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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 334 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 10 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência
especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente,
no valor de R$ 364.000,00 para a Administração possa viabilizar o pagamento de salários e
encargos sociais dos servidores lotados no Departamento de Saúde, especialmente na Vigilância
Sanitária.
Referida abertura de crédito será realizada com a recursos oriundos da anulação
da ficha orçamentária nº 176 do próprio departamento de saúde no mesmo valor.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito especial nos
termos deste projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
AAA
PROTOCOLO GERAL 292/2023
Data: 10/07/2023 - Horário: 16:25
Administrativo
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 026 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 364.000,00, distribuído nas seguintes dotações:
Local: 02 05 04 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPID. E ZOONOSES
Ficha: 420 - 10.304.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAUDE 140.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS Fl ESSOAL CIVIL
Ficha: 421 - 10.304.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............. 42.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 422 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE... 140.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 423 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE... 42.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 176 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... -364.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 | -
Rua Tiradentes, 956 - Centro “ CEP 14850100 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
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