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materia nº 266/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 266 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura, no sentido de viabilizar a criação de um projeto de lei que institui o "Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência", a ser gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2023-07-14 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-07-14 Para Providências — Encaminhado para providências.
2023-07-14 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2023-07-14 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-06-15 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. U Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2023-06-15 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Plenário.
2023-06-12 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 09ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 14/06/2023.
2023-06-12 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Jlradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.,pradopolis,sp.leg.br - camaraGpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 266/2023
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar a criação de um projeto de lei que
institui o "Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência", a ser gerido pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
As vereadoras que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a criação de um projeto de
lei que institui o "Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência", a ser gerido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICATIVA;
A indicação se faz necessária tendo em vista os direitos da pessoa com deficiência, o
Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência trará recursos financeiros para esse público, a ser
revertido em projetos de desenvolvimento, entretenimento, saúde, educação, mercado de trabalho
entre outros, destinados exclusivamente a inclusão. Esse fundo seria gerido pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência já existente por lei em nossa cidade, além disso
o Fundo receberá, entre outras fontes de receita, os valores relativos a condenações judiciais nos
casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência, de Termos de Ajustamento de Conduta
ou acordos judiciais e extrajudiciais, além de doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de
entidade ou organismos internacionais.
a Silva Marcelo
o Salgado (UNIÃO) - Autor
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 14/06/2023 Despacho em 14/06/2023
Secretaria - Providenciado em: A à Ofício nº J
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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