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materia nº 200/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 200 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaINDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO QUE PROVIDÊNCIAS SEJAM TOMADAS PELO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA. NO SENTIDO DE IMPLANTAR PROJETO DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.
native_id3420

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2023-05-19 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-05-19 Para Providências — Encaminhado para providências.
2023-05-19 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2023-05-19 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-04-27 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. U Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2023-04-27 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Plenário.
2023-04-24 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 06ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 26/04/2023.
2023-04-24 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www pradopolis.sp.leg.br - camara(opradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 200/2023
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO QUE PROVIDÊNCIAS SEJAM TOMADAS PELO SETOR
COMPETENTE DA PREFEITURA NO SENTIDO DE IMPLANTAR PROJETO DE INCENTIVO À
DOAÇÃO DE SANGUE.
BRE F NARIO DA é, A MUN PAL U
Aguinaldo Trindade Marques, o vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na
forma regimental e depois de ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo
Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de
implantar projeto de incentivo á Doação de Sangue.
JUSTIFICATIVA:
Um programa que estabeleça uma série de diretrizes que visa o esclarecimento e incentivo
á doação de sangue e de órgãos no município de Pradópolis, sendo composto das seguintes
diretrizes: proporcionar informações através de material escrito, publicitário, radiofônico, televisivo
e mídia eletrônica oficial sobre os benefícios da ação de doar sangue e órgãos, além dos meios e
instrumentos para formalizar e manifestar seu propósito; manter cadastro com dados dos doadores
participantes do Programa; divulgar, mediante prévia autorização do doador, nomes dos
participantes do Programa nos sites públicos do Município.
Ea Marques
Nal (PSDB ) - Autor
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
Lida na sessão de 26/04/2023 Despacho em 26/04/2023
Secretaria - Providenciado em: | ND À Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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