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materia nº 187/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 187 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que providências sejam tomadas pelo setor competente, no sentido de viabilizar a implantação de fila preferencial para idosos, gestantes, autistas, pessoas com deficiência entre outros, no setor da assistência social.
native_id3407

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2023-05-19 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-05-19 Para Providências — Encaminhado para providências.
2023-05-19 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2023-05-19 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-04-27 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. U Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2023-04-27 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Plenário.
2023-04-24 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 06ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 26/04/2023.
2023-04-24 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 187/2023
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que providências sejam tomadas pelo setor
competente, no sentido de viabilizar a implantação de fila preferencial para idosos,
gestantes, autistas, pessoas com deficiência entre outros, no setor da assistência
social.
BRE P NARIO DA CAMARA MUN FAL DU !
A vereadora que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que providências sejam
tomadas pelo setor competente, no sentido de viabilizar a implantação de fila preferencial para
idosos, gestantes, autistas, pessoas com deficiência entre outros, no setor da assistência social.
JUSTIFICATIVA;
A presente indicação se faz necessária, tendo em vista a grande reclamação das pessoas
que utiliza a assistência social, que se queixam da falta da fila preferencial para as pessoas
portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as
gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo e autistas. Tendo em vista
que a fila preferencial é garantida pela Lei Federal 10.048 de 2000.
AA
a Da Silva Marcelo
algado (UNIÃO) - Subscritor
Proposição redigida por Renato Henrique de Castro e Silva
Lida na sessão de 26/04/2023 Despacho em 26/04/2023
Secretaria - Providenciado em: Enboni Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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