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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pradópolis, relativas ao exercício de 2020.
native_id3607

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-25 Decreto Promulgado — Processo encerrado com Decreto Legislativo Promulgado
2023-08-24 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Decreto Legislativo Promulgado.
2023-08-24 Decreto Promulgado — Promulgação efetivada
2023-08-24 Aguardando promulgação do Decreto — Aguardando promulgação do Decreto Legislativo nº 001/2022.
2023-08-24 Proposição aprovada — Decreto Legislativo nº 001/2022 aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis), como resultado da aprovação das contas do Poder Executivo referente ao exercício de 2019.
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia da mesma sessão — para conhecimento do Presidente.
2023-08-21 Matéria apresentada à Câmara — para conhecimento do Presidente.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municimal de Mradógpulis
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 270/2023
Data: 23/06/2023 - Horário: 14:16
Administrativo - PROT 270/2023
MENSAGEM 011/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Voto nº 019/202%3 B
Voto ao Processo de Julgamento nº 001/2023, da prestação de contas do Prefeito
Municipal, referente ao exercício de 2020 (TC-003250.989.20).
I- Relatório
O E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encaminhou a Câmara
Municipal de Pradópolis o Processo nº TC-004902.989.19-3, relativo ao Parecer Técnico acerca
da Prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao exercício de 2020, conforme Termo de
Abertura (fl. 2) datada de 13 de março de 2023.
No mesmo dia, 13 de março de 2023, o Presidente da Câmara Municipal,
Vereador Thiago Aquino Alves, decidiu pela abertura do processo de julgamento em epígrafe,
observando os termos do Parecer Jurídico nº 089/2018, da Procuradoria Jurídica Legislativa.
O processo foi encaminhado aos Vereadores e Vereadoras desta Casa de Leis,
bem como disponibilizado à população para consulta local, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Em
21 de março de 2023, o Prefeito Municipal, Sr. Sílvio Martins foi informado a cerca deste
processo através do ofício nº 061/2023 a fim de apresentar caso queira, a sua defesa, o que não
ocorreu até a presente data.
Por fim, em 21 de junho de 2023, o processo foi encaminhado a esta Comissão
para emissão de parecer, conforme disposição do art. 210 do Regimento Interno, e no mesmo dia
foi designado este relator.
II — Análise
Conforme o parecer prévio emitido pelo TCESP, em que pese a observância das
normas constitucionais e legais no que se refere à aplicação orçamentária nas diversas áreas de
atuação da administração pública municipal, a saber, educação; saúde; remuneração dos
profissionais do magistério; FUNDEB; transferências de duodécimos ao Legislativo; subsídios
dos agentes políticos; despesas com pessoal; precatórios; encargos sociais (INSS, FGTS e
PASEP); multas de trânsito; CIDE; royalties; e iluminação pública, bem como o regramento e
normatizações legais de competência do poder executivo, o próprio Tribunal fez as devidas
análises fundamentadas em visitações documentais e registros, bem como comprovações físicas
que aludem o processo, gerando consequentes advertências quanto à prestação/gestão dos
serviços públicos municipais no que lhes foi peculiar. ; E
Contudo e por competência o Tribunal, após toda análise das contas municipais,
emitiu parecer técnico favorável à aprovação da prestação de contas da Prefeitura Municipal
relativa ao exercício de 2020. À
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP 23/06 '%25
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraG)pradopolis.sp.leg.br € Age
www.pradopolis.sp.leg.br '
Câmara Municipal de Hradópnlis
ESTADO DE SÃO PAULO
Neste sentido, compete agora a esta comissão avaliar e dar seu parecer para qual
este relator entende que a, mesmo por prerrogativa de função a imposição de outras sanções que
não a do E. Tribunal, coube-nos entender que tal decisão, foi assertiva e neste caso entendemos
que a regularidade das contas teve alcance formal dos pontos elencados, bem como encontrou-se
dentro dos índices constitucionais e legais exigidos, bem assim, o processo até aqui seguiu
normatizado.
Não o bastante, o processo fiscalizatório identificou pontos referendados pelos
Exmos. Conselheiros da Egrégia Corte Estadual de Contas, em que destacaram que a
Administração Pública Municipal deva corrigir como, controle interno, registros contábeis de
precatórios, adoção de medidas que visem a melhoria do TEGM (Índice de Efetividade da Gestão
Municipal), melhoria na elaboração do orçamento municipal e acompanhamento, aplicação
imediata de recursos não dispendidos do FUNDEB no exercício subsequente ao analisado,
movimentar parcela diferida do FUNDEB em conta bancária específica, acompanhar e sanear
demandas dirigidas aos estabelecimentos de ensino, obter AVCB nas unidades de ensino e de
saúde, melhorar o atendimento da Farmácia e da unidade de pronto atendimento Waldemar
Balatore, e por fim melhorar a Transparência e o atendimento a Lei de Acesso à Informação.
Sem prejuízo de parecer, cabe-nos ressaltar, por competência de edilidade que o
Chefe do Poder Executivo Municipal negligenciou este processo ao não retornar resposta alguma
ao ofício nº 061/2023 para apresentar sua defesa ou ao menos informar acerca da não
necessidade. Ainda nisto, reforço que houve tempo hábil para tal visto que fora informado em 21
de março de 2023.
HI — Voto
Em face do exposto, com base no conteúdo do relatório do E. Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, opino pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Poder Executivo
Municipal, referente ao exercício de 2020, conforme o projeto de decreto legislativo que
acompanha o presente voto.
Sala das Comissões, 21 de junho de 2023.
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AGUNALDO TRINDADE MARQUES
Relator
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
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Câmara Municipal de Mradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023
(Apresentado pelo Parecer nº 903/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Pradópolis)
Ops
De 21 de junho de 2023.
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Prestação de
Contas da Prefeitura Municipal de Pradópolis,
relativas ao exercício de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP aprova e eu, na qualidade de
seu Presidente, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Casa Legislativa, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas da administração financeira, orçamentária
e patrimonial da Prefeitura do Município de Pradópolis, SP, constantes do Processo de
Julgamento nº 001/2023 (TC-003250.989.20), relativas ao exercício de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 21 de junho de 2023.
echowo 1º /hz WU
MATHEUS/ÁLVES DE CAMPOS
Membro
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraQDpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br

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