br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar por doação e com encargos, dois lotes de terreno, sendo Lote 02 e 03 da Quadra 06, objetos das Matrículas nº 23.867 e nº 23.868. em favor da Empresa WR Caldeiraria e Montagens Ind. EIRELI, CNPJ 24.961.386/0001-66, situado no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis na Rua Eurestes Barbeta, e dá outras providências.
native_id3576

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição retirada pelo autor — Para arquivamento. Proposição retirada.
2023-09-12 Para Providências — Para providências. Solicitação de retirada em Protocolo nº 383/2023 autorizada.
2023-09-12 Para Decisão — Para decisão conforme Protocolo nº 383/2023
2023-09-12 Encaminhado para tramitação — Para tramitação conforme protocolo nº 383/2023
2023-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de Parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL.
2023-08-24 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação em Regime Ordinário.
2023-08-18 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 23/08/2023.
2023-08-18 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada à Câmara para discussões preliminares.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 336 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Pradópolis, 11 de agosto de 2023 ENNINEI! |
Senhor Presidente,
: - Horario: a
Senhoras Vereadoras e oral f
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, DOIS
LOTES DE TERRENO, SENDO LOTE 02 E 03 DA QUADRA 06, OBEJTOS DAS MATRICULAS Nº
23.867 E Nº 23.868, EM FAVOR DA EMPRESA WR CALDEIRARIA E MONTAGENS IND. EIRELLI,
CNPJ. 24.961.386/0001-66, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
PRADÓPOLIS NA RUA EURESTES BARBETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que
sua apreciação ocorra com a máxima urgência possível, nos termos do “caput” do artigo 41, da Lei
Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Intemo
dessa ilustre Casa Legislativa.
Com o fim de incentivar a instalação e ampliação de indústrias no Município, foi criada
a Lei Municipal nº 848/92, e posteriormente foi criada a Lei Complementar 112/2005, prevendo a
possibilidade de doação de bem imóvel às empresas que preencham os seus requisitos.
De acordo com o parecer do Diretor do Departamento de Indústria e Comércio do
Município de Pradópolis, a empresa WR CALDEIRARIA E MONTAGENS IND. EIRELLI, já cumpriu
todos os requisitos exigidos lei municipal.
Os incentivos concedidos através do projeto de lei complementar objetivam favorecer
o desenvolvimento socioeconômico do Município, proporcionando à iniciativa privada as condições
ideais para aumentar a produção de riquezas na cidade de Pradópolis, inclusive temos a necessidade
de ampliar e manter o Distrito Industrial para a criação de emprego e renda para nossos cidadãos.
Os incentivos fiscais e materiais concedidos através do projeto de lei complementar
objetivam favorecer o desenvolvimento socioeconômico do Município, proporcionando à iniciativa
privada as condições ideais para aumentar a produção de riquezas e empregos na cidade de
Pradópolis.
Expostas, de maneira resumida, os motivos fundamentais da presente iniciativa,
espero receber de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, o apoio necessário para que o projeto
de lei complementar em referência possa tramitar por essa respeitada Casa Legislativa, na forma do
seu Regimento Interno, para que sua aprovação aconteça com a máxima brevidade possível, a fim
de atender os interesses públicos desta Administração municipal.
Renovo, a Vossa Excelência, os protestos de elevada estima e distinta consideração.
A Sua Ex lência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo.
SS SS SS a A sm eee
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 014 /2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR, POR
DOAÇÃO E COM ENCARGOS, DOIS LOTES DE
TERRENO, SENDO LOTE 02 E 03 DA QUADRA 06,
OBEJTOS DAS MATRICULAS Nº 23.867 E Nº 23.868, EM
FAVOR DA EMPRESA WR CALDEIRARIA E
MONTAGENS IND. EIRELLI, CNPJ. 24.961.386/0001-66,
SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
PRADÓPOLIS NA RUA EURESTES BARBETA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
realizada no dia | de de , APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
ART. 1º Fica o poder Executivo autorizado a alienar, por
doação e com encargos descritos na Lei 848/92, mediantes prévia avaliação, (2) dois lotes de
terreno situado no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, os lotes 02, 03 da Quadra 06,
objeto da matrículas nº. 23.867, 23.868 do Oficial de registro de imóveis da Comarca de Guariba,
lote 02 com área total de, 1.579,50, m?, lote 03 5.159,70, m?, em favor da empresa WR
CALDEIRARIA E MONTAGENS IND. EIRELLI, CNPJ. 24.961.386/0001-66, destinado à efetiva
utilização e funcionamento de atividades industriais e econômicas.
Parágrafo único. O bem imóvel de formato regular, a que
se refere este artigo, constitui-se dos lotes 02 e 03, da quadra 06, do loteamento distrito Industrial
e Comercial de Pradópolis — DINPRA, possuindo as medidas, limites e confrontações:
| - Lote “02”, Quadra “6” - com frente para Rua “Eurestes
Barbeta”, medindo 15,00 metros na linha da frente, igual medida na linha dos fundos
confrontando com a área pública “verde” e, 105,30, metros em ambos os lados, da frente aos
fundos, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via Pública ou seja, Rua Eurestes
Barbeta, pelo lado direito com área verde “B”, pelo lado esquerdo com o lote “03”, com área
superficial de 1.579,50 m?, com situação regular.
Il - Lote “03”, Quadra “6” - com frente para Rua “Eurestes
Barbeta”, medindo 49,00 metros na linha da frente, igual medida na linha dos fundos
confrontando com a área pública “verde” e, 105,30, metros em ambos os lados, da frente aos
fundos, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via Pública ou seja, Rua Eurestes
Barbeta, pelo lado direito com lote “02”, pelo lado esquerdo com o lote “04”, com área superficial
de 5.159,70 m?, com situação regular.
Art. 2º. Nos termos do parágrafos único, do artigo 2º, da Lei
Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, bem como do artigo 97, inciso |, letra
“a”, da lei Orgânica do Município de Pradópolis, dispensar-se-á de licitação a alienação de bem
imóvel, por doação e com encargos, por razões de interesse público devidamente justificado
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
pela prioridade administrativa a fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de
incentivos fiscais e materiais à expansão do setor industrial, e por cumprir todos requisitos da Lei
848/92.
Art. 3º. Aplicam-se às disposições contidas nesta lei
complementar, no que couber, às normas e condições gerais sobre alienação, por doação e com
encargos, de bens imóveis no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — DINPRA,
estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2.005, com as alterações dadas
pelas Leis Complementares nº 141/2006, nº 235/2014 e 295/2021.
Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20... ) a
A Rep ee
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br

open original →