PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 331 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 26 de junho de 2023. CAMARÁ MUNICIPAL DE'PRADÓPOLIS'<
nhor Presi
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 277/2023
Data: 27/06/2023 - Horário: 16:13
Senhoras Vereadoras, Administrativo
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DOS CARGOS DE
DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO E SUPERVISOR
EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Neste projeto, também estamos propondo a adequação e reclassificando a
referência salarial dos empregos públicos de “Diretor de Escola”, “Coordenador Pedagógico”
e “Supervisor Educacional”, haja vista que com a implantação do piso nacional mínimo do
magistério, referidos empregos públicos não tiveram a sua devida valorização, da mesma
forma que outros profissionais do magistério.
Sendo assim, estamos propondo a seguinte mudança: o emprego de “diretor
de escola”, fica reclassificado para a Referência 13-A; o “Coordenador Pedagógico”, fica
reclassificado para a Referência 12-A; e o “supervisor educacional” fica reclassificado para a
Referência 14-A.
Os aumentos ora concedidos estão dentro das condições financeiras e
planejados em nosso orçamento, vez que auxiliarão os servidores e não comprometerão o
Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade.
Por esta razão os salários pagos devem ser compatíveis com a natureza e
complexidades dos serviços que cada um desempenha em sua função.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, pela sua
dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar
a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não
comprometendo nenhuma delas.
Sendo assim, estas são as breves e objetivas razões expostas pelas quais
aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a importância deste
projeto de lei complementar, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência
possível.
Segue em anexo, estimativa de impacto orçamentário e financeiro de referido
projeto, devidamente assinado pelo Diretor de Finanças do Município. (doc. j.)
pi
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À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosa te,
A sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
ODDS
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PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº. 012 ,2023
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA
REFERÊNCIA SALARIAL DOS CARGOS DE DIRETOR
DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO E
SUPERVISOR EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia... de de 20 , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica reclassificado para a Referência 13-A os
vencimentos do emprego público de “Diretor de Escola”, constante no Anexo IV da Lei
Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2.014, com as alterações dadas pela Lei
Complementar nº 245, de 27 de março de 2.015.
Art. 2º. Fica reclassificado para a Referência 12-A os
vencimentos do emprego público de “Coordenador Pedagógico”, constante no Anexo IV da Lei
Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2.014, com as alterações dadas pela Lei
Complementar nº 245, de 27 de março de 2.015.
Art. 3º. Fica reclassificado para a Referência 14-A os
vencimentos do emprego público de “Supervisor Educacional" criado pela Lei Complementar nº
246, de 27 de março de 2.015
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 . f)
RTINS
unicipal de Pradópolis
RAS ES A O
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