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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaDispõe sobre a autorização ao Executivo para a alienação, por venda, de 13.272 títulos da dívida agrária - TDA e dá outras providências.
native_id3573

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Proposição arquivada — Proposição arquivada conforme art. 115 do Regimento Interno sob Certidão nº 002/2025
2025-01-03 Encaminhado para tramitação — Para tramitação conforme Certidão nº 002/2025
2025-01-03 Para conhecimento — Projeto para arquivamento conforme nova Legislatura
2025-01-03 Encaminhado para tramitação — Para tramitação sob nova Legislatura
2023-09-11 Para conhecimento — Informações solicitadas encaminhadas
2023-09-05 Para Providências — Para providências conforme ofício nº 218/2023
2023-08-31 Para conhecimento — Para Conhecimento de Parecer Jurídico
2023-08-31 Parecer jurídico emitido — Parecer jurídico emitido ao PL em discursão.
2023-08-25 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Para emissão de parecer Jurídico conforme Memorando nº 073/2023
2023-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2023-08-24 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2023-08-18 Proposição inclusa no Expediente — Proposição Inclusa no expediente para Leitura
2023-08-18 Matéria apresentada à Câmara — Proposição apresentada a câmara para discursões preliminares.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 335 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 09 de agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, O
PROTOCOLO GERAL 336/2023
Data: 17/08/2023 - Horário: 14:25
Senhores Vereadores, Administrativo - PROT 336/2023
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “DISPÕE SOBRE
A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA A ALIENAÇÃO, POR VENDA, DE 13.272
TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja
apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 41, da Lei Orgânica do
Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Temos a satisfação de encaminhar à deliberação do Legislativo o incluso
projeto de lei que autoriza o município de Pradópolis a alienar títulos da divida agrária por
venda.
O Município de Pradópolis possui atualmente 13.272 (treze mil, duzentos e
setenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA custodiados junto ao Banco do Brasil S/A,
recebidos em decorrência de pagamentos relacionados à sua cota parte do ITR como
determina o artigo 158, inciso Il, da Constituição Federal, cuja participação da municipalidade
do valor é de 50%, mas também em virtude do Convênio celebrado o Município recebeu 100%
do ITR recolhidos pelas propriedades rurais localizadas no território do Município de
Pradópolis.
Cabe enfatizar que o Município já colhe frutos em razão do convênio firmado,
tudo nos termos do que segue disposto no inciso Ill, do $ 4º do art. 153 e no inciso Il do
caput do art. 158 da Constituição Federal na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e
no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, devidamente regulamentado pela Instrução
Normativa nº 1.640/2016, de 11 de maio de 2016 da RFB.
No entanto, outra etapa deste imposto deve ser alcançada, os valores recebidos
com títulos da Dívida Agrária, as conhecidas TDA's, que nada mais é do que o pagamento do
ITR através de títulos, ou seja, em bom português pagamento em papel, com vencimento em
longo prazo, recebimento futuro.
É sabido pelos Nobres Vereadores que o Município de Pradópolis como os
demais Municípios deste imenso Brasil, pode promover a alienação dos títulos da dívida
agrária - TDA's a qualquer momento.
Ademais, importante destacar que os títulos da dívida agrária, não têm
qualquer rentabilidade frente à inflação, sendo extremamente viável sua alienação.
Outro fato interessante e que faz da alienação importante para o Município,
é que em simples consulta no site da Secretaria do Tesouro Nacional que disponibiliza o
Sn ED ao oo no nana
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br
Add
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
valor nominal dos TDA's, é fato que os valores das TDA's não sofrem qualquer
rentabilidade financeira.
Com a alienação dos títulos, as receitas oriundas dessa transação irão
compor as receitas orçamentárias do Município de Pradópolis, e que servirá para fazer
frente a diminuição das receitas de ICMS e FPM.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
À Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabineteapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI 027 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
PARA A ALIENAÇÃO, POR VENDA, DE 13.272
TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA — TDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia. de de , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por
venda, 13.272 Títulos da Dívida Agrária - TODA, vencidos ou vincendos, pelo valor nominal
atualizado de face, conforme divulgação mensal da Secretaria do Tesouro Nacional,
observada a regulamentação dada pelo Decreto Federal nº 578, de 24 de junho de 1992, bem
como as disposições pertinentes do art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
eo artigo 97, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Os Títulos da Dívida Agrária — TDA, de
que trata este artigo, poderão ser livremente negociados nos mercados de balcões ou nas
bolsas de valores, desde que registrados no sistema eletrônico da Central de Custódia e de
Liquidação Financeira de Títulos, por meio de instituições financeiras.
Art. 2º. A alienação dos Títulos da Dívida Agrária - TDA
pertencentes ao Município de Pradópolis será efetuada pelo Banco do Brasil S/A, responsável
pela custodia dos títulos.
Art. 3º. A alienação dos Títulos da Dívida Agrária - TDA
pertencentes ao Município de Pradópolis será realizada com pagamento à vista no ato da
transferência da titularidade dos mesmos ao comprador.
Art. 4º. As despesas que por ventura venham a resultar
datransferência dos títulos vendidos correrão por conta do comprador.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 :
Prefeito Municipal de Pradópolis
£
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br

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