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Câmara Municipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 010 ,2023
Excelentíssimo Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL ' a
Data: 25/04/2023 - Horári :06
Administrativo - PROT 157/2023
Iustríssimos Senhores Vereadores,
Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Eu, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, na qualidade de vereador da Câmara
Municipal de Pradópolis, apresento o anexo Projeto de Lei nº 010 /2023, que “DISPÕE SOBRE
OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS EM
AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS”.
A presente proposta de lei tem como objetivo garantir o direito de acessibilidade de
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em agências bancárias. A falta de cadeiras de
rodas nas agências bancárias pode dificultar o acesso dessas pessoas aos serviços bancários, limitando
sua autonomia e independência.
A disponibilização de cadeiras de rodas é uma medida simples e eficaz para garantir a
acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em agências bancárias. Além
disso, essa medida pode melhorar a experiência dos clientes em geral, proporcionando conforto e bem-
estar durante o tempo de espera.
A obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas em agências bancárias já é
prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), entretanto, sua implementação ainda é
insuficiente em muitos locais. A presente proposta de lei tem o objetivo de tornar a norma mais clara
e objetiva, de forma a incentivar a implementação efetiva das medidas de acessibilidade.
Certo de o projeto ter grande alcance de cunho social, conto com o apoio dos nobres
pares para sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 25 de abril de 2023.
,
Ga TIL.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Vereador (PSDB)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGDpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº 012/2023
De 25 de abril de 2023
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE
RODAS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS.
O Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2023, aprovou o Projeto de
Leinº 012/2023, de autoria do Vereador Matheus Alves de Campos, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias deverão disponibilizar, obrigatoriamente, cadeiras de
rodas para utilização de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º As cadeiras de rodas deverão estar sempre em bom estado de conservação e em
locais acessíveis e de fácil alcance para os usuários.
Art. 3º As agências bancárias terão o prazo de até 06 (seis) meses, a partir da publicação
desta lei, para se adequarem às normas aqui estabelecidas.
Art. 4º O não cumprimento desta lei sujeitará a instituição bancária a multa de 10 (dez)
UFM's — Unidades Fiscais do Município por dia de atraso, até o limite de 10.000 (dez mil) UFM's.
Art. 5º O Poder Executivo realizará a fiscalização necessária à verificação do
cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 25 de abril de 2023
“Vereador (PSDB)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGDpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
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