PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 318 - DO SR. PREFEITO DO MiiMicíDia ne mm =="
a . CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Pradópolis, 11 de maio de 2023. |
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 183/2023
- 42/05/2023 - Horário: 15:41
da inistrativo - PROT 183/2023
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 830.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra
em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 830.000,00 para manutenção dos serviços de destinação dos resíduos de construção
civil da área conhecida como “cava”.
Isso porque o saído atual na ficha é insuficiente para a continuidade do contrato
de prestação de serviços, razão pela qual, há necessidade de suplementar e não paralisar os
mesmos.
Para garantir a abertura do crédito, o mesmo está sendo feito por superávit
financeiro, no mesmo valor, tendo em vista que os valores já se encontram na conta da
Prefeitura.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosámente,
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
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Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Page 1
EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO; 01/01/2023 até 12/05/2023
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2023
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 1708 DE 25/11/2022
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 130.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
UPLEMENTAÇÃO: 15% (19.500.000,00 ) REMANEJAMENTO: 15% ( 19.500.000,00 )
7
2.800.000,00
. 400.000,00)
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1708): 4.149.768,24 (3,192% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1708): 610.000,00 ( 0,469% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1708): 3.539.768,24 ( 2,723% )
EEE BEE
628,
572.500,00
1.400.000,00
1.901.640,00
OUDUDODO|
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PROJETO DE LEINº 017 12023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 830.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 830.000,00, distribuído na seguinte dotação:
02 10 02 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
398 18.542.0043.2450.0000 830.000,00
3.3.90.30.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA F.R.Grupo:0 01 00
o1 Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
110 000 GERAL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor de R$ 830.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 E
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