PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 317 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 10 de maio de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DEPRADOBOLIS
Senhor Presidente, OT
Senhores Vereadores, Date, 1OOSDOAS ara dIROZs
13:29
Administrativo - PROT 180/2023
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que DISPÕE SOBRE A
DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO DISTRITO
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS —- DINPRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128
e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A intenção desta Municipalidade é atender à exigência de regularização do
tamanho da área superficial do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, além de
criar condições de regularidade do Distrito Industrial, tendo em vista que, com a mudança da
área verde para os fundos do Distrito e a criação de lotes às margens da rodovia Deputado
Cunha Bueno, realizada através de processo perante a CETESB, há necessidade neste
momento, de se criar uma nova área institucional dentro desta área do empreendimento.
Cumpre-nos informar que estão sendo desafetados da destinação originária
9.146,10 m?, sendo 5.250,00 mº? (cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) de área
verde e uma área de 3.896,10 mº (três mil, oitocentos e noventa e seis metros e dez centímetros
quadrados) originária da matrícula nº 10.040, as quais passam a ser afetadas como área
institucional no empreendimento.
Também estamos propondo a desafetar da destinação originária de uso comum
do povo, a Rua Eulálio Moreira da Silva, localizada no Distrito Industrial e Comercial de
Pradópolis — Dinpra, encravada entre as glebas nº 01 e 02, a qual passará da categoria de bem
de uso comum do povo, tonando-se um novo lote que será objeto de abertura de nova matrícula,
integrando-se à gleba nº 01, com denominação de lote nº 02.
Ainda Senhoras e Senhores Vereadores, é de se enfatizar que a mudança dos
lotes para a frente do empreendimento, trará maior visibilidade e atração de investimentos para
a cidade.
Vale salientar que as Leis Municipais nº 1.651, de 14 de dezembro de 2020, nº
1.676, de 11 de novembro de 2021 e a nº 1.677, de 11 de novembro de 2021 serão revogadas,
em razão da necessidade de regularização das áreas a serem desafetadas.
A fim de que tal intenção seja concretizada é necessária autorização legislativa
para que as áreas sejam desafetadas de sua origem primaria e sejam afetadas para o pleno
desenvolvimento econômico e industrial de Pradópolis.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
SS
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À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Municipal
À Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
CE SS ER cp e O IGT TT E e ie o aereas
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PROJETO DE LEI 016 *,2023
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE
ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO DISTRITO
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS - DINPRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia | de de , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da
destinação originária de área verde, uma área de 5.250,00 mº? (cinco mil, duzentos e cinquenta
metros quadrados) e uma área de 3.896,10 m? (três mil, oitocentos e noventa e seis metros e
dez centímetros quadrados) originária da matrícula nº 10.040, totalizando 9.146,10 m? (nove mil,
cento e quarenta e seis metros e dez centímetros quadrados), áreas estas que compõe o Distrito
Industrial e Comercial de Pradópolis, — Dinpra, passando a serem afetadas como área
institucional, conforme o seguinte memorial descritivo:
“Um terreno, de formato irregular, localizado na cidade e
Município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a RUA 07
(Rua Eurestes Barbeta), no Loteamento denominado “Distrito Industrial e Comercial de
Pradópolis - DINPRA”, correspondente a Área Institucional, com área superficial de 9.146,10
metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início em um ponto situado
na divisa do lote 10, deste ponto segue em linha reta na distância de 37,00 metros, confrontando
com a RUA 07 (Rua Eurestes Barbeta); daí virando à direita segue distância de 175.30 metros,
confrontando os primeiros 105.30 metros com o lote 11 e os 70,00 metros com a Área Verde B,
daí, virando a direita segue em linha reta na distância de 75,00 metros, ainda divisando com a
Área Verde B, daí, virando a direita segue me linha reta na distância de 70,00 metros, divisando
com a Área Verde B; daí, virando a direita segue em linha reta na distância de 38,00 metros,
divisando com os lotes 10, daí, finalmente virando à esquerda segue em linha reta na distância
de 105,30 metros, divisando com o lote n. 10, até atingir o ponto inicial de partida.”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da
destinação originária de uso comum do povo, a Rua Eulálio Moreira da Silva, localizada no
Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — Dinpra, encravada entre as glebas nº 01 e 02,
conforme memorial descritivo:
“UMA AREA DE TERRAS, de formato irregular, com área
de 1.797,30m2 (hum mil e setecentos e noventa e sete metros e trinta centimetros quadrados),
situada na cidade, distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo,
consistente de uma área de Terra do loteamento denominado Distrito Industrial e Comercial de
Pradópolis - DINPRA, com as seguintes medidas e confrontações:- parte de um ponto situado
no alinhamento da Rua 1 — Abundio Del Campo Monsalve, divisa do lote 01 da quadra 1, desse
ponto segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros) mede 14,10m (quatorze
metros e dez centímetros), segue confrontando com lote 01 da quadra 1, mede 78,00m (setenta
e oito metros); deflete a esquerda segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros)
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ainda confrontando com lote 01 da quadra 1, mede 14,10m (quatorze metros e dez centímetros);
deflete a direita segue pelo alinhamento da Rua 2 — Alexandre Magnusson, mede 36,00m (trinta
e seis metros); deflete a direita segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros),
confrontando com lote 01, da quadra 2, mede 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros);
segue confrontando com o mesmo lote 01, da quadra 2, mede 78,00m (setenta e oito metros);
deflete a esquerda segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros) e confrontando
com mesmo lote 01, da quadra 2, mede 14, 10m (quatorze metros e dez centímetros); defiete a
direita e segue confrontando com a Rua 1 — Abundio Del Campo Monsalve, mede 36,00 m(trinta
e seis metros) encontrando o ponto de partida da presente descrição.”
Parágrafo Único. A área na categoria de bem de uso
comum do povo, conhecida Rua Eulálio Moreira da Silva, consta do projeto de implantação inicial
cuja área desafetada, será objeto de abertura de nova matrícula, integrando-se à gleba nº 01,
com denominação de lote nº 02.
Art. 3º. Aplica-se, no que couber à desafetação de bens
imóveis a que se refere esta Lei, as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 688, de 1º
de setembro de 1.986, que criou o Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — Dinpra, e suas
alterações posteriores.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.651, de 14
de dezembro de 2020, nº 1.676, de 11 de novembro de 2021 e a nº 1.677, de 11 de novembro
de 2021.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de de
20
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