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materia nº 351/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 351 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura, no sentido de incluir estudantes que necessitam realizar o estágio supervisionado obrigatório, na cidade de Ribeirão Preto e/ou Região, no período em que durar o estágio, na Lei Municipal 1.653/2021 que "Dispõe sobre a concessão de 50% do número de passes utilizados no transporte de pessoas de baixa renda com contrato de trabalho na cidade de Ribeirão Preto e Região e dá outras providências".
native_id3608

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2023-10-10 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-10-09 Para Providências — Encaminhado para providências.
2023-10-09 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2023-10-09 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-09-14 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2023-09-14 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Plenário.
2023-08-28 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 13ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 13/09/2023.
2023-08-28 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 351/2023
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de incluir estudantes que necessitam realizar o
estágio supervisionado obrigatório, na cidade de Ribeirão Preto e/ou Região, no período
em que durar o estágio, na Lei Municipal 1.653/2021 que "Dispõe sobre a concessão de
50% do número de passes utilizados no transporte de pessoas de baixa renda com
contrato de trabalho na cidade de Ribeirão Preto e Região e dá outras providências".
As vereadoras que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de incluir estudantes que necessitam
realizar o estágio supervisionado obrigatório, na cidade de Ribeirão Preto e/ou Região, no período
em que durar o estágio, na Lei Municipal 1.653/2021 que "Dispõe sobre a concessão de 50% do
número de passes utilizados no transporte de pessoas de baixa renda com contrato de trabalho na
cidade de Ribeirão Preto e Região e dá outras providências".
JUSTIFICATIVA;
A indicação se faz necessária tendo em vista a necessidade de munícipes, estudantes, que
precisam realizar o estágio supervisionado obrigatório do curso no qual estão matriculados, muitas
vezes esses estágios são direcionados a uma outra cidade da região, como Ribeirão Preto, e esses
alunos estão tendo que arcar com os custos da passagem de ida e volta. Portanto, seria de extrema
importância que esses estudantes tenham o direito ao menos de 50% dos passes como é previsto
na Lei Municipal citada na ementa, desde que comprovem baixa renda e o período de duração do
estágio, assim como os trabalhadores de carteira assinada, pois sabemos que esses estágios são
fundamentais para a formação integral dessas pessoas.
(UA Sato
Goi
Gonçala Do Salgado (UNIÃO) - Autor
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 13/09/2023 Despacho em 13/09/2023
Secretaria - Providenciado em: à à Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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