº 046/2023
2023-05-08 Parecer jurídico emitido — Parecer jurídico emitido ao PL nº 011/2023
2023-04-27 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Para emissão de parecer Jurídico conforme memorando nº 039/2023
2023-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes
2023-04-27 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2023-04-14 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 26/04/2023.
2023-04-14 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada a Câmara para discussões preliminares.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
?AULO
pRSTOCOLO, GERAL ama?
12/04/2023 - Horá 5:55
nina PROT Sorz025
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 009 /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustríssimas Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
O Vereador João da Costa Oliveira, da Câmara Municipal de Pradópolis, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a este nobre plenário, o presente Projeto
de Lei que “INSTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS
NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa à melhoria da qualidade de vida dos estudantes
da rede municipal de ensino, por meio da promoção de hábitos saudáveis. É fato que a
obesidade, a falta de atividade física e a má alimentação são problemas cada vez mais
presentes na vida das crianças e jovens, e que podem trazer consequências negativas para a
saúde a longo prazo. Por isso, é fundamental que as escolas ofereçam um ambiente saudável
e propício à prática de atividades físicas e alimentação equilibrada.
O programa de promoção de hábitos saudáveis nas escolas de Pradópolis prevê
ações que visam estimular hábitos saudáveis entre as crianças e jovens, tais como:
e Oficinas de culinária saudável, onde serão ensinadas receitas fáceis e nutritivas
que podem ser preparadas em casa;
e Campanhas de incentivo ao consumo de água e alimentos saudáveis, com
distribuição de cartilhas e materiais informativos;
e Atividades físicas coletivas, como caminhadas, corridas, jogos e brincadeiras,
realizadas dentro e fora da escola;
e Palestras com profissionais da área da saúde sobre temas: como prevenção de
doenças, importância da alimentação saudável e prática de atividades físicas;
e Implantação de hortas escolares, para que os estudantes possam participar do
cultivo de alimentos e aprender sobre a importância do consumo de vegetais e frutas.
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Acreditamos que a implementação deste programa trará benefícios não apenas
para a saúde dos estudantes, mas também para o seu desempenho escolar e para a formação
de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
Diante do exposto, conto com o apoio dos demais vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que certamente contribuirá para a promoção da saúde e bem-estar da
população de Pradópolis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 05 de abril de 2023.
JOÃO DA COSTA OLIVEIRA
Vereador
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº 011 ,2023
De 05 de janeiro de 2023.
“Institui o Programa de Promoção de
Hábitos Saudáveis nas Escolas do
Município de Pradópolis e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de
de 2023, aprovou o Projeto de Lei, de autoria do Vereador João da Costa
Oliveira, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Promoção de Hábitos Saudáveis nas Escolas do
Município de Pradópolis, que tem como objetivo promover hábitos saudáveis entre os
estudantes, por meio de ações de conscientização e prática de atividades físicas.
Art. 2º. O programa será desenvolvido em parceria com profissionais da área da saúde e do
esporte, e incluirá oficinas de culinária saudável, campanhas de incentivo ao consumo de água
e alimentos saudáveis, atividades físicas coletivas, palestras e implantação de hortas escolares.
Art. 3º. O programa será implementado gradualmente, a partir do início do ano letivo seguinte
à publicação desta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Ê
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de de 20
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br

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